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PIS/COFINS - Construção Civil

Saulo Reis Borges

Saulo Reis Borges

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 10:57

Pessoal

Bom dia!


Sou contador de uma empresa optante pelo Lucro Real.
Estou com duvidas sobre a apuração do Pis e Cofins.
Duvidas:

Devo deduzir as despesas com Material Adquirido no mês, ou o Material aplicado na obra?

Se puderem me enviar tambem a legislação.


Agradeço a atenção de vocês

O crescimento do homen não está em quantas vezes ele deixou de cair, mais sim quantas vezes ele se lavantou
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 11:12

Bom dia Saulo,

Lê-se nas orientações editadas pela Receita Federal acerca das contribuições para o PIS e a COFINs no Regime de Incidência não-Cumulativa que:

Utilização de créditos nas atividades imobiliárias
A pessoa jurídica que adquirir imóvel para venda ou promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado a venda, utilizará o crédito referente aos custos vinculados à unidade construída ou em construção somente a partir da efetivação da venda.

A IN SRF nº 458, de 2004, dispõe sobre a incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das atividades imobiliárias em questão.


Confira.

...

Editado por Saulo Heusi em 12 de agosto de 2009 às 11:13:10

Saulo Reis Borges

Saulo Reis Borges

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 13:39

Obrigado.
Lendo as orientações acima encontrei o que eu prescisava.
Desconto de créditos

"Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

das aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes; "

obs. A empresa em questão é engenharia eletrica.

Mais muito obrigado resolvido o meu problema.

Editado por Saulo Reis Borges em 12 de agosto de 2009 às 13:41:04

O crescimento do homen não está em quantas vezes ele deixou de cair, mais sim quantas vezes ele se lavantou
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 14:24

Boa tarde Saulo,

Eu indiquei (transcrevi) a parte da orientação que dispunha sobre "Atividades Imobiliárias", porque você questionou - conforme o título de sua postagem - sobre "Construção Civil" e não sobre serviços de engenharia.

Entretanto, se nas orientações indicadas você pôde extrair aquelas que precisava, "está valendo".

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Adeildo Contador

Adeildo Contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 16:53

Boa tarde caro colegas

Uma construtora está construindo num lote de terceiro para vender no município de Goiânia, cuja empresa está enquadrada no lucro presumido. Vou ter de recolher o pis, cofins, irpj, cssl e iss sobre o montante da venda da casa ou posso compensar o valor do terreno e material usado na obra? E como devo faturar a venda da casa, emitir uma nf de serviço?

Adeildo Contador

Adeildo Contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 09:56

Carlo Saulo

Fico muito grato pela sua resposta, mas até aí tudo bem
mas tenho dúvidas quanto a fatura na conclusão da casa, uma vez
que a construtora está construindo por conta própria em lote de terceiros, sendo que vai reembolsar o proprietário do lote na venda da casa. Ela emite essa fatura pra quem? Emite uma nota de serviço modelo únicos? E vou pagar os impostos inclusive o iss até sobre o terreno também?

Desde já fico grato.


Abraçosss

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 12:56

Boa tarde Adeildo,

Se a construtora está construindo (por conta própria) em lote de terceiros e vai reembolsar o proprietário do terreno quando vender a casa, existem três alternativas:

1 - A construtora emitirá Nota Fiscal de serviços com a inclusão de materiais contra o proprietário do terreno. Este efetuará a venda do imóvel (casa e terreno) e pagará à Construtora pela casa construída,

2 - a construtora adquire o terreno via contrato onde conste clausula que estipule o pagamento apenas quando houver a venda do imóvel. Neste caso não haverá a emissão de Nota Fiscal, posto que o imóvel seja da própria construtora, e

3 - a construtora celebra contrato de parceria com o proprietário do terreno onde conste que o proprietário cederá o terreno e a construtora edificará a casa. Na venda do imóvel cada um será ressarcido da parte que lhe cabe acrescida da valorização do imóvel (lucros).

Nota
O ISS é devido apenas sobre serviços, portanto não incide sobre o valor da alienação do imóvel.

...

