Com base nas resposta do "Fale Conosco" da RFB, fiz um exemplo de como entendo ser o cálculo:
¨Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Na verdade, o procedimento é exatamente o mesmo. O que muda é que devemos apurar a alíquota efetiva do ICMS a ser aplicada com base no percentual de distribuição.
O PGDAS-D 2018 vai fazer o seguinte:
- calcular a alíquota efetiva do Anexo III e, com base nos percentuais de distribuição desse anexo, as alíquotas efetivas dos tributos federais (desconsiderar o percentual de ISS, portanto);
- calcular a alíquota efetiva do Anexo I e, com base no percentual de distribuição do ICMS desse anexo, calcular a alíquota efetiva do ICMS.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Exemplo:
Receita últimos 12 meses = 1.760.000
Receita do mês = 145.000,00
1) Calculando a alíquota efetiva do anexo III:
Alíquota do anexo III = 16% (Faixa 4)
Parcela a deduzir anexo III = 35.640
Alíquota efetiva = [(RBT12 * Aliq) – PD] / RBT12
• RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
• Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)
• PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)
= 1.760.000 x 16% - 35.640 / 1.760.000
= 13,98%
Participação do ISS na alíquota efetiva do anexo III para a faixa 4 = 32,5%
Participação efetiva do ISS no anexo III = 13,98 x 32,5% = 4,54%
2) Calculando a alíquota efetiva do anexo I:
Alíquota do anexo I = 10,7% (Faixa 4)
Parcela a deduzir anexo I = 22.500
= 1.760.000 x 10,7% - 22.500 / 1.760.000
= 9,42 %
Participação do ICMS na alíquota efetiva do anexo I para a faixa 4 = 33,5%
Participação efetiva do ICMS no anexo I na faixa 4 = 9,42 x 33,5% = 3,16%
3) Calculando a alíquota efetiva aplicada ao Transporte Intermunicipal/Interestadual:
Alíquota efetiva a ser utilizada = Alíquota efetiva do anexo III ( - ) Participação efetiva do ISS do anexo III ( + ) Participação efetiva do ICMS do anexo I
Alíquota efetiva a ser utilizada = 13,98 - 4,54 + 3,16
Alíquota efetiva a ser utilizada = 12,6%
4) Calculando o SIMPLES NACIONAL
DAS = 145.000 x 12,6%
DAS = 18.270
Tabelas utilizadas:
Anexo I do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00
Anexo III do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos - Anexo I
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
1a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
6a Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% –
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos - Anexo III
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*)
1a Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
2a Faixa 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00%
3a Faixa 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
4a Faixa 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
5a Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*)
6a Faixa 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50% –
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
5a Faixa, com (Alíquota efetiva – (Alíquota efetiva – (Alíquota efetiva – (Alíquota efetiva – (Alíquota efetiva – Percentual de ISS fixo em 5%
alíquota efetiva superior a 5%) x 5%) x 5%) x 5%) x 5%) x
14,93% 6,02% 5,26% 19,28% 4,18% 65,26%