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Comparativo do Simples Nacional 2017 x 2018 - Ajuda com plan

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 11:32

Caro Gabriel,

O cálculo é simples:

RBT12: R$ 360.000,00

Alíquota Nominal: 7,30%

Alíquota Efetiva: (360.000 x 7,30%) / 360.000

Alíquota Efetiva: 5,65%

Representatividade do ICMS na Alíquota Efetiva: 34%, ou seja, 34% da Alíquota Efetiva, 1,92% (aproximadamente).

Alíquota Efetiva Final (sem o ICMS): 3,73%

Receita Mensal Tributável: R$ 30.000

Valor do Imposto: 30.000 x 3,73% = 1.118,70 (aproximadamente)

Espero ter ajudado.

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 11:53

Só corrigindo uma coisa em meu cálculo acima, esqueci de acrescentar ao cálculo o Valor à Deduzir, da tabela, então segue o cálculo correto:

O cálculo é simples:

RBT12: R$ 360.000,00

Alíquota Nominal: 7,30%

Valor Dedutível: R$ 5.940

Alíquota Efetiva: [(360.000 x 7,30%) - 5.940]/ 360.000

Alíquota Efetiva: 5,65%

Representatividade do ICMS na Alíquota Efetiva: 34%, ou seja, 34% da Alíquota Efetiva, 1,92% (aproximadamente).

Alíquota Efetiva Final (sem o ICMS): 3,73%

Receita Mensal Tributável: R$ 30.000

Valor do Imposto: 30.000 x 3,73% = 1.118,70 (aproximadamente)

Espero ter ajudado.

Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 12:39

Parabéns pela planilha Pablo.

Só uma dúvida, a planilha consegue realizar o cálculo quando a receita do período é por exemplo 40% sem ST e 60% com ST.

Pelo que eu observei quando seleciona a opção da lista de tabela válida ele deduz 100% do valor.

Atenciosamente;

Daniel Pereira
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:56

Boa tarde, amigos!

Atendendo a solicitação do nosso amigo Pablo Francisco Xavier dos Reis, que não está conseguindo anexar arquivos, estou anexando a planilha atualizada em 06/10/2017, corrigindo um erro de indexação no que diz respeito ao anexo V (2017).

Qualquer dúvida em relação à planilha, favor direcionar as mensagens para o Pablo.

Abraços a todos e tenham uma ótima semana!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:40

Andreia Mendes Barbosa, boa tarde!

Clique em "ver Anexos (5)" logo abaixo da sua mensagem.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
layane gonçalves

Layane Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 16:39

Boa tarde Pablo,

Referente a transportes interestaduais, na sua planilha foi retirado a parte de repartição do ISS do anexo III e colocado a repartição do ICMS, o certo não seria eu achar o ICMS referente ao anexo I e assim excluindo a alíquota do ISS no anexo III e integrando a do ICMS?

Leandro Candido da Silva

Leandro Candido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:26

Bom dia amigo!

excelente trabalho e iniciativa Pablo Francisco Xavier.

Parabens!

Leandro Candido

"Entrega o teu caminho ao SENHOR; confia nele, e ele o fará.
Salmos 37:5"
Juliana Machado

Juliana Machado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:50

Bom dia, devo considerar a planilha mais atualizada? a do dia 06/10??
Só me ajudem a entender a planilha, e o comparativo do anexo VI 2017?

Retificando, considerei a planilha atualizada do dia 06/10...

Tharcisio Pimentel

Tharcisio Pimentel

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 09:12

Bom dia Prezados,

Não sei se poderia ser caso de arredondamento da planilha ou da minha calculadora, mas em alguns cálculos deu diferença de Reais a Centavos,

A Planilha Auxilia bastante, mas ainda aconselho a fazer o calculo manual para comparar o valor do imposto com o valor da Planilha.




Att, Tharcisio Pimentel.

RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 09:45

bom dia amigos, estou na dúvida quanto ao faturamento acumulado nos 12 meses :
No meu caso tenho venda de mercadorias e serviços, tenho que separar o faturamento nos 12 meses ou eu coloco a soma de revenda e serviços nos 12 meses ?

