x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6.698

acessos 1.171.458

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 16:40

Boa tarde Colegas.

Na GFIP para envio das empresas do SIMPLES colocávamos 1,00 no FAP, pois não fazia diferença, para o e-social podemos colocar 1 tb ou deve-se pesquisar o FAP e RAT de todas as empresas?

Grato.

Paulo

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 17:28

Amigos,

Boa tarde! Peço uma ajuda a vocês.

Quando se diz que a ME ou EPP poderá enviar em novembro/2018, se refere a todas as empresas que não ultrapassaram o faturamento ou apenas as ME/EPP que são do simples nacional?

Tenho um cliente que o faturamento foi R$150.000,00 anual, esta enquadrado como ME, mas foi excluído do Simples, minha dúvida seria se ele pode enviar em novembro.

E a outra dúvida, seria referente a uma pessoa física com matrícula no CEI (médica) que possui apenas 1 empregada. Seria agora ou ano que vem?

Obrigada a todos.

Leila
Flavio cardoso

Flavio Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 17:29

Boa tarde, Estou com uma duvida gostaria do auxilio dos colegas. Na minha folha todo dia 20 pago um adiantemnto e em cada 5º dia útil pago o final de mês. Seria devido descontar o IRRF no adiantamento ? tendo em vista que os pagamentos estão sendo feitos em competencias diferentes?

obrigado

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 18:23

Antonio Roberto Torricilas

Boa noite!

Mas a resolução não especifica que são empresas incluídas no SN, menciona apenas faturamento.

Isso que deixou dúvidas.

Leila
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 19:52

Rodrigo Vieira, o meu entendimento é o seguinte, inclusive já vi outro contador entender desta forma . Vou enviar o link e se possível, a gente conversa sobre o assunto pq no whatsapp é impossível, eu tb estou preocupada com essa questão pq cada um fala de um jeito.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937

Art. 195. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão elaborar folha de pagamento mensal, nos termos do inciso III do art. 47, destacando a remuneração dos trabalhadores que se dediquem:
I - exclusivamente, a atividade enquadrada nos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123, de 2006;
II - exclusivamente, a atividade enquadrada no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006; e
III - a exercício concomitante de atividades, conforme definido no inciso II do art. 193.

Art. 198 as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso I do art. 195 serão substituídas pelo regime do Simples Nacional;
II - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso II do art. 195 serão recolhidas segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes e responsáveis; e
III - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso III do art. 195 desta Instrução Normativa serão proporcionais à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação à receita bruta total auferida pela empresa.

Ou seja, substituidas pertencem ao anexo I, III e V. Vc concorda comigo ou não?

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 20:09

Lourival Miranda Bitencourt

O meu entendimento é o seguinte, inclusive já vi outro contador entender desta forma . Vou enviar o link e se possível, a gente conversa sobre o assunto pq no whatsapp é impossível, eu tb estou preocupada com essa questão pq cada um fala de um jeito.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937

Art. 195. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão elaborar folha de pagamento mensal, nos termos do inciso III do art. 47, destacando a remuneração dos trabalhadores que se dediquem:
I - exclusivamente, a atividade enquadrada nos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123, de 2006;
II - exclusivamente, a atividade enquadrada no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006; e
III - a exercício concomitante de atividades, conforme definido no inciso II do art. 193.

Art. 198 as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso I do art. 195 serão substituídas pelo regime do Simples Nacional;
II - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso II do art. 195 serão recolhidas segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes e responsáveis; e
III - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso III do art. 195 desta Instrução Normativa serão proporcionais à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação à receita bruta total auferida pela empresa.

Ou seja, substituidas pertencem ao anexo I, III e V. Vc concorda comigo ou não?

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 20:28

oi, sÓ uma pergunta, alguÉm conseguiu transmitir o e-social por cÓdigo de acesso??? porque isso É a informaÇÃo mais importante de ontem para hoje

alguÉm conseguiu???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 22:12

FABIANA,

Aparece essa mensagem também para optante do Simples até sem funcionário. Alguém por acaso conseguiu transmitir o e-Social com código de acesso???

Alguém gente???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Página 92 de 244

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.