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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transportadora - Simples Nacional 2018

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 07:57

Bom dia a todos,

Temos como cliente uma transportadora optante pelo Simples Nacional. Hoje a apuração do imposto é feito pelo Anexo III, substituindo a alíquota de ISS pela alíquota de ICMS de cada faixa. Até então tudo bem.
Porém a dúvida paira em como ficará a apuração dela para 2018. Alguém teria alguma tabela de alíquotas ou saberia me informar como ficará o cálculo?

Agradeço a ajuda!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 08:11

Cristiane. bom dia

essa é uma dúvida entre várias

entrei em contato com o "fale conosco" do simples nacional e me "escreveram" que vai ser uma Resoluções do CGSN ( até o final do mês ) para explicar todos os procedimentos

está mais ou menos assim: tem a lei que alterou as faixas e aliquotas, mas enquanto não sair essa resolução, não "tem validade " nenhuma

é muita burocracia....

Márlus

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 08:17

Márlus, bom dia!

Agradecida pelo retorno.

É difícil essa legislação aqui no Brasil. O empresário precisa estar sempre preparada para o pior.
Nosso cliente quer estudar a possibilidade de continuar enquadrado como Simples Nacional, tem receio de não ser mais vantajoso a ele tal regime. E eu o entendo.

Vamos esperar pela tal resolução então! :)

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Pablo Francisco Xavier dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 08:56

Bom dia Cristiane!

Em pesquisas e leituras (tanto das Resoluções do CGSN quanto das alterações da Lcp 123/2006), acredito que não haverá alteração, uma vez que os artigos 17 e 18 da Lcp 123/2006 ainda estão em vigor. Dá uma olhadinha no artigo 18, § 5º-E.

Inclusive, elaborei uma planilha com as formas (até então divulgadas) dos cálculos.

Se for de seu interesse, segue o link do post www.contabeis.com.br


Atenciosamente
Pablo Reis

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 13:14

Cristiane M. Domingos
Bom dia!
Conseguiu mais alguma informação de como será o cálculo para Transporte intermunicipal/interestadual de cargas, já que as tabelas de 2018 não tem um percentual direto de ICMS para utilizar o anexo III com o ICMS do anexo I ???
Obrigado!

Vida dura essa de contador.
Quase ninguém se programa a longo prazo, quando aparece um "bendito" dum cliente que quer se programar, o contador aqui não consegue dar uma resposta exata para orientá-lo por causa dessa "maldita" dessa legislação burocrática e complicada ....

Como calcular o valor do SIMPLES NACIONAL para Transporte intermunicipal/interestadual de cargas em 2018, já que as novas tabelas não tem percentuais diretos de cada tributo, não sendo possível seguir o mesmo procedimento definido até 2017, que é utilizar o anexo III, excluindo o percentual do ISS e somando o percentual do ICMS contante no anexo I ???

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 18:57

Com base nas resposta do "Fale Conosco" da RFB, fiz um exemplo de como entendo ser o cálculo:


¨Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Na verdade, o procedimento é exatamente o mesmo. O que muda é que devemos apurar a alíquota efetiva do ICMS a ser aplicada com base no percentual de distribuição.
O PGDAS-D 2018 vai fazer o seguinte:
- calcular a alíquota efetiva do Anexo III e, com base nos percentuais de distribuição desse anexo, as alíquotas efetivas dos tributos federais (desconsiderar o percentual de ISS, portanto);
- calcular a alíquota efetiva do Anexo I e, com base no percentual de distribuição do ICMS desse anexo, calcular a alíquota efetiva do ICMS.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
-------------------------------------------------------------
Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil via correio eletrônico, solicitamos que entre no sítio https://www.receita.fazenda.gov.br, ou clique no atalho abaixo para o envio de suas dúvidas: www.receita.fazenda.gov.br

Você gostaria de avaliar o Fale Conosco? Acesse: www.receita.fazenda.gov.br


Exemplo:
Receita últimos 12 meses = 1.760.000
Receita do mês = 145.000,00


1) Calculando a alíquota efetiva do anexo III:
Alíquota do anexo III = 16% (Faixa 4)
Parcela a deduzir anexo III = 35.640

Alíquota efetiva = [(RBT12 * Aliq) – PD] / RBT12
• RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
• Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)
• PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)

