Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Marcos Nunes,
Obrigada
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Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Marcos Nunes,
Obrigada
Michael Gelsleichter
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Na seção de perguntas e respostas da PGFN sobre o PERT, encontrei a orientação de incluir no parcelamento os débitos do segurado.
Será que esse mesmo entendimento ocorre para os débitos que estão na RFB? Ou esse entendimento seria apenas na PGFN?
Alguém tem mais alguma informação nesse sentido?
20. Minha empresa tem um débito previdenciário inscrito em dívida ativa da União, decorrente de confissão de dívida, que contém rubricas de contribuição do empregador e também do segurado, ou seja, no mesmo débito há parte de contribuições do empregado e outra parte do segurado. Como devo proceder?
A MP 783/2017 vedou o parcelamento de tributos passíveis de retenção na fonte. Assim, a contribuição do segurado, a cargo da empresa, como se trata de tributo passível de retenção na fonte, não pode ser incluída no Pert. Alguns débitos previdenciários inscritos em dívida ativa contêm rubricas relativas às contribuições dos segurados passíveis de retenção na fonte e também contribuições do empregador ou devidas a terceiros. Nesses casos, o sistema de parcelamento da PGFN permitirá a inclusão pelos contribuintes no Pert, tendo em vista a impossibilidade de desmembramento automático desses débitos. A orientação é que os contribuintes façam a adesão com a inclusão dos débitos e, posteriormente, será divulgado pela PGFN o procedimento para tratamento dessas situações.
www.pgfn.fazenda.gov.br
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Isso é somente para PGFN, visto que como ela mesmo pronunciou, a impossibilidade de desmembramento automático desses débitos. Mas não quer dizer que entra os débitos do empregado, é somente algo "momentâneo" até a PGFN organizar o sistema e definir um procedimento para retirar a parte do empregado.
O cálculo do que pode entrar no PERT na RFB é por conta do contribuinte.
Ernani Maciel
Prata DIVISÃO 1 Marcos, inclusive o sispar da PGFN já mostra direitinho os débitos , faz a simulação incluindo e aceitando todos os débitos previdenciários. Na minha leitura é seguro fazer esse parcelamento âmbito da PGFN, mas na RFB não. Você concorda ou acha que no futuro vão desmembrar e voltar pra PGFN o débito?
aproveitando o ensejo, é possível ver quais os débitos que estão consolidados em um refis? Não consigo achar essa informação no e-cac , na sessão do REFIS, de jeito nenhum..a penas o recibo e as parcelas, mas não o que compõe a parcela..
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde
Ernani Maciel
Entendo que a PGFN está reconhecendo que não tem sistema ainda pra desmembrar, e devido a isso, para não perder o prazo, o contribuinte adere ao parcelamento com tudo. Mas depois, de alguma forma, via próprio e-cac ou atendimento irá retirar os retidos... Ressaltando que é uma exceção, por causa de "falha operacional', não podendo ser usada como pretexto pra dizer que o retido do empregado entrou, pois a MP hoje não permite.
Suelen
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalPessoal, se eu quiser parcelar tudo então não pode?!!
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Suelen
Quando "tudo" se referir a RETENÇÃO ou tributo que é DESCONTADO de terceiros, não pode ser parcelado no PERT.
Suelen
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Marcos!
Pois meu cliente está com cinco inscrições.. Só indo na RFB mesmo para desmembrar esses valores e parcelar?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde,
Os débitos estão na Dívida Ativa?
Se sim, dificilmente conseguirá fazer desmembramento. A própria PGFN orienta a incluir, e depois ela irá passar um procedimento para retirar a parte retida.
Agora se estiver na RFB, o cálculo é por conta do contribuinte. Talvez consiga no atendimento um relatório ou cálculo da dívida atualizada, e depois fará a segregação... mas de qualquer forma, é algo mais manual mesmo na RFB.
Suelen
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalMarcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) É, então na sua adesão na PGFN será selecionada a inscrição cheia, e aguardar o procedimento que a procuradoria fará para retirar a parte retida.
Suelen
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscalentendi, muito obrigada Marcos!!!
Antonio Marcos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Boa tarde!
Marcos Nunes,
Não sei se estou fazendo correto, mas quando quero apurar o valor atualizado dos débitos na RFB, faço uma simulação dos valores na parte de parcelamento simplificado, pois lá o sistema atualiza os valores, não chego a conlcuir é claro, mas ai pego os valores atualizados e uso eles para fazer o Pert, pois no PERT lá o calculo atualizado e por nossa conta.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Isso Antonio Marcos
Suelen
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Marcos, bom dia.
