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DCTF - Como calcular multa por atraso.

Thazio Silva Bezerra de Menezes

Thazio Silva Bezerra de Menezes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:15

Olá, André / Lucia / Luma

Também estou passando pelo mesmo problema.

A Notificação de Lançamento pela DCTF ter sido entregue fora do prazo veio descriminada no Recibo.
Porém, como tenho acesso a essa Notificação de Lançamento? Como tenho acesso ao DARF (multa) a ser pago?
Pelo que vi pelas respostas anteriores quando da impressão do Recibo de entrega (sendo fora do prazo), já imprime automaticamente junto a Notificação de Lançamento e respectivo DARF. Mas não foi o que aconteceu comigo.

Aguardo respostas.

CLARICE BORGES XAVIER

Clarice Borges Xavier

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 15:04

Pessoal, boa tarde!

Já sei que a multa mínima para entrega fora do prazo da DCTF é de R$ 500,00, com redução de 50% em caso de entrega espontânea e/ou não ter havido notificação por ofício, a minha dúvida é, se esse valor de R$ 250,00 se multiplica por cada mês em que a declaração deixou de ser entregue? assim como é feito no calculo da mesma multa da EFD Contribuições.

Alguém pode me ajudar por favor?

Clarice Xavier
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 20:12

Boa noite Clarice

A multa (e a redução) são únicas. A primeira se paga após o prazo estipulado na notificação (45 dias) e a última se paga neste prazo.

...

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 16:11

Fiz uma DCTF e foi enviada fora do prazo, bem como pago a multa pela falta da entrega! Porém preciso retificar pois esqueci de acrescentar um imposto que era devido, como proceder? Haverá mais multa?

Moacir Ramos

Moacir Ramos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 20:26

Quem não está conseguindo visualizar os dados para preencher o DARF, veja se não é isso que está acontecendo

Eu imprimo o recibo em PDF, então quando clico em imprimir recibo aparece um arquivo chamado DCTF Mensal 3 para salvar em PDF, esse é o recibo, ao salvá-lo, o programa tenta salvar novamente um arquivo com mesmo nome, esse segundo eu estava sempre cancelando, depois de um tempão descobri que o segundo era a notificação com os dados para fazer o DARF.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 12:12

Camila ,

Bom dia!

Fiz uma DCTF e foi enviada fora do prazo, bem como pago a multa pela falta da entrega! Porém preciso retificar pois esqueci de acrescentar um imposto que era devido, como proceder? Haverá mais multa?

A penalidade sobre a entrega da DCTF Mensal fora do prazo é única. Se você entregou a declaração fora do prazo e recolheu a multa, esta questão estará resolvida.

Agora, mesmo após a entrega da DCTF Mensal (fora do prazo), você percebeu que deixou de declarar algumas informações, você deverá sim fazer a DCTF Mensal RETIFICADORA.

De acordo com a IN RFB nº 1.110/2010 (que regulamenta a DCTF Mensal), em seu Artigo 9º, " A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada".

Com relação à penalidade da retificação da DCTF Mensal temos que, "Art. 7º A pessoa jurídica que (...) que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

(...) II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 2º Observado o disposto no § 3º , as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação
".

Ou seja, se você vai retificar a DCTF Mensal já entregue, é porque a DCTF Mensal Original foi entregue com incorreções ou omissões e, para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, a multa é de R$ 20,00 (vinte reais).

Confesso à você que, EU, pessoalmente, nunca vi uma empresa ser cobrada pelo não pagamento desta multa, como ocorre com a multa pelo atraso na entrega da DCTF Mensal.
Esta multa foi criada basicamente para evitar aquele antigo costume de entregar uma declaração zerada para não perder o prazo de entrega.
Mas, se existe a legislação, certamente a RFB pode cobrar esta penalidade.

Lembre-se que, de acordo com esta mesma base legal, "Art. 9º-A As DCTF retificadoras poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB".

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***CCB
Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:48

Amigos,

Minha situação é seguinte: Fui procurado por uma Associação Comunitária Rural para fazer um busca nas pendências desta Associação. Fiz a busca no Portal da RFB e no relatório consta a falta de entrega de DCTF nos anos de 2010,2011 e 2013. Esta Associação, segundo seu Presidente e pelo meu entendimento deveria ter sindo enviado as declarações de inatividade, já que estava inativa. Mas, verificando nas declarações entregues foi feito a DIPJ como "isenta". Na busca complementar tem pendências de falta de entrega de SEFIP, mas isto é noutro tópico.

Pergunto: se eu fizer as DCTF desta Associação que esta como "isenta" agora, fora do prazo, ela será multada por cada mês ou por semestre, ou não sera gerado multa por esta isenta?

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 22:33

Boa noite!
Queridos amigos to eu aqui desesperada, meu cliente precisa de uma certidão negativa e ao consultar os debitos foi constatado que a DCTF do ano de 2012 estava sem declaração.Eu fui tentar ajeitar e acho que fiz foi piorar a situação pq baixei o programa e começei a enviar mes a mes sendo que a empresa foi aberta em 2011 mas nunca houve nenhuma movimentação e o contador na epoca nem se quer a encluio no SIMPLES , eu que fiz o enquadramento em 2014.entao de 2011 da sua abertura ate 2014 nunca houve nenhuma movimentação.
pois bem fiz a DCTF e para minha surpresa recebi 12x500 de multa sendo que sua exigibiidade esta suspensa mas consta la o vencimento para fevereiro.
me ajudem não sei por onde seguir.
ta correto isso? posso recorrer?
alguem tem algum modelo de requerimento que posso pedir a reavaliacao desse meu erro perante a receita?

Beatriz Scalco

Beatriz Scalco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 12:42

Bom dia,
Li o tópico mas ainda tenho duvidas, pois meu cliente foi desenquadrado do Simples e preciso entregar DCTF desde 01/2016, mas estão me questionando sobre o valor da multa, antes que eu entregue as DCTFs.

Por exemplo, total dos débitos a declarar ref 01/2016: 30.000,00 x 2% = 600,00 mas pagando até o vencimento tem 50% de desconto, sendo devido R$ 300,00. Este exemplo de calculo está correto?

A minha duvida é que na legislação fala que é "Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo, limitada a vinte por cento." O que quer dizer "ao mês -calendário ou fração"?

Se o prazo da DCTF ref 01/2016 é 21/03/2016 tenho 6 meses de atraso, então devo 5x 600,00 e ainda a fração de 2% referente os dias 22/03 a 31/03? E deste total aplico o desconto de 50%.

Qual é o calculo correto?
Se alguém puder me auxiliar, agradeço.
Att. Bia

FABIANA MELO

Fabiana Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 21:55

Boa Noite,

Prezados estou com uma dúvida cruel e gostaria da ajuda de vcs com relação a multa da DCTF entreguei com atraso a de agosto com periodo de apuração em outubro de 2015 sendo que entreguei no mês de agosto de 2016 como é calculado essa multa vi que no relatório fiscal tá um saldo devedor de 3.000 e alguns reais esse valor pode ser parcelado?

Eliana Lima Freitas

Eliana Lima Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 16:20

Boa tarde!
Enviei DCTF que venceu dia 22/05/2016 fora do prazo (21/07/2016) porem ao imprimir o recibo não gerou DARF e não apareceu no rodapé informações para emissão da guia, ao acessar o portal e-cac havia uma guia no valor de R$ 500,00 com vencimento para 06/09/2016 e codigo 1345. Considerando o desconto de 50% gerei a DARF no valor de R$ 250,00 e paguei, porém ao consultar novamente a situação fiscal, o debito não foi baixado, embora no site da receita conste o pagamento da respectiva DARF no valor de R$ 250,00.
Alguém com situação semelhante?
Como proceder quando o sistema não gera a DARF nem tampouco informa os dados para emissão da guia?

FABIANA MELO

Fabiana Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 20:42

Boa Noite, prezados gostaria de saber se no ato do pagamento da multa fiscal de forma parcelada a RFB baixa a multa com 24 hrs para poder o contribuinte poder tirar a certidão negativa?

Caroline Mota de Souza

Caroline Mota de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 09:53

Prezados,

Entreguei a DCTF com atraso e de acordo com as orientações da RFB, o sujeito passivo que deixa de apresentar a DCTF no prazo fixado sujeita-se às seguintes multas:

- de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo; e....

Nota: Observado o valor mínimo, as multas são reduzidas:
em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

Entendo que o cálculo seja o seguinte:
O impostos declarados no mês de Junho foi de R$ 599.201,25 x 2% = R$ 11.984,02
Como já vou fazer o DARF da multa, esse valor reduziria para R$ 5.992,12 (50% do valor acima)

Sendo assim, eu pagarei de multa pelo atraso da DCTF - R$ 5.992,12

Poderiam me confirmar se meu cálculo está correto? Por favor?

Já procurei no e-cac e ainda não tem nada, visto que o prazo de entrega foi dia 21/08 e eu entreguei dia 23/08.

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 10:00

Bom dia Caroline.
No ato da entrega e impressão do recibo, não saiu ta,bém a notificação e o resumo para preenchimento do DARF?
Quando acontece isso comigo, acabou de entregar, a notificação já está junto com o Recibo de Entrega. Verifica!!

Verissimo Lomba

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