= 1.760.000 x 16% - 35.640 / 1.760.000
= 13,98%

Participação do ISS na alíquota efetiva do anexo III para a faixa 4 = 32,5%
Participação efetiva do ISS no anexo III = 13,98 x 32,5% = 4,54%

2) Calculando a alíquota efetiva do anexo I:
Alíquota do anexo I = 10,7% (Faixa 4)
Parcela a deduzir anexo I = 22.500
= 1.760.000 x 10,7% - 22.500 / 1.760.000
= 9,42 %

Participação do ICMS na alíquota efetiva do anexo I para a faixa 4 = 33,5%
Participação efetiva do ICMS no anexo I na faixa 4 = 9,42 x 33,5% = 3,16%

3) Calculando a alíquota efetiva aplicada ao Transporte Intermunicipal/Interestadual:
Alíquota efetiva a ser utilizada = Alíquota efetiva do anexo III ( - ) Participação efetiva do ISS do anexo III ( + ) Participação efetiva do ICMS do anexo I
Alíquota efetiva a ser utilizada = 13,98 - 4,54 + 3,16
Alíquota efetiva a ser utilizada = 12,6%

4) Calculando o SIMPLES NACIONAL
DAS = 145.000 x 12,6%
DAS = 18.270


Tabelas utilizadas:
Anexo I do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo III do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00


Faixas Percentual de Repartição dos Tributos - Anexo I
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
1a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
6a Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% –


Faixas Percentual de Repartição dos Tributos - Anexo III
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*)
1a Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
2a Faixa 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00%
3a Faixa 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
4a Faixa 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
5a Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*)
6a Faixa 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50% –
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
5a Faixa, com (Alíquota efetiva – (Alíquota efetiva – (Alíquota efetiva – (Alíquota efetiva – (Alíquota efetiva – Percentual de ISS fixo em 5%

alíquota efetiva superior a 5%) x 5%) x 5%) x 5%) x 5%) x

14,93% 6,02% 5,26% 19,28% 4,18% 65,26%





Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 09:35

Bom dia !!

Só no Brasil para se criar um regime tributário denominado SIMPLES, onde cada vez mais se torna COMPLICADO e BUROCRÁTICO.
Infelizmente criam-se as regras, e na sua grande maioria, por quem NUNCA trabalhou com contabilidade na vida, pois se em algum dia o tivesse feito, não faria isso conosco.

Enfim, deveremos sim trabalhar com as duas tabelas.
Tabela III para apurarmos a alíquota efetiva da prestação de serviço. Excluirmos a participação do ISSQN sobre o resultado da alíquota efetiva.
Tabela I para apurarmos a alíquota efetiva do ICMS nesta tabela de acordo com a sua proporção.

Então teremos :

alíquota efetiva da tabela III (-) participação do ISSQN (+) participação do ICMS = Carga tributária que será aplicada sobre a receita do mês.

Esse é o nosso País, e essa a mentalidade dos nossos legisladores.

Desculpem-me o desabafo.

Saudações.

Juliana Prado Matos

Juliana Prado Matos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 11:14

Dificil mesmo...

Simulei um cálculo seguindo o entendimento do João ai em cima...
fiz a mão, deu um valor...
joguei numa planilha que peguei aqui no site, deu outro valor...
pela ferramenta de cálculo da econet, deu outro valor....

O jeito é esperar a atualização do PGDAS e ver qual deles está certo...

Alguém aqui fez um comunicado destinado ao cliente informando as mudanças do SN q ocorrerão em 2018 ?

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 11:36

Juliana Bom Dia...
Aqui no escritório estamos fazendo reuniões com pequenos grupos de empresas, mostrando as mudanças do Simples, da Reforma trabalhista e E-social... O pessoal está gostando.... Ao final eu mostro as simulações que fiz na econet para eles terem um noção de quanto irão pagar...


Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 13:10

Juliana,

também elaborei uma planilha, fiz simulação pela Econet, mas de fato os percentuais não se "conversam".
Enviei comunicado aos clientes com mensagem de rodapé pedindo para que os mesmos aguardassem que entraríamos em contato, o que até o presente momento não consegui fazer, dada a burocracia e informações desencontradas sobre as formas de cálculo.



