Posso questionar, resumindo, sem querer ser repetitivo ?
o Art. 10 da Lei Complementar nº 128/2008, autoriza a transformação da forma jurídica EMPRESÁRIO (213-5) em SOCIEDADE LTDA (206-2) e, o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passou ter nova redação, a saber:
"Art. 968. ......................................................................
§ 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código."
A minha pergunta reside no fato de, ao fazer esta transformação, o número do NIRE vai ser modificado, em razão do "tipo de registro"; e o CNPJ, a Inscrição Estadual e Municipal, sofrerão mudanças, ou permanecerão os mesmos, apenas, modificando "a natureza jurídica" e o NIRE ?