Outra dúvida, em 2017 usei as anexo I Comércio e III prestação de serviços, mas vi uma matéria que diz para ver pelo CNAE qual a tabela correta a ser usada. no link : https://blog.agilize.com.br/tabela-do-simples-nacional-2018-completa/
Nesse link descobri que em vez de usar o anexo III no meu caso tenho que usar o anexo II - Industria, porque meu CNAE é 3839-4-99 (recuperação de materiais não especificados anteriormente).

Alguém está sabendo se é assim mesmo a classificação pelo CNAE ???

No caso de usar dois anexos, na sua planilha não tem o resultado da DAS ?



Pablo Francisco Xavier dos Reis

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:26

Primeiramente, bom dia a todos!

Faz algum tempo que não acompanho o fórum e consequentemente este post. Devido eu não estar mais trabalhando em escritório de contabilidade, somado a correria do dia-a-dia, rs.

Responderei à todos que perguntaram aqui.

Boa tarde Pablo,

Referente a transportes interestaduais, na sua planilha foi retirado a parte de repartição do ISS do anexo III e colocado a repartição do ICMS, o certo não seria eu achar o ICMS referente ao anexo I e assim excluindo a alíquota do ISS no anexo III e integrando a do ICMS?


Layane, quando preparei a planilha, não havia nenhuma Instrução Normativa da Receita Federal, nem do CGSN que dissesse qual o procedimento correto quanto à tributação do ICMS nos serviços. Dito isto, restou-me observar a legislação, e de acordo com a LCP 123/2006 (consolidada), entendi que o procedimento permaneceria o mesmo, em relação à 2017 e anos anteriores, ou seja, apenas substituiria as margens. Este entendimento foi-me corroborado pela IOB, na ocasião. Entendo que devido ao tempo (de outubro até os dias atuais) é possível haver tal instrumento regulamentador deste cerne. Entretanto, não acompanho mais, com tanto afinco, as notícias e legislações fiscais. Abraços.

Só me ajudem a entender a planilha, e o comparativo do anexo VI 2017?


Juliana, não acrescentei o Anexo VI à planilha. Na ocasião não havia necessidade, e por um lapso, acabei não me atentando ao tema. Abraços.

Boa tarde
mesmo desejando digitar na primeira pagina, aparece como protegida pedindo senha.
Poderia me ajudar por favor?

Grata


Aline, a planilha está totalmente bloqueada, para que não hajam interferências externas nos cálculos, oriundas dos próprios usuários. Entretanto é possível utilizá-la mesmo estando bloqueada. O que se faz necessário é que você siga as orientações da primeira página e preencha somente nos campos corretos. Abraços.

Bom dia Prezados,

Não sei se poderia ser caso de arredondamento da planilha ou da minha calculadora, mas em alguns cálculos deu diferença de Reais a Centavos,

A Planilha Auxilia bastante, mas ainda aconselho a fazer o calculo manual para comparar o valor do imposto com o valor da Planilha.


Tharcisio, sim, realmente ocorre casos de arredondamentos, mas são facilmente comprovados se utilizares sua calculadora financeira (sem apagar da memória os resultados) ou se utilizares até a 5ª casa decimal. Lembrando que a quanto mais casas decimais usardes mais fiel ficará à planilha.
Outro ponto importante de ser lembrado quanto a isso é que conforme os valores aumentam, aumentam as diferenças de arredondamento, ou seja, uma simulação de RBT12 em torno de 200 mil, vai ter arredondamentos muito inferiores à uma simulação de 3 milhões. Abraços.

Bom dia,
A planilha está protegida.
Alguém tem a senha?


Olá Maísa! Sim. Eu, rs. Abraços.

Colegas, estou agradecida por esse tópico.

Utilizarei essa planilha para me ajudar nos cálculos do meu TCC.


Fico feliz que tenha te ajudado, Tatiane! Espero que tenha me dado os créditos, caso tenha utilizado-a diretamente em seu trabalho, rs. Abraços.

Bom dia Pablo!