Adeildo Contador

Adeildo Contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 19:08

Bom neste caso,

A construtora ficará encarregada da venda da casa, sendo assim ela irá pagar o proprietário do terreno quando da venda, portante praticamente descartando a hipótese do item "1"

Caso ela opite pelo item "2" como eu faria pra está apurando os impostos na venda da casa já que não será emitido a NF lembrando que ela está enquadrada no Lucro Presumido?

Um detalhe,

O valor do terreno já está estipulado independente do valor do lucro na venda da casa e caso fizermos conforme o item "3" não teremos de emitir uma nota fiscal englobando o total da venda já que possivelmente ela será financiada pela CEF?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 20:07

Boa noite Adeildo,

Se optar pela alternativa 2, não haverá emissão de Nota Fiscal e sim de Escritura Pública de Venda registrada em Cartório, as contribuições para o PIS e para a COFINS serão apuradas sobre as receitas auferidas naquele mês. O IRPJ e a CSLL serão apurados com base na presunção de lucros trimestrais.

Se optar pela alternativa 3, a única coisa que muda é que a construtura terá de ratear suas despesas e receitas (inclusive os impostos e as contribuições) com o proprietário do terreno em percentuais proporcionais a partifipação de cada um no negócio.

O fato de o comprador usar o financiamento da Caixa para o pagamento da aquisição do imóvel não muda o cálculo dos impostos.

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Adeildo Contador

Adeildo Contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 20:19

Ok!

Muito obrigado Saulo,

Aqui em Goiânia, existe a "DMS - Declaração Mensal de Serviço" uma vez que pra recolher o ISS deverá sempre ser emitido uma Nota Fiscal de Serviço e declará-la na DMS pra que seja liberada a guia de recolhimento, eu poderia neste caso então, tá emitindo uma Nota Fiscal de Seviço de construção de uma casa pro proprietário deste imóvel?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 21:38

Boa noite Adeildo,

A construtora só emitirá Nota Fiscal de serviços com a inclusão de materiais contra o proprietário do terreno. Se ele (o proprietário do terreno) se responsabilizar pela venda do imóvel (casa e terreno).

Neste caso (alternativa 1) o proprietário do terreno estará pagando à Construtora pela construção da casa que passa a ser sua. O pagamento pode ser acordado para a data da venda do imóvel.

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Adeildo Contador

Adeildo Contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 22:01

Bom acho que seria a melhor forma de estár resolvendo essa situação.

Neste caso posso tá emitindo um a nf mista com o valor do serviço e material fornecido

aí vou recolher o iss sobre o valor do serviço e pis, cofins, irpj e cssl sobre o total da nota.

é isso mesmo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 23:08

Boa noite Adeildo,

Não exatamente!

O ISS incide apenas sobre os serviços prestados, as contribuições para o PIS e para a COFINS serão apuradas sobre as receitas auferidas naquele mês. O IRPJ e a CSLL serão apurados com base na presunção de lucros trimestrais.

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Adeildo Contador

Adeildo Contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 09:37

Bom dia Saulo,

Até aí tudo bem, quanto a apuração sobre as receitas auferidas no mês e a apuração trimestral do IRPJ e CSSL eu não tenho dúvidas, uma vez que a apuração dessa construtora é por "competência". Minha dúvida é no caso dela emitir a nota mista incluindo o serviço e materiais usado na obra se elea deveria recolher os impostos federais sobre o total da nota.

Exemplo: 20.000 serviço
40.000 material;
60.000 total da nota

iss 5% 20.000=1.000

Base de cálculo impostos federais = 60.000 ou 20.000

se 60.000

irpj 1,2% = 720
cssl 1,08% = 648
cofins 3% =1.800
Pis Fat 0,65%= 390

isso desconsiderando os outros faturamentos sobre projetos ou outros serviços que a empresa vier a prestar é claro

Eu teria a obrigação de emitir a nota mista ou posso tá emitindo o modelo único e ajuntando a nota dos materiais?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 22:58

Boa noite Rogério,

A construtora pode optar pela sistemáica do Simples Nacional.

A empresa que compra os terrenos e constroi para venda dos imóveis ainda quando na planta, em construção ou depois de prontos é incorporadora não simples construtora.

Estas não podem optar pela sistemática do Simples Nacional.

