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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:56

Gisele,

Não é necessário o envio de aviso de Férias no eSocial e nem tem que informar as férias e o pagamento com antecedência de dois dias.

Ambos são até dia 07 ou antes de fechar a folha:

Exemplo:

Férias de 01/05/2019 à 30/05/2019
Pagamento: 29/04/2019

Prazo de envio:

•Evento S-2230 = Para informar o AFASTAMENTO DE FÉRIAS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1200 = Para informar as férias do mês + 1/3 - Para base de INSS e FGTS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1210 = Para informar o pagamento das férias - Para base de IRRF = Até dia 07/05/2019 (Atenção aqui, pois esse evento envia até dia 07 do mês seguinte ao PAGAMENTO, e como as férias foram pagas em Abril/19, tem que informar até dia 07/05).

Atenciosamente,
Nathália
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:58


Rodrigo Coutinho

Você mencionou que finalizou o cadastro de algumas empresas.
Conseguiu fazer o encerramento/fechamento também ?
Algumas empresas acesso direto pelo site do eSocial através do meu certificado A3 e também pelo código/senha de acesso.
Eu entreguei as tabelas das empresa sem movimento em 2018, e agora precisa entregar o evento S-1299 fechamento.
Quando faço o acesso, não consigo visualizar esse evento (S-1299) , você consegue me ajudar ?
Ou ainda vão disponibilizar outra versão onde será mostrado automaticamente uma guia/aba sobre o fechamento.

Obrigado



Cezar Silveira
Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 18:31


Você mencionou que finalizou o cadastro de algumas empresas.
Conseguiu fazer o encerramento/fechamento também ?
Algumas empresas acesso direto pelo site do eSocial através do meu certificado A3 e também pelo código/senha de acesso.
Eu entreguei as tabelas das empresa sem movimento em 2018, e agora precisa entregar o evento S-1299 fechamento.
Quando faço o acesso, não consigo visualizar esse evento (S-1299) , você consegue me ajudar ?
Ou ainda vão disponibilizar outra versão onde será mostrado automaticamente uma guia/aba sobre o fechamento.


Não tem o nome S-1299 mesmo. Dentro do site Você tem que ir em "Gestão de Pagamentos" depois "Gestão de Folha". Entrar no mês de Janeiro/2019 e encerrar folha, vão ter algumas perguntas lá e você responde tudo com "não" e onde perguntar primeira competência sem movimento coloque 01/2019,
Depois da folha ser encerrada com sucesso estará feito o S-1299, confira entrando de novo na página se aparece "Situação da Folha: Fechada"

Gina

Gina

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 08:53

lucas silva,
vc poderia me ajudar sobre essa questÃo do e-scoail sem movimento pela web?
pois ja preenchi os dados da empresa, porem qnd vou em gestÃo de folha , so aparece o ano de 2019 apenas mais nada, nÃo aparece janeiro, nem da p/ clicar em cima.

obrigada

PROPICIO PEREIRA DE SOUZA

Propicio Pereira de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 09:36

Waltier, Rodrigo, Eduarda e demais que estavam com problemas na Natureza Jurídica.

Fiz hoje pela manhã, e em uma das empresas que estavam com problema já esta normalizado, pude cadastrar sem problemas.

Tentem nas empresas de vocês e diga o resultado.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 09:42

Bom dia

Lucas, obrigado
Gina, segui as instruções do Lucas e também quando clico no ano 2019 não acontece nada, não aparece nem uma informação pra preencher.
Será que tem de ficar insistindo ?
Obrigado

Cezar Silveira
Jaks da Silva Lima

Jaks da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 12:04

Bom dia amigos, resolveram o problema da natureza produtor rural, agora o que ta pegando é que da um erro:

753 o tipo de caepf informado esta diferente do valor encontrado no sistema do caepf

Alguém já conseguiu resolver? Pois não entendo o que se refere a "Valores encontrados"

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 12:57

Amigos,

Boa tarde!

Peço uma ajuda. Preciso enviar o evento S-2300, mas estou com dúvida quanto ao preenchimento do cadastro do sócio e do contador (autônomo);

No cadastro do sócio informei CATEGORIA 11 Diretor s/ FGTS - CAT ESOCIAL 722 - Ocorrência 01 - COD GPS 2003.

Para o autônomo eu coloquei CATEGORIA 13 - CAT ESOCIAL 701 - GPS 2003 está correto?

Também tenho dúvida quanto ao preenchimento do campo ocorrência, se coloco 01 ou 05, pois o contador também tem sua previdência recolhida em outras empresas.

Podem me ajudar?

Obrigada

Leila
Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 15:36

LUCAS SILVA,
VC PODERIA ME AJUDAR SOBRE ESSA QUESTÃO DO E-SCOAIL SEM MOVIMENTO PELA WEB?
POIS JA PREENCHI OS DADOS DA EMPRESA, POREM QND VOU EM GESTÃO DE FOLHA , SO APARECE O ANO DE 2019 APENAS MAIS NADA, NÃO APARECE JANEIRO, NEM DA P/ CLICAR EM CIMA.

