Camila ,
Bom dia!
Fiz uma
DCTF e foi enviada fora do prazo, bem como pago a multa pela falta da entrega! Porém preciso retificar pois esqueci de acrescentar um imposto que era devido, como proceder? Haverá mais multa?
A penalidade sobre a entrega da DCTF Mensal fora do prazo é única. Se você entregou a declaração fora do prazo e recolheu a multa, esta questão estará resolvida.
Agora, mesmo após a entrega da DCTF Mensal (fora do prazo), você percebeu que deixou de declarar algumas informações, você deverá sim fazer a DCTF Mensal RETIFICADORA.
De acordo com a
IN RFB nº 1.110/2010 (que regulamenta a DCTF Mensal), em seu Artigo 9º, "
A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada".
Com relação à penalidade da retificação da DCTF Mensal temos que, "
Art. 7º A pessoa jurídica que (...) que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
(...) II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 2º Observado o disposto no § 3º , as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação".
Ou seja, se você vai retificar a DCTF Mensal já entregue, é porque a DCTF Mensal Original foi entregue com incorreções ou omissões e, para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, a multa é de R$ 20,00 (vinte reais).
Confesso à você que, EU, pessoalmente, nunca vi uma empresa ser cobrada pelo não pagamento desta multa, como ocorre com a multa pelo atraso na entrega da DCTF Mensal.
Esta multa foi criada basicamente para evitar aquele antigo costume de entregar uma declaração zerada para não perder o prazo de entrega.
Mas, se existe a legislação, certamente a RFB pode cobrar esta penalidade.
Lembre-se que, de acordo com esta mesma base legal, "
Art. 9º-A As DCTF retificadoras poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB".