Bom dia, Ana Claudia
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 62.709, de 19/07/2017, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) , autorizado pelo Convênio ICMS nº 54, de 9 de maio de 2017. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de adesão ao PEP é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha específica para acesso ao PEP no Posto Fiscal a que estiver vinculado.
IMPORTANTE:
Período disponível para adesão: 08h00 às 23h59
O Contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 20/07/2017 a 15/08/2017.
(Artigo 4º do decreto nº 62.709 de 19 de julho de 2017)