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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 21:44

Boa Noite, Kennya Eduardo, explorando vossa bondade, questiono: A empresa pode colocar um evento na folha de pagamento chamado vale-Alimentação e dar determinado valor para o funcionário, através do PAT?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:06

Amigo, na verdade você não pode dar um beneficio a alguns funcionários e para outros não, isso é discriminação, é quase a mesma coisa de pagar o Beneficio porem em valores diferentes.
Eu vi algo que se uma empresa possui mais de 30 funcionários tem que fornecer o VR/VA, não sei a veracidade do fato, só vi escrito em algum lugar

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:28

Bom dia Helen,
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) É o programa de alimentação do trabalhador instituído pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, com objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, qualidade de vida, reduçao de acidentes de trabalho e aumento da produtividade. (MTE)

A empresa não é obrigada (ainda) a cadastrar-se neste programa porem em fiscalização o agente do MTE pede tal cadastro (forçando o mesmo), mais tenha certeza de que logo se tornara obrigatorio.

Ele tem um beneficio para a empresa como abatimento de IRPJ

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:35

Bom, até ontem eu tinha uma opinião formada, porem como foi mostrado em LEI artigo 458 CLT, o beneficio de VR/VA/CB pode ser pago em dinheiro porem tera incidencias de INSS, FGTS IRRF pois fara parte do salario, para não fazerem parte do salario tera que ser fornecido em cartão magnetico ou ticket papel e ser descontado algum valor entre 0,01 até 20% do valor fornecido em forma de custeio do beneficio.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:39

Ainda não é obrigatório o fornecimento de refeição/alimentação, exceto por força da CCT. O que existe é mera expectativa de uma PL para empresas que tenha acima de uma determinada quantidade de funcionários.

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 13:54

Boa Tarde Pessoal, tenho mais uma dúvida, podem me ajudar?

O Art. 2° da IN 267/2002, afirma que a pessoa jurídica que tem o PAT (programas de alimentação do trabalhador), em seu paragrafo 2º, limita o valor da aplicação por refeição, a alíquota de 15% sobre R$ 1,99, ou seja, R$ 0,30 por refeição pode ser deduzido diretamente do IR devido limitado a 4% do imposto antes do adicional. caso a empresa paga o vale-refeição (cupon/Cartão/tiquetes...). como seria esse calculo. por exemplo se a empresa entregar no mês 100 vale-refeição no valor de R$ 100,00. ?

Lucas Gonçalves

Lucas Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 15:30

Boa tarde Elizandro!
Se a sua empresa possui algum empregado que ganha mais de 5 salários mínimos,você está obrigado a fornecer o PAT para os demais funcionários, lembrando que o pode não precisa ser o mesmo valor para funcionários de setores diferentes, como por exemplo; um funcionário de uma linha de produção consome mais energia que um funcionário do escritório com isso consequentemente a refeição do funcionário da produção é mais cara.
Espero ter ajudado!

Att,

Lucas

Lucas Gonçalves

Lucas Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 15:30

Boa tarde Elizandro!
Se a sua empresa possui algum empregado que ganha mais de 5 salários mínimos,você está obrigado a fornecer o PAT para os demais funcionários, lembrando que o pode não precisa ser o mesmo valor para funcionários de setores diferentes, como por exemplo; um funcionário de uma linha de produção consome mais energia que um funcionário do escritório com isso consequentemente a refeição do funcionário da produção é mais cara.
Espero ter ajudado!

Att,

Lucas

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 19 janeiro 2013 | 18:32

PAT é só para empresa que irá fornecer alimento para outra empresa?
No caso de restaurantes e churrascarias está obrigado a inscrição no PAT, ou, está obrigado ao acompanhamento de um nutricionista?

RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 11 anos Domingo | 20 janeiro 2013 | 01:06

Falando em PAT vou postar algo sobre PAT...


Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Beneficios:

Para Trabalhador
- Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
- Aumento de sua capacidade física;
- Aumento de resistência à fadiga;
- Aumento de resistência a doenças;
- