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DCTF - Como calcular multa por atraso.

Clayton Balero Guzzo

Clayton Balero Guzzo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 10:15

Olá amigos do Fórum, estou com uma dúvida com relação a multa de entrega da DCTF fora do prazo. Vou citar um exemplo:

Total de Impostos e Contribuições informados na DCTF - R$ 39.160,00.

Segundo a legislação vigente (IN RFB nº 903, de 30/12/2008), a multa por atraso de tal declaração é de 2% desse valor limitada a 20%, ou seja:

Total do Impostos informados - R$ 39.160,00
Valor da Multa (2%) - R$ 783,20
Limitada a 20% - R$ 156,64

Então o valor da multa a recolher seria de R$ 156,64, mas como essa legislação preve uma multa mínima de R$ 500,00, é esse o valor que terei que recolher (R$ 500,00)?

Peço pra alguém corrigir esse calculo.

Muito Obrigado.

Clayton






Editado por Clayton Balero Guzzo em 17 de agosto de 2009 às 10:23:41

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 10:40

2- para DCTF devidas a partir de 27.12.2001 (data da publicação da MP 16/01, adotada pela Lei 10.426/02):

Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.

As multas serão reduzidas:

a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Em qualquer dos casos supracitados (itens a e b) a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, (quinhentos reais) podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância
Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Receita Federal. Nessa hipótese, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inc. I do art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002


OBS:

1) As empresas inativas em determinado trimestre mas obrigadas a entregar a declaração (empresas com movimento em trimestre anterior do mesmo o ano) estão sujeitas à multa por atraso na entrega no valor de R$200,00, podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância

2) Outrossim, a lei 10.426/2002 prevê a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas na DCTF.

Clayton.
´
Multa de 2% ao mes ou fraçãp, limitado a 20%. Abraços



Editado por Alcir Braz Brighenti em 17 de agosto de 2009 às 10:42:03

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 17:02

Olá Alcyr e Clayton

Como você já passou por esta situação, gostaria de sua ajuda se você puder....


DCTF e DACON semestrais.

Passei um dia do prazo de Entrega, (to na roça rs)....

Valor dos Débitos declarados na DCTF: 88.499,97

88.499,97 x 2% = 1770,00

Reduzida à metade = 885,00

Se paga dentro de 30 dias do vencimento, redução de 50% = 442,50

Se o valor mínimo pra quem não esta inativo é de 500,00, logo o valor da multa da DCTF é de 500,00 ???

Lembrando que a tanto a DCTF quanto a DACON são semestrais e neste caso a multa incide apenas ao atraso global do semestre não é? Ou vai incidir mensalmente de acordo com o vencimento que seria mês a mês?

A Multa da DACON se aplica os mesmo critérios da DCTF???

Por favor, se puderem me ajudar, agradeço...

Um grande Abraço

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 17:05

Olá ! estou com o mesmo problema, passou um dia do prazo (DCTF de abril 2011) e saiu aquela informação...
"Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 10.02.39.56.03.71-63 conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972"
Até aí , tudo bem, mas aonde consigo visualizar esta notificação com o valor da multa. Por ser DCTF de abril, não tinha que declarar o IR e CSLL, somente
PIS/PASEP R$ 127,24
COFINS R$ 587,25
Gostaria de pagar logo prá baixar o valor e ter os descontos. Já consultei o portal e- CAC e não consta pendência nenhuma.
Vc pode me dar uma dica de como chego a multa
te agradeço

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 22:09

Olá Isis , vc por aqui também! puxa muito obrigado pela sua informação da outra questão sobre a DCTF que postei, jóia! então...sobre a multa, também achei que viesse junto com o recibo, como sempre, mas não veio e não consta pendência no portal da RFB, estou na dúvida como chego a multa... a notificação de lançamento saiu no recibo com o número e tudo, mas foi só...será que por ter sido um dia de atraso morreu por aí, difícil néh?.. no recibo só menciona isto:- "Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 10.02.39.56.03.71-63 conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972" e agora? cadê a Notificação? abraço!

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 12:46

Pelo valor, acredito que a multa seja a mínima (R$ 500,00), com a redução de 50%.

Abaixo seguem as orientações do site da Receita para o preenchimento do darf

Orientações Gerais da DCTF

Pagamento da multa por atraso na entrega da declaração:

A multa deverá ser paga mediante Darf observando-se, quanto ao preenchimento dos seguintes campos:

a) Período de Apuração: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração;

b) Data de Vencimento: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao dia do pagamento;

c) Código da Receita: informar 1345.

Obs. A multa será exigida mediante lançamento de ofício que, a partir do ano-calendário de 2007, é realizado assim que a transmissão da declaração, entregue em atraso, for efetuada com sucesso. A notificação de lançamento é gravada automaticamente juntamente com o Recibo de Entrega. A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".


Para aparecer a pendência no E-CAC (você está olhando na pesquisa de situação fiscal?), leva um tempo.

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:44

Pois é Roane! agora não sei se espero para ver o que dá , ou se corro atrás para pagar com o desconto de 50%...puxa vida tudo por causa de um dia , entreguei dia 22 e venceu dia 21/06 ... e foi bem no dia 21, o dia limite para entrega, que o site da Receita parou devido aquela invasão, não sei se tem alguma coisa a ver, se deram um dia a mais devido a invasão, mas acho que não, senão não sairia o aviso da notificação ... qualquer novidade por favor estou no aguardo.
Olhem como saiu no recibo e foi só isso mais nada , geralmente vem na sequência a notificação da multa
*Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 10.02.39.56.03.71-63 conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Atualmente não há Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União válida para esse CNPJ. Para verificar se existe alguma pendência impeditiva à eventual emissão de nova certidão, consulte a situação fiscal no e-CAC (http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/default.htm), utilizando o Certificado Digital.
abraços a vcs

SUZIANE MARINHO

Suziane Marinho

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:59

Olá, boa tarde..

A Dacon de Abril/2011 foi prorrogada mais uma vez.. só que a data agora é o 5º dia útil de Outubro/2011, segundo IN 1.178 de 01/08/11.

Pessoal, fiquei em dúvida quanto ao calculo da multa da DCTF.
No caso do nosso amigo Clayton o correto será pagar R$ 156,64??

((Total do Impostos informados - R$ 39.160,00
Valor da Multa (2%) - R$ 783,20
Limitada a 20% - R$ 156,64))

Ou,

O correto é o caso do nosso colega Paulo Cesar em pagar R$ 442,50?

((Valor dos Débitos declarados na DCTF: 88.499,97
88.499,97 x 2% = 1770,00
Reduzida à metade = 885,00
Se paga dentro de 30 dias do vencimento, redução de 50% = 442,50)).


Desde já agradeço as respostas!!

Abraços a Todos.

Suziane Marinho
Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 14:39

Boa tarde pessoal:
Peloq ue entendi, paga se a multa multa de 2% e o resultado for maior que R$ 500,00 e reduz em 50% do resultado obtido, caso contrario, se o resultado dos 2% for inferior a R$ 500,00 então, paga-se o minimo que é R$ 500,00 reduzido a 50% , sobrando para recolher R$ 250,00; isso se for entregue espontaneamente antes de qualquer notificaçãoda RFB, e reduzida em 25% se pago dentro do prazo estabelecido no caso de receber a notificação da RFB, não cumprindo o prazo pagará o minimo de R$ 500,00 ou o resultado da aplicaçao de 2% se for maior que R$ 500,00.

Se eu estiver equivocado, por favor, os colegas podem retificar.

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
FERNANDA SANTOS

Fernanda Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 10:31

Na entrega da DCTF referente ao 1º Semestre 2008 feita (fora do prazo ) em 08/10/2009 foi gerada notificação de lançamento cuja multa (200,00 foi reduzida em 50%) era no valor de 100,00 e vencimento em 23/11/2009. Não foi paga no vencimento e gostaria de saber se para calcular os juros do DARF agora é sobre os 200,00 da multa ou se ainda é sobre o valor da multa reduzida. Estou confusa. Se alguma boa alma puder me ajudar.

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 10:53

Bom dia Fernanda!
Olha, se voce pagasse a multa na data do vencimento, seria o valor reduzido, como não foi paga, então, perdeu-se a redução e os juros são calculados sobre o valor total que é R$ 200,00 e lembrando que não tem multa, só juros, melhor se voce tiver acesso à "Situação Fiscal da Empresa", porque por lá mesmo voce consegue emitir o DARF.
Caso eu esteja equivocado, alguem pode retificar minhas informações.

Obrigado!

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
SILMAR SOUZA DOS SANTOS

Silmar Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 09:34

Bom dia a todos!

