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PIS e COFINS em NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

Maicon Rissi

Maicon Rissi

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 09:35

Bom dia pessoal tudo bem?

Estou envolvido no projeto de implantação de NF-e no meu sistema e surgiu uma dúvida na parte de PIS e COFINS e acredito que poderão me ajudar.
Nunca precisei fazer os cálculos de PIS e COFINS antes, mas agora para emitir a NF-e está sendo obrigatório.

1. Primeiramente gostaria de saber se as alíquotas de PIS e COFINS são fixas ou meu cliente irá preencher no cadastro de produto.

2. Pelo que vi, nunca o PIS e COFINS será zerado. Sempre tem o cálculo de PIS e COFINS mas os valores nunca serão igual a zero. Procede isso?

3. Preciso informar o CST "Código da Situação Tributária", tanto do PIS como do COFINS. Tenho duas opções:
01 - Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo));
02 - Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota da operação (alíquota diferenciada));
Agora queria saber como diferencio quando será "01" ou "02"? Tem algo a ver se o produto é tributado, substituição tributária?

Se alguém puder ajudar, serei muito grato. Desculpe a ignorância em algo, mas nunca tive contato com esta situação.

Obrigado desde já.

Maicon Rissi

Maicon Rissi

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 13:59

Quanto aos cálculos consegui resolver (dúvidas 1 e 2).
A única coisa que está pendente agora é o CST (dúvida 3).
Alguém sabe me informar quando o CST é "01" e quando é "02"?

Muito obrigado.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 14:34

Boa tarde Maicon

CST 01 - aliquota normal nos regimes cumulativo/não cumulativo. Nestes regimes as alíquotas são fixas:
Regime Cumulativo: Pis - 0,65% Cofins - 3%
Regime não cumulativo: Pis - 1,65% Cofins 7,6%.

CST 02 - alíquota diferenciada: alguns segmentos têm alíquota diferenciada para esses tributos, tais como: instituições financeiras, empresas de factoring, pessoa jurídica de direito público, etc.

Alguns contribuintes ainda estão obrigados a uma modalidade diferenciada de cálculo, com base na aplicação de alíquotas diferenciadas. Esse regime consiste na aplicação de alíquotas maiores que as usuais sobre a receita dos produtores e importadores de determinados produtos, como: combustíveis, prods farmacêuticos, veículos, pneus novos, bebidas, etc.

abçs


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Maicon Rissi

Maicon Rissi

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 14:52

Olá Enides, boa tarde!

Entendi; porém não sei como diferenciar isso no meu programa.
No meu cadastro de produto eu poderia colocar uma informação para diferenciar isso?

Obrigado.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 15:31

Maicon, no meu software como não trabalhamos com alíquotas diferenciadas, colocamos fixo CST 01.

Porém, como nosso software tb é comercializado, dentro do cadastro de produto há campos nomeados CST PIS e CST COFINS com listbox (opção 01 - aliquota normal nos regimes cumulativo/não cumulativo / opção 02 - Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota da operação (alíquota diferenciada)) para que o usuário clique sobre a opção desejada.

Não sei se foi bem essa a sua questão.

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Maicon Rissi

Maicon Rissi

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 16:14

Entendi Enides. Você tem um campo dentro do cadastro de produtos para o usuário definir qual CST será usado.
Blz, vou ver o que faço aqui.
Obrigado pela ajuda, até mais.

Taironi Bordin

Taironi Bordin

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 19:55

Olá Pessoal.

Ainda dentro desse assunto, tenho uma dúvida.

Trabalho em uma empresa que desenvolve software ERP. Tenho vários clientes que são concessionária de veículos (obrigadas a emitir NFe apartir de 09/2009).

Nesse segmento há uma particulariedade na tributação do PIS e Cofins nas vendas de veículos usados. É pelo regime cumulativo (0,65 e 3%), mas a base de cálculo não é o valor da venda, e sim o lucro que a empresa obteve. Ex: comprou por 30.000,00 e vendeu por 45.000,00, a base de cálculo é 15.000,00.

A dúvida é: qual é a CST correta?
Alguns clientes afirmam que é 01 (tributavel, informando a base reduzida) e outros afirmam que é 99 (outras operações).

Alguem já passou por isso??

um abraço.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 23:54

Pessoal

1) Tambem tinha essa duvida porém consegui tirar algumas conclusões a respeito atraves de uma "Instrução Técnica" no portal nacional da NFe, essa instrução técnica é de 2008 não sei esta atualizada mas não achei nenhuma mais atualizada falando desse assunto; O link dela segue abaixo, ela trata desse assunto da Situação Tributaria para Simples Nacional e PIS e COFINS. ...

www.nfe.fazenda.gov.br

Se alguem achar algo mais recente post aqui pra gente!!

