Oi Eliane,
Agora ficou mais fácil.
Veja bem, buscar recursos junto a bancos, factoring ou agentes financeiros em nome da empresa, não é a decisão mais acertada para que se possa aumentar o Capital, a menos que você tenha a intenção de colocar o agente financeiro (pessoa jurídica) no quadro social de sua empresa, o que eu não acredito.
O aumento de Capital se dá quando os sócios resolvem injetar mais dinheiro na empresa, ou quando há a inclusão de mais sócios no Quadro Social.
Este aumento pode ser feito através da dação de bens móveis ou imóveis pelos sócios, pela capitalização dos Lucros Acumulados e ou Reservas da própria emprersa e etc., não apenas de numerário em espécie.
Assim, se a empresa necessita aumentar seu Capital Social e não possui Reservas de Capital ou de Lucros, os sócios devem fazer isto.
Para tanto eles terão de ter respaldo na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, isto é, terão que provar a origem do dinheiro que usaram para o aumento do Capital.
Se os sócios não possuem o referido respaldo, poderão sim, efetuar empréstimos com a finalidade de aumentar o Capital.
Neste caso, a empresa não registrará o empréstimo (por ser particular) e os lançamentos (pela entrega do numerpario) serão a débito da conta Caixa ou Bancos Conta Movimento no Ativo Circulante e a crédito da conta Capital Social no Patrimônio Líquido.
Naturalmnte, há que ser feita alteração contratual onde conste o referido aumento do Capital Social.
Por oportuno, diga-nos qual é a necessidade da empresa de aumentar o Capital Social?
Me ocorreu que a necessidade da empresa possa ser o aumento do Capital de Giro, (e não do Capital Social) neste caso a busca de recursos nos agentes financeiros é uma alternativa, mas não significaria aumento do Capital Social e sim de disponibilidades e obrigações.
Se restarem dúvidas, conte com a gente