Uma entidade, Associação NJ 399-9 foi intimado a entregar DCTF de 2006 a 2009, e estou com duvida referente a multa. Todas as DCTF vão ser entregues sem movimento (impostos a declarar) e pelo fato da entidade receber verbas do governo federal não sei se posso considerar ela inativa para aplicação da multa de R$ 200,00 conf. orientação da RFB logo abaixo:

(...)
2- para DCTF devidas a partir de 27.12.2001 (data da publicação da MP 16/01, adotada pela Lei 10.426/02):

Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.

As multas serão reduzidas:

a) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Em qualquer dos casos supracitados (itens a e b) a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, (quinhentos reais) podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância

Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nessa hipótese, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inc. I do art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002


OBS:

1) As empresas inativas em determinado trimestre mas obrigadas a entregar a declaração (empresas com movimento em trimestre anterior do mesmo o ano) estão sujeitas à multa por atraso na entrega no valor de R$200,00, podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância

2) Outrossim, a lei 10.426/2002 prevê a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas na DCTF.



Desde já agradeço.

Silmar Souza

FERNANDA SANTOS

Fernanda Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:33

Entendi...bom eu entreguei de uma associação código 399-9 também sem movimento que recebe verbas federais e a multa foi de R$ 200,00 com redução de 50% se paga até o vencimento.

MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 12:53

Queridos a minha dúvida era a mesma da Fernanda porque eu também transmiti DCTF de imunes com código 399-9 zerada, e nos dados para preenchimento veio informando notificação e valor com redução de 50%: R$ 100,00. Tive dúvida quando confrontei as informações do tópico 4: Descrição dos Fatos e Fundamentação Legal com as informações do tópico 3: Demonstrativo do Crédito Tributário.

MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 13:18



Queridos a minha dúvida era a mesma da Fernanda porque eu também transmiti DCTF de imunes com código 399-9 zerada, e nos dados para preenchimento veio informando notificação e valor com redução de 50%: R$ 100,00. Tive dúvida quando confrontei as informações do tópico 4: Descrição dos Fatos e Fundamentação Legal com as informações do tópico 3: Demonstrativo do Crédito Tributário. A empresa teve movimentação financeira mas não configua DCTF.


ELISEU DOS SANTOS MOREIRA

Eliseu dos Santos Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:10

Prezados,

Para calcular a multa referente DCTF que não foi entregue.

Exemplo:

Pendencia receita

DCTF DEZ/2010
Débitos do período - Totais: R$ 500.000,00

Se for entregue no mês 08/2012 terei que pagar 20% s/ os debitos declarados?

Quanto terei que pagar?

Grato a todos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:23

Boa tarde Eliseu

Lê-se na IN RFB 1110/2010 que regula a matéria que:

Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;


Nestes termos se a DCTF refere-se a fatos geradores ocorridos em 12/2010 a multa chega (sim) aos 20%, pois já se passaram 19 meses.

Alternativamente você pode solicitar o parcelamento ordinário de tal valor, pois é significante (R$ 100.000,00).

...

LUCIA FERNANDES

Lucia Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 23:53

Prezados,
deixei de entregar uma DCTF set/2011, mas a multa não saiu no recibo. A msg que esta no recibo seria essa :
Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número XX.X.X.XX-XX conforme
previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

USEI A VERSAO 2.4 DCTF - a multa nao sai mais um anexo junto do recibo , preciso urgentemente emitir esse DARF dessa multa.

att.

Lucia

LUCIA FERNANDES

Lucia Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 23:57

Prezados,

preciso saber como posso emitir uma multa de DCTF, pois nao sai mais junto do recibo, so vem escrito assim: Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número XXXXXXXXXX conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

DCTF VERSAO 2.4

Att.

LUCIA

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:00

Bom dia,

Entreguei a DCTF de maio com atraso, mas não saiu a notificação no Recibo. Saiu apenas a seguinte informação:

Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número XXXXXXXXXX conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Como faço para verificar essa Notificação de Lançamento?
Como devo proceder para fazer o recolhimento dessa multa?

Desde já agradeço

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 21:16

Olá André/Lucia,

Estou com o mesmo problema que vocês estavam a um tempo atrás.

Preciso emitir o DARF para pagamento de multa de uma DCTF atrasada do 2º semestre de 2009.

O recibo não saiu junto com a declaração.

Como faço pra gerar o DARF de maneira correta?

Conseguiram alguma resposta?

Poderiam me ajudar


Obrigada

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