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Pagamento de rescisão de estágio

Nathalia Teodosio Serra

Nathalia Teodosio Serra

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 17:24

Olá, fui estagiária em uma empresa no qual o contrato foi encerrado por parte da empresa, ainda no primeiro mês de contrato. No dia em que fui assinar ao encerramento do termo de contrato de estágio, a funcionária do RH me informou que se caso eu tivesse algum valor a receber, que seria pago no 5º dia útil do mês subsequente. Eu trabalhei do dia 1º ao dia 13 de junho, logo sem dúvidas tenho que receber os valores referentes aos dias trabalhados, assim como o auxílio transporte referente a esses dias. O correto não seria no ato do encerramento do contrato, a empresa informar todos os valores que eu tenho a receber? E quanto ao pagamento, como não contrato não reza nenhuma data específica para pagamento da rescisão, é correto que eu receba somente no 5ª dia útil do mês subsequente se fui dispensada da empresa no dia 13 de junho?

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 08:01

Nathalia

Não confundir contrato de estágio com regras de CLT, até porque ele não tem equivalência de direitos.
Existe a Lei de Estágio que tem regulamentação própria para estas situações.
Apesar de não haver uma previsão legal (vide texto abaixo), utilizo o expediente de pagar no mesmo dia do encerramento do estágio, até para que o estagiário não precise retornar a empresa novamente no dia seguinte.

A Legislação do Estágio não define datas para pagamentos de bolsa estágio ou de rescisões contratuais. Se não previstas no Contrato de Estágio adota-se, por analogia, os prazos definidos pela CLT, isto é, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para o pagamento da bolsa estágio e 10 dias corridos contados da data da rescisão para a respectiva quitação.

Espero ter ajudado,

Marcos Tardim

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