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Morte do titular de firma individual

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 14:11

Boa tarde, por favor.

- Empresa individual cujo titular faleceu.
- A empresa possui vários débitos (Receita Federal, Previdência, PGFN).
- Empresa optante pelo Simples Nacional.
- Não há bens em nome do falecido, não haverá inventário. O único bem é a empresa.
- A viúva procurou um advogado para solicitar o Alvará Judicial para alterar a titularidade, já que ela quer continuar com a empresa.
- O mesmo a orientou a procurar um Cartório que sugeriu para que ela encerre a empresa. Que isso é possível apresentando-se uma declaração redigida pelo Cartório.
- Alguém pode confirmar/orientar sobre estas informações?

Obrigada.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 17:47

Eduarda, advogado entra com uma petição para levantamento de tudo que tem no nome do falecido, é protocolado e espera o juiz definir o inventariante.

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Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 08:27

Phillipe Gambôa,

Muito obrigada pelo retorno,

Também entendo que esse seria o procedimento correto e inclusive, foi o que foi passado a viúva.
Acontece que, como a mesma recebeu essa informação tanto do advogado, como do cartorário, de que NÃO precisaria fazer esse procedimento, pois seria um gasto a mais e que seria mais fácil solicitar essa declaração fornecida pelo cartório, a viúva não quer fazer esse procedimento que conhecemos.

- Alguém conhece esse procedimento?

Obrigada.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 09:40

Eduarda

O meio via cartorial só seria possivel se o senhor falecido tivesse assinado antes de morrer.

Como provavelmente não ocorreu, somente por via judicial, como já dito.

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Eduarda

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Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 10:38

Phillipe Gambôa,

Entendi. Mais uma vez, obrigada pelo retorno.

Cláudia Duarte

Cláudia Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 21:23

Boa noite,

Pessoal tenho um caso parecido com o dos colegas. A empresa era no nome da mãe do meu cliente e a mesma veio a falecer já vai fazer um mês, sendo que a empresa não entrará no inventario, pois o meu cliente era totalmente o administrador de tudo. E os irmãos não querem a inclusão da mesma no inventario. A empresa tem estoque e funcionários. Como posso proceder no processo de baixa dessa empresa? Gostaria de uma orientação, pois nunca fiz. Sim... tinha uma funcionaria que já estava de aviso antes da empresaria vir a falecer, posso continuar com essa demissão ou não?

Desde já agradeço!

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