2) Ainda não tive a oportunidade de ver uma DANFE emitida por uma Empresa optante pelo Simples será que alguem ja viu??

Abraços
Espero ter Ajudado




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Cintia felix

Cintia Felix

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 09:48

Eu estou tb no projeto de NF-e, só q aki é optante pelo simples e eu estou boiando, e o pior de tudo eu k tenho k aprender e depois passar pro pessoal como faço pra preencher a parte dos CONFINS, ICMS, PIS e IPI, estou lendo o manual e naum estou entendo nada pq tem um esquema de XML eu keria saber como faço pra usar isso alguém m ajuda

Editado por Cintia Felix em 23 de setembro de 2009 às 09:50:48

Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 13:36

Boa tarde.
Pessoal, tenho uma dúvida: o CST de Pis e Cofins é obrigatório também para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que não pagam Pis e Cofins? O CST é informado de acordo com o produto ou depende do regime da empresa? Qual CST devo usar?

Obrigado.

Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 08:41

Bom dia !

estamos emitindo NF-e desde 01/04/2010, porém a empresa tinha no Pis/Cofins regime não cumulativo (1,65% e 7,6%), mas a partir do dia de hj resolveram optar pelo regime cumulativo (0,65% e 3% ).

1) as NFs preenchidas até o momento, foram com informações de Pis e Cofins pelas alíquotas do não cumulativo. Preciso fazer alguma retificação em algum lugar ? Ou só coloco as novas aliquotas a partir da próxima NF-e emitida ?

2) Saberiam me dizer de sobre as NFiscais antigas, em papel (com AIDF), se devo fazer um relatório de cancelamento ou anulação e entregar em algum posto fiscal ? Se sim, teriam algum modelo de cartinha ?

Desde já, muito obrg !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 09:19

Bom dia Cleusa,

Se a empresa era optante pelo PIS e COFINS no regime não-cumulativo estava obrigada a tributação pelo Lucro Real Trimestral ou por Estimativa (Anual).

Esta opção é irretratável para todo o ano calendário. Vale dizer que não é possivel mudar a opção para o regime cumulativo do PIS e da COFINS, sem a consequente mudança da tributação (agora para o Lucro Presumido) que só poderá acontecer a partir do mês de Janeiro.

...


Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 09:23

Bom dia, emiti uma NF-e 5.101 Venda de Sucatas e não informei as alíquotas do Pis 1.65 e 7.6. Como posso resolver este problema?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 15:11

Boa tarde.
Referente a tributação e situação tributária de PIS/COFINS para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. Temos a Nota Técnica 04/2009 que nos orienta a informar a Alíquota 0,00 e ST 99. Na Lei do Simples Nacional 123/2006 diz que devemos segregar em separado as receitas. Não deveriamos informar na NF-e se é uma operação com mercadoria monofásica, alíquota zero ?
O pessoal do meu sistema está me cobrando que eu lhes de uma NF-e com essa situação pra que eles possam alterar a apuração do DAS, visto que para tal estar 100% eu como contador, teria que fazer a apuração do estoque, produto por produto.

Alguem tem situação parecida ?
Desde já obrigado.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Diana da Mota

Diana da Mota

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 11:27

Bom dia!

Onde posso consultar a forma correta de infomar as alíquotas de PIS E COFINS no xml ?

Ex.: No meu xml se eu estiver efetuando uma operação de venda CST 01 devo demosntrar as alíquotas e valores do cálculo do PIS E COFINS?

Ou apenas o CST 01 e deixar as tags de alíquotas e valor como 0,00??



Muito obrigada pela ajuda que puderem me passar!!!

Diana

Daniel Shinji Sasai

Daniel Shinji Sasai

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 13:35

Boa Tarde,

Gostaria de saber como preencho o vBC da NFe (Valor da Base de Cálculo) , usado tanto em PIS quanto em COFINS (a empresa que trabalho é do tipo não-cumulativa, venda e desenvolvimento de softwares e sistemas WEB).

Como é possível preencher um campo que MUITO variável além disso, se o faturamento passar de 5000 há uma tributação diferente?! Coloco o total da prestação de serviço? Por que existem esses campos e não existe o de IRRF?

Desculpem minha completa ignorância em contabilidade, sou programador e me incumbiram a tarefa de fazer a NFe.

Obrigado,
Daniel

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