Paulo Sérgio Cordeiro

Paulo Sérgio Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 17:28

Boa tarde Colegas.

Entendo que o exemplo de cálculo que o Joao Vanderlei Scarduelli apresentou está correto.

Além deste cálculo, também é bom lembrar para quem está no Paraná, que de acordo com o Decreto 8.660/2018, o governo do Estado implantou as faixas de isenções do ICMS e de redução do ICMS para as faixas 3, 4 e 5. Também trouxe Tabelas próprias para o Cálculo da alíquota efetiva do ICMS-PR e o percentual de redução do ICMS para as faixas 3, 4 e 5, conforme tabelas abaixo:

“TABELA I
COMÉRCIO, PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (NR)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) AlíquotaNominal Valor a deduzir (emR$)
1ª Faixa Até 180.000,00 Isenção -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 Isenção -
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 3,1825% 11.457,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 3,5845% 14.351,40
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 4,7905% 36.059,40

TABELA II
INDÚSTRIA
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Nominal Valor a deduzir (emR$)
1ª Faixa Até 180.000,00 Isenção -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 Isenção -
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 3,2000% 11.520,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 3,5840% 14.284,80
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 4,7040% 34.444,80

O cálculo da aliquota efetiva do ICMS-PR utilizando as tabelas acima, se dá pela fórmula:
(RBT12 x Aliq – PD) / RBT 12

O cálculo do Percentual de redução do ICMS para as faixas 3, 4 e 5 se dá pela formula:
§ 5.º O percentual de redução do ICMS a ser informado no Programa Gerador
do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) , será obtido pela
razão das alíquotas efetivas apurada na forma deste artigo e a apurada na forma do art. 18 da
Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme a seguinte fórmula:
(1- (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n. 123/2006)) * 100


Como é simples este Simples 2018.

Abraço e bom trabalho a todos!

ANA KAROLINE

Ana Karoline

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:33

Bom dia!
Estou tentando calcular o Simples Nacional ref. 01/2018 para uma transportadora e não estou conseguindo.
Tendo em vista que as empresas de transportes estão enquadradas no anexo III, nas configurações do meu programa não aceita colocar a seção V (Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso vi do art. 17 da LC 123, exceto para exterior), pois aparece a mensagem de erro "ANEXO III, SEÇÃO V NÃO ESTÁ MAIS VIGENTE A PARTIR DE 01/2018. A principio, pude verificar que as mudanças para as transportadoras foram apenas na forma de calculo. Teve alguma outra mudança que eu não esteja a par para este caso? Sabem me dizer qual seria a provável causa do erro?

Aldieri Baroni Machado

Aldieri Baroni Machado

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:54

Boa tarde,

Também estou com a mesma dúvida da colega, posso colocar transporte de cargas na seção V (Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso vi do art. 17 da LC 123, exceto para exterior), pois no meu ele deixa eu marcar essa opção?

Desde já agradeço aos colegas

Suelen Moraes

Suelen Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 09:39

Bom Dia!!

Estou com a mesma duvida!

Consigo colocar "Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso vi do art. 17 da LC 123, exceto para exterior." Porem a alíquota efetiva do PGDAS está bem abaixo da simulação no Excel.

Calculo Excel:

RB12 - 211.214,11

RB01/2018 - 34.152,00

Faixa 2: Alíquota 11,20% - PD= 9.360,00

211.214,11*11,20%-9.360,00/211.214,11= 6,77%
Imposto - 34.152,00*6,77% = 2.312,09

Calculo PGDAS (utilizando a seção mencionada acima)

Imposto - 2.092,96
Alíquota - 6,1284%

Após a simulação dos 2 cálculos estou totalmente perdida, se alguém conseguir me ajudar eu agradeço.

PS: Fiz a simulação também no ECONET e a alíquota efetiva foi a mesma do Excel 6,77%.

Contaldi Contabilidade

Contaldi Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:55

Bom Dia Prezados (as)!