POde enviar para meu e-mail? @Oculto

Obrigado!


Olá Gelton, você pode facilmente fazer o download aqui pelo fórum, é só clicar em "Ver anexos" em baixo de qualquer mensagem e selecionar o disquete para download do arquivo. Abraços.



Pablo Francisco Xavier dos Reis
Bom dia Pablo!
A planilha está protegida por senhas, como faço para desbloquear?


Olá Janaina, somente eu possuo a senha. Caso queira adquiri-la desbloqueada posso negociar com você. Entre em contato comigo através das mensagens privadas do fórum. Abraços.

bom dia amigos, estou na dúvida quanto ao faturamento acumulado nos 12 meses :
No meu caso tenho venda de mercadorias e serviços, tenho que separar o faturamento nos 12 meses ou eu coloco a soma de revenda e serviços nos 12 meses ?

Outra dúvida, em 2017 usei as anexo I Comércio e III prestação de serviços, mas vi uma matéria que diz para ver pelo CNAE qual a tabela correta a ser usada. no link : https://blog.agilize.com.br/tabela-do-simples-nacional-2018-completa/
Nesse link descobri que em vez de usar o anexo III no meu caso tenho que usar o anexo II - Industria, porque meu CNAE é 3839-4-99 (recuperação de materiais não especificados anteriormente).

Alguém está sabendo se é assim mesmo a classificação pelo CNAE ???

No caso de usar dois anexos, na sua planilha não tem o resultado da DAS ?


Rita, neste ponto não houve alteração na legislação, o faturamento bruto continuará a ser calculado da mesma forma. Há que se separar somente o que é Receita Decorrente de Comércio da Receita Decorrente de Serviços, mas isso somente ocorrerá com a receita do período de apuração.
Quanto aos Anexos de cada CNAE, acredito que o correto é seguir a lógica de cada CNAE. Claro que alguns são mais óbvios e específicos que outros, mas no próprio fórum, temos uma ferramenta que auxilia nessa labuta. Segue o link: Ferramenta CNAE - Simples Nacional. Abraços.

Olá!

Estou mais ou menos com a mesma dúvida da colega acima.

Trabalho em uma contabilidade, e cerca de 3 ou 4 clientes estão no anexo I , II E III.

Como fica o cálculo deles nesse caso?


Jessica, para você efetuar os cálculos, deverá somar a Receita Bruta, decorrente de todos os tipos de atividades da empresa em questão. Este é o RBT12. Segrega-se somente as Receitas Por Anexo. Para cada tipo de atividade você deverá somar a receita do período de apuração ao anexo correto. Abraços.

Quero agradecer a todos que de alguma forma me ajudaram a montar a planilha, seja apontando erros ou dando ideias. Obrigado a todos que utilizam-na. Espero ter ajudado.

Quaisquer dúvidas, meu e-mail e whats app estão disponíveis na planilha. Entrem em contato comigo.

Atenciosamente
Pablo Reis

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 11:48

Bom dia!

Somente passei para agradecer ao nosso colega Pablo Francisco Xavier pelo excelente trabalho!!
Muito obrigado, fiz todas as simulações facilmente .
Abçs

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:20

Pessoal, estou num empasse! em 2017 minha empresa é optante do simples nacional e emitia nota fiscal de serviço com o código : 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura. (Porque fazemos serviço de recuperação de big bag ).


Agora em 2018 pelo que li e pesquisei, as empresas tem que se enquadrar pelo CNAE (para ver que anexo deve calcular o simples nacional).
Diante disso, vi pelo CNPJ as atividades:
CNAE: 46.86-9-02- Comércio atacadista de embalagens..............................ANEXO I
CNAE: 38.39-4-99- Recuperação de materiais não espec.anteriormente.....ANEXO II
CNAE: 22.22-6-00- Fabricação de embalagens de material plástico............ANEXO II

Nesse caso a partir de 2018 não posso mais emitir nota fiscal de serviço para o CNAE 38.39-99 ? , que é o que mais uso na empresa e que antes eu achava que se enquadrava em serviço .

Alguém pode me orientar a respeito ?








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