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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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pert X inss retido dos funcionários incluem ou não

Michael Gelsleichter

Michael Gelsleichter

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 20:17

Na seção de perguntas e respostas da PGFN sobre o PERT, encontrei a orientação de incluir no parcelamento os débitos do segurado.
Será que esse mesmo entendimento ocorre para os débitos que estão na RFB? Ou esse entendimento seria apenas na PGFN?
Alguém tem mais alguma informação nesse sentido?


20. Minha empresa tem um débito previdenciário inscrito em dívida ativa da União, decorrente de confissão de dívida, que contém rubricas de contribuição do empregador e também do segurado, ou seja, no mesmo débito há parte de contribuições do empregado e outra parte do segurado. Como devo proceder?

A MP 783/2017 vedou o parcelamento de tributos passíveis de retenção na fonte. Assim, a contribuição do segurado, a cargo da empresa, como se trata de tributo passível de retenção na fonte, não pode ser incluída no Pert. Alguns débitos previdenciários inscritos em dívida ativa contêm rubricas relativas às contribuições dos segurados passíveis de retenção na fonte e também contribuições do empregador ou devidas a terceiros. Nesses casos, o sistema de parcelamento da PGFN permitirá a inclusão pelos contribuintes no Pert, tendo em vista a impossibilidade de desmembramento automático desses débitos. A orientação é que os contribuintes façam a adesão com a inclusão dos débitos e, posteriormente, será divulgado pela PGFN o procedimento para tratamento dessas situações.

www.pgfn.fazenda.gov.br

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 10:10

Isso é somente para PGFN, visto que como ela mesmo pronunciou, a impossibilidade de desmembramento automático desses débitos. Mas não quer dizer que entra os débitos do empregado, é somente algo "momentâneo" até a PGFN organizar o sistema e definir um procedimento para retirar a parte do empregado.

O cálculo do que pode entrar no PERT na RFB é por conta do contribuinte.

Ernani Maciel

Ernani Maciel

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 13:14

Marcos, inclusive o sispar da PGFN já mostra direitinho os débitos , faz a simulação incluindo e aceitando todos os débitos previdenciários. Na minha leitura é seguro fazer esse parcelamento âmbito da PGFN, mas na RFB não. Você concorda ou acha que no futuro vão desmembrar e voltar pra PGFN o débito?

aproveitando o ensejo, é possível ver quais os débitos que estão consolidados em um refis? Não consigo achar essa informação no e-cac , na sessão do REFIS, de jeito nenhum..a penas o recibo e as parcelas, mas não o que compõe a parcela..

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:01

Boa tarde
Ernani Maciel

Entendo que a PGFN está reconhecendo que não tem sistema ainda pra desmembrar, e devido a isso, para não perder o prazo, o contribuinte adere ao parcelamento com tudo. Mas depois, de alguma forma, via próprio e-cac ou atendimento irá retirar os retidos... Ressaltando que é uma exceção, por causa de "falha operacional', não podendo ser usada como pretexto pra dizer que o retido do empregado entrou, pois a MP hoje não permite.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:51

Boa Tarde
Suelen

Quando "tudo" se referir a RETENÇÃO ou tributo que é DESCONTADO de terceiros, não pode ser parcelado no PERT.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:16

Boa Tarde,

Os débitos estão na Dívida Ativa?

Se sim, dificilmente conseguirá fazer desmembramento. A própria PGFN orienta a incluir, e depois ela irá passar um procedimento para retirar a parte retida.

Agora se estiver na RFB, o cálculo é por conta do contribuinte. Talvez consiga no atendimento um relatório ou cálculo da dívida atualizada, e depois fará a segregação... mas de qualquer forma, é algo mais manual mesmo na RFB.

Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:29

Entendi Marcos, estão na dívida ativa.. São todos débitos de INSS.

Pois, como no e-cac informa somente o valor total dos débitos eu pensei que era necessário desvincular os valores retidos para poder parcelar.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:31

É, então na sua adesão na PGFN será selecionada a inscrição cheia, e aguardar o procedimento que a procuradoria fará para retirar a parte retida.

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 17:14

Boa tarde!

Marcos Nunes,

Não sei se estou fazendo correto, mas quando quero apurar o valor atualizado dos débitos na RFB, faço uma simulação dos valores na parte de parcelamento simplificado, pois lá o sistema atualiza os valores, não chego a conlcuir é claro, mas ai pego os valores atualizados e uso eles para fazer o Pert, pois no PERT lá o calculo atualizado e por nossa conta.