No cálculo da Econet ou planilha realmente a alíquota não fecha com a apuração do PGDAS. Segue a forma do cálculo correto. Você precisa calcular a alíquota total no anexo III e alíquota total no anexo I.
Exemplo da nossa transportadora:

Anexo III: RBT12 R$ 381.725,25 x 13,5%= 51.532,90-17.640,00=33.892,90 ÷ 381.725,25= 8,87% alíquota total
do anexo III, tire o percentual somente do ISS 8,87x32,50%= 2,88 (8,87-2,88= 5,98)

Anexo I: RBT12 R$ 381.725,25 x 9,50%= 36.263,89-13.860,00=22.403,89 ÷ 381.725,25= 5,86% alíquota total
do anexo I calcule somente o ICMS 5,86x33,50%= 1,96

5,98+1,96= 7,94% alíquota correta que fechará com o cálculo do PGDAS.

Priscila Fernandes

Priscila Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 13:51

Boa tarde pessoa!!

Que horror essas contas :o ... Alguém sabe dizer como faz o calculo em caso da empresa de transportes que não ultrapassa o valor de R$180.000,00? Tenho uma transportadora que a RBT12 foi de R$132.125,68, e o faturamento de Janeiro foi de R$9.792,05, não consegui fazer o calculo. Mas segundo o programa o valor total do Das será de 523,86. Qual alíquota foi usada já que não foi 6%? Muito complicado.
Alguém consegue me esclarecer essa dúvida?

Fico grata desde já!!

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:33

Prezados colegas, boa tarde.

Quem estiver utilizando o simulador da Econet e verificarem divergência em valores apontados com no PGDAS trata-se de arredondamento.
O simulador Econet trata a alíquota efetiva com duas casas decimais, já o PGDAS e os programas gerenciadores contábeis, como por exemplo o Prosoft, trabalham com quatro casas decimais para compor a alíquota efetiva.

Enfim, parabéns aos legisladores do nosso País que conseguem tornar até um tributo intitulado de "SIMPLES", muito complicado.

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:57

Rafael, concordo plenamente com você!

O sistema que usamos em nosso escritório está com inúmeros chamados abertos de cálculos que não estão fechando e informações divergentes. É muito detalhe! As empresas, em sua maioria, tiveram um aumento na carga tributária com esta nova sistemática.
Governo como sempre, vendendo gato por lebre!

Mauricio Tobias de Aquino

Mauricio Tobias de Aquino

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 12:19

Aproveitando o Tópico:

Algum de vocês poderiam me ajudar com as obrigações acessorias e fiscais de uma transportadora SN? Tem um possível cliente querendo nossos serviços mas estamos na dúvida se valera a pena ou não...Somos contadores novos e estamos na dúvida.

Obrigado desde já.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 12:34

Mauricio Tobias de Aquino, bom dia.

Além das obrigações normais para qualquer outra empresa comercial, você só deverá orientar o cliente quanto às obrigações de emissão do CT-e e MDF-e e verificar o tipo de serviço de transporte que irão prestar, se "normal", "redespacho" ou "subcontratação", pois para cada caso a operação e tributação muda um pouco.

Você tem alguma dúvida específica?

Veja este link, ele pode te ajudar:

www.contabeis.com.br

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
CAMILA GABRIELA SILVA

Camila Gabriela Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 17:50

Boa tarde.
Acabo de começar a me envolver na Área Fiscal e de cara peguei uma empresa de transportes.
Como ela está no Anexo III, o ISS não é retido e é repassado aos municípios que tiveram o serviço tomado?
Ou devo informar ao cliente que ele deve fazer a retenção do ISS e que mensalmente a alíquota vai variar?

Atenciosamente
Camila Gabriela Silva
MARLI

Marli

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 20:06

Camila, boa noite,


Na Lei Complementar 116/2003 não consta que o ISS de transporte é retido, porém no artigo 3, consta que o ISS sobre o serviço de transporte é devido para o município onde o serviço foi prestado.
No artigo 6 da LC 116/2003, consta:
Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
Dessa forma, você deve identificar em qual município o seu cliente está prestando serviço de transporte, para analisar a legislação desse município e identificar se o município atribuiu a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, ou seja, se na legislação do município consta que a responsabilidade é do tomador reter o ISS e recolher para Prefeitura.
Normalmente quando o tomador está no mesmo município que o serviço foi prestado, as Prefeituras atribuem a responsabilidade ao tomador, mas isso precisa ser pesquisado em cada Prefeitura.

Sds,

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