OBRIGADA


Lucas, obrigado
Gina, segui as instruções do Lucas e também quando clico no ano 2019 não acontece nada, não aparece nem uma informação pra preencher.
Será que tem de ficar insistindo ?
Obrigado


Gina e Cesar, talvez estas empresas que estão tentando fazer são do Grupo 3, confirmem, se for não aparece mesmo, as que não estão obrigadas a mandar a folha de Janeiro não aparece, só terá que fazer em 07/2019
Mas se são Grupo 2 e estão obrigadas e mesmo assim não está aparecendo pode ser instabilidade no site, vão tentando de novo, por aqui fiz várias normalmente.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 16:28

Amigos,

Boa tarde!

Enviei hoje o evento S-1299 de uma empresa que só tem sócio e autônomo. Entrei no portal e conferi já aparece folha fechada. Me surgiu uma dúvida, mas é tanta informação que a gente fica doido.

Finalizei o mês de janeiro de 2019 com a entrega do evento S-1299, porém por enquanto nada muda em relação a GPS né. Devo enviar a gfip normalmente e recolher a guia previdenciária?

O DARF só passará a ser utilizado em Abril quando passar a vigorar a DCTF WEB está correto?

Leila
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 16:32

Leila,

Boa tarde!

Está correto, para as empresas do grupo 2, a GFIP será substituída apenas em Abril, com a transmissão da DCTFWeb e posterior emissão da guia para recolhimento das contribuições.

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 16:41

Correto, Leila!

Para empresas do grupo 2: enviaremos a GFIP até competência Março e

Para empresas do grupo 3: enviaremos a GFIP até competência Setembro.

Atenciosamente,
Nathália
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 18:44

Lucas Silva

As minhas empresas são do Grupo 3 (simples, associação e igreja) sem movimento.
As suas mensagens foram de grande valia, pois tinha pesquisado muito e não tinha encontrada nada a respeito de como e onde faria o fechamento/encerramento da folha pelo site do eSocial, sua diga nos salvou.

Obrigado

Cezar Silveira
Gina

Gina

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 21:02

Lucas

As minhas empresas são do Grupo 2, será que estou preenchendo algo errado no cadastro?
Aguardo resposta!! Estou desesperada!!

obrigada

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 08:23

Jessyca,

Bom dia!

A informação do contrato de experiência deverá ser transmitida através do evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), e conterá o seguinte detalhamento:

- Tipo de contrato: por prazo determinado;

- Data do término: deve ser preenchida de acordo com o prazo inicialmente acordado com o trabalhador;

- Cláusula Assecuratória: a empresa irá indicar se o contrato contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
Nessa situação, conforme o art. 481 da CLT, havendo a rescisão de contrato antes do prazo, será aplicado os mesmos princípios que regem os contratos por prazo indeterminado.

Prorrogação do contrato de experiência

Havendo a prorrogação do contrato de experiência, a empresa deve enviar para o eSocial o evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho), informando a nova data prevista para término do contrato.

Esse evento deve ser transmitido até o dia 07 do mês seguinte à prorrogação, e será exigido sempre que houver alguma mudança nos dados contratuais do trabalhador.

Atenciosamente,
Nathália
geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 09:37

poderiam me auxiliar no seguinte

como funciona o desligamento de um socio que recebe pro-labore no esocial ?

ele foi retirado do contrato social em janeiro /2019

pois se vou la em folha de pagamento(esocial) o nome do socio aparece para informar o remuneração , mesmo que nao infome nada ele nao seria enviado na declaração/fechamento ?

nao deveria ter algum infome que ele foi desligado da empresa ?

Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 11:41

Bom dia...

Estou fazendo o fechamento da folha de uma empresa sem movimento, utilizo o suporte SUPERSOFT, fiz tudo corretamente e na hora do envio aparece a seguinte msg...

Mensagem: Conteudo do evento inválido.
Status do Evento: REJEITADO
Ocorrencia: 1
Código: 174
Descrição: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.

Essa empresa pertence ao Grupo 2, portanto em 01/2019 preciso entregar a folha, correto?

Grata

Juliana Silva
Paloma Coelho Zarelli

Paloma Coelho Zarelli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 12:57

Bom dia,

Estou com duvida e gostaria da ajuda de vcs.

Transmiti e fiz o fechamento de uma folha de pagamento de uma empresa do 2º grupo, verifiquei dentro do portal do e-Social e as informações da empresa e movimentações consta dentro do portal, e a folha esta fechada, porém entrei no portal do e-CAC e fui ver a DCTF WEB, e consta valores dentro da DCTF WEB, isso é correto, aparecer os valores da folha de pagamento mesmo que a empresa não esteja obrigada a enviar a DCTF WEB?

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