Uma dúvida.. Os débitos que não estão na dívida ativa, estão somente na Conta Corrente da empresa podem aderir ao Pert?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Suelen
Podem sim, sendo a adesão no e-cac da RFB. Porém deve observar a natureza do débito, se são os débitos permitidos de inclusão.
Suelen
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalObrigada Marcos!
Gabriel Luiz da Conceição Barroso
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde Marcos,
Com relação a débitos previdenciários não inclusos em dívida ativa. Sabe o procedimento para solicitar o desmembramento junto a RFB? Tem algum formulário específico?
Gabriel Luiz
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde,
Gabriel
Quanto a dívida estar na RFB, seria mais "fácil" pois é de responsabilidade do contribuinte efetuar os cálculos e informar o valor da guia. Se fosse na PGFN seria complicado pois deve selecionar a inscrição cheia para inclusão no PERT.
Agora quanto a desmembramento, não sei já tem o desmembramento para retirar a parte retida, mas no atendimento da RFB deve ter o protocolo. Eu desconheço o formulário.
Evandro Klappoth
Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade Gabriel, boa tarde.
Em relação ao seu questionamento: "Com relação a débitos previdenciários não inclusos em dívida ativa. Sabe o procedimento para solicitar o desmembramento junto a RFB? Tem algum formulário específico". Temos conseguindo solicitar o relatórios de débitos previdenciários mediante a apresentação do formulário de solicitação de pesquisa de situação fiscal. Com agendamento para este serviço. Você consegue o formulário neste link: idg.receita.fazenda.gov.br
Marcelo de Araujo
Iniciante DIVISÃO 4, Analista TecnologiaPessoal como saber o valor exato do INSS Patronal e do funcionário para fins de parcelamento através do PERT?
Larysse Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Marcelo de Araujo
Boa Tarde!
Neste caso, eu sugiro você olhar os relatórios de transmissão da SEFIP de cada competência, na parte onde ficam discriminados os valores da GPS.
Marcelo de Araujo
Iniciante DIVISÃO 4, Analista TecnologiaBom dia. Aderi ao PERT em agosto e não fiz o pagamento da GPS em 31/08. Com esta prorrogação eu posso pagar em 29/09?
Daniel José Pereira
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde.
A empresa onde trabalho possui débitos previdenciários, no âmbito da Receita Federal, passíveis e não passíveis a parcelamento no PERT. Fiz os cálculos dos débitos não retidos para parcelamento no PERT. Porém, ao fazer o parcelamento simplificado pelo portal, os débitos estão no valor do montante (débitos previdenciários e não retidos). Neste caso, os débitos deveriam ser desmembrados para adesão aos dois parcelamentos (PERT e simplificado). Como faço para obter este desmembramento?
Desde já agradeço pela atenção.
Att.,
Daniel José Pereira
Contador
Oculto
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
Prezado Daniel José Pereira
Alguns débitos previdenciários inscritos em dívida ativa contêm rubricas relativas às contribuições dos segurados passíveis de retenção na fonte e também contribuições do empregador ou devidas a terceiros.
Nesses casos, o sistema de parcelamento da PGFN permitirá a inclusão pelos contribuintes no Pert, tendo em vista a impossibilidade de desmembramento automático desses débitos. A orientação é que os contribuintes façam a adesão com a inclusão dos débitos e, posteriormente, será divulgado pela PGFN o procedimento para tratamento dessas situações.
Esta é a orientação da própria PGFN. Então, como não é possível desmembrar automaticamente, a inclusão será no montante total. Caso contrário, se houver possibilidade de desmembrar é somente no atendimento presencial nas unidades da PGFN.
Suelen
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalMarcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Suelen
Elaine
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde pessoal,
Como faço para desmembrar os débitos que é parte dos segurados no parcelamento previdenciário?
Já possuo o relatório com os valores adquirido na Receita federal, porém ao acessar a página no ECAC na opção do parcelamento não aparece desmembrado como no relatório.
Observei que alguém falou sobre simulação, como é feito?
Obrigada.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Elaine
Na RFB, o cálculo do que vai parcelar é totalmente por conta do contribuinte. Então deve pegar os valores do relatório, e se não tiver atualizado com multas e juros até o momento, deve atualizar os débitos passíveis de adesão.
Elaine
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
Então Marcos, eu preciso selecionar e os débitos e confirmar mesmo que com valor cheio (segurado, empregador, rat, terceiros) e no próximo dia útil seguinte irá mostrar desmembrado é isso?
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