Humberto Rodrigo Oliveira, eu e a Estefania estávamos falando disso mesmo, logo acima da sua pergunta eu citei a parte do manual que fala sobre os casos de isenção de certificado digital. Repare que para as ME e EPP optantes do Simples Nacional apenas até 01 empregado, conforme novo manual disponibilizado ontem. Antes eram até 3.
Não precisam fazer o certificado mas em contrapartida não conseguirão enviar informações ao e_social, é isso mesmo?
Consegue se seguir esses parâmetros abaixo, caso contrário apenas com certificado ou procuração da Receita Federal, aquelas que você faz via internet leva as cópias dos documentos autenticados em cartório e vai na RFB.
Prévia do novo manual do eSocial versão 2.4.02 de Julho/2018 Como ficou (até o momento):
8.2.2. Código de acesso para o Portal eSocial
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:
a) o Microempreendedor Individual –
MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a
Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de
aposentadoria por invalidez;