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 17:52

Boa Tarde

Isso Antonio Marcos

Não sei se estou fazendo correto, mas quando quero apurar o valor atualizado dos débitos na RFB, faço uma simulação dos valores na parte de parcelamento simplificado, pois lá o sistema atualiza os valores, não chego a conlcuir é claro, mas ai pego os valores atualizados e uso eles para fazer o Pert, pois no PERT lá o calculo atualizado e por nossa conta.


É um procedimento que ajuda sim, não está errado.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 14:13

Boa Tarde,
Gabriel

Quanto a dívida estar na RFB, seria mais "fácil" pois é de responsabilidade do contribuinte efetuar os cálculos e informar o valor da guia. Se fosse na PGFN seria complicado pois deve selecionar a inscrição cheia para inclusão no PERT.

Agora quanto a desmembramento, não sei já tem o desmembramento para retirar a parte retida, mas no atendimento da RFB deve ter o protocolo. Eu desconheço o formulário.

Evandro Klappoth

Evandro Klappoth

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 17:18

Gabriel, boa tarde.

Em relação ao seu questionamento: "Com relação a débitos previdenciários não inclusos em dívida ativa. Sabe o procedimento para solicitar o desmembramento junto a RFB? Tem algum formulário específico". Temos conseguindo solicitar o relatórios de débitos previdenciários mediante a apresentação do formulário de solicitação de pesquisa de situação fiscal. Com agendamento para este serviço. Você consegue o formulário neste link: idg.receita.fazenda.gov.br

Daniel José Pereira

Daniel José Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 15:03

Boa tarde.

A empresa onde trabalho possui débitos previdenciários, no âmbito da Receita Federal, passíveis e não passíveis a parcelamento no PERT. Fiz os cálculos dos débitos não retidos para parcelamento no PERT. Porém, ao fazer o parcelamento simplificado pelo portal, os débitos estão no valor do montante (débitos previdenciários e não retidos). Neste caso, os débitos deveriam ser desmembrados para adesão aos dois parcelamentos (PERT e simplificado). Como faço para obter este desmembramento?

Desde já agradeço pela atenção.

Att.,

Daniel José Pereira
Contador
Oculto

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 09:00

Bom Dia,
Prezado Daniel José Pereira


Alguns débitos previdenciários inscritos em dívida ativa contêm rubricas relativas às contribuições dos segurados passíveis de retenção na fonte e também contribuições do empregador ou devidas a terceiros.
Nesses casos, o sistema de parcelamento da PGFN permitirá a inclusão pelos contribuintes no Pert, tendo em vista a impossibilidade de desmembramento automático desses débitos. A orientação é que os contribuintes façam a adesão com a inclusão dos débitos e, posteriormente, será divulgado pela PGFN o procedimento para tratamento dessas situações.


Esta é a orientação da própria PGFN. Então, como não é possível desmembrar automaticamente, a inclusão será no montante total. Caso contrário, se houver possibilidade de desmembrar é somente no atendimento presencial nas unidades da PGFN.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:16

Bom Dia
Suelen


Para uma empresa que tem débitos na dívida ativa - PGFN e na conta corrente, deve ser feito dois parcelamentos nesse caso?


Isso, vai ter um requerimento DEMAIS DÉBITOS na PGFN, e um requerimento DEMAIS DÉBITOS na RFB.

ELAINE

Elaine

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 14:30

Boa tarde pessoal,

Como faço para desmembrar os débitos que é parte dos segurados no parcelamento previdenciário?
Já possuo o relatório com os valores adquirido na Receita federal, porém ao acessar a página no ECAC na opção do parcelamento não aparece desmembrado como no relatório.
Observei que alguém falou sobre simulação, como é feito?

Obrigada.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 14:42

Boa Tarde
Elaine

Na RFB, o cálculo do que vai parcelar é totalmente por conta do contribuinte. Então deve pegar os valores do relatório, e se não tiver atualizado com multas e juros até o momento, deve atualizar os débitos passíveis de adesão.


ELAINE

Elaine

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:05


Então Marcos, eu preciso selecionar e os débitos e confirmar mesmo que com valor cheio (segurado, empregador, rat, terceiros) e no próximo dia útil seguinte irá mostrar desmembrado é isso?

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