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MARILUCI DUTRA VIEIRA DA SILVA

Mariluci Dutra Vieira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 15:08

Boa tarde..
Trabalho em uma empresa de instalação e manut. de ar condicionado optante pelo Lucro Real.
Como trabalhamos com obras, tercerizamos bastante nossos serviços. Estas tercerizações são geralmente empreiteiros que são Empresários Individuais, com faturamento até 36.000,00. Não encontrei na lei algo que diga que não posso aproveitar estas despesas para compensação de PIS e COFINS. Mas o contador de uma de nossas filiais alega que por terem tratamento diferenciado não poderia me creditar destes valores. Será que não posso mesmo?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 15:55

Mariluci,

Vejamos o que dispõe o Inciso II, do § 2º, do Art. 3º, da Lei 10.833/2003.

Art. 3º

§ 2o Não dará direito a crédito o valor:

II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.

Pois bem, esses microempreendedores individuais, não pagam pis e cofins, por terem um tratamento diferenciado, portanto, não deve ser aproveitado o crédito na aquisição desses serviços.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ELIZANGELA GOMES

Elizangela Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 20:53

Boa noite
Preciso de ajuda, sou contadora e estou com dúvida com relação ao calculo do pis e da cofins pelo lucro real em uma empresa de construção civil.
O valor dos materiais utilizado como crédito é total ou existe um percentual para aproveitamento?



Atenciosamente


Elizângela

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 15:21

Boa tarde Elizangela,

A pessoa jurídica que adquirir imóvel para venda ou promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado a venda, utilizará o crédito referente aos custos vinculados à unidade construída ou em construção somente a partir da efetivação da venda.

A IN SRF 458/2004 dispõe sobre a incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das atividades imobiliárias em questão.


Fonte: Receita Federal

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Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 16:07

Olá uma boa tarde a todos!!

Uma empresa do lucro real, realizou manutenção em suas instalações. Com respeito a esses serviços de manutenção civil, eu posso me apropriar de credito de pis e cofins?

Ps: a NF Serviços esta com essa descrição conforme sublinhado acima.

Desde ja agradeço

carlos Eduardo Drumond

Carlos Eduardo Drumond

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 08:59

Bom dia a todos!

Sou Gerente de uma construtora é a diretoria da empresa insiste em mudar o regime de arrecadação de lucro presumido para lucro real. Conforme experiencia dos senhores qual a melhor forma? E por quê?
Outra questão é em que momento e apurado o credito de PIS/Cofins na aquisição do insumo ou na apropriação do custo, qual fator gerador do credito.

Sem mais conto com o apoio de todos.


Adm. Carlos E. Drumond

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 13:12

Boa tarde Carlos

Para obter as respostas que procura, é imperativo que você informe se a empresa em questão é apenas construtora ou se é também incorporadora.

Em termos gerais se os custos e as despesas não representarem pelo menos 92% do total das receitas, a tributação pelo Lucro Real tornar-se-á mais onerosa que a pelo Lucro Presumido. Entretanto, nada pode ser categoricamente afirmado a não ser com base em estudo tributário minuscioso que considere também e principalmente os custos e as despesas.

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Marcio Martins Barros

Marcio Martins Barros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 11:09

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida.

Faço a contabilidade de uma empresa Incorporadora de Imóveis.

Ela compra o terreno, constrói e depois vende.

No momento da venda, o que devo considerar como fato gerador para a apuração dos impostos: a Data da Escritura ou do Registro???? Uma vez que a empresa é optante pelo regime competência.

Obrigado desde já.

Marcio Martins Barros

Marcio Martins Barros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 11:10

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida.

Faço a contabilidade de uma empresa Incorporadora de Imóveis.

Ela compra o terreno, constrói e depois vende.

No momento da venda, o que devo considerar como fato gerador para a apuração dos impostos: a Data da Escritura ou do Registro???? Uma vez que a empresa é optante pelo regime competência.

Obrigado desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 15:15

Boa tarde Marcio,

As Incorporadoras, para efeitos de tributação, reconhecem suas receitas na data do efetivo recebimento (regime de caixa) até mesmo porque celebram contratos com duraçãoo de vários anos.

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca do assunto. Estou convicto de que obterá as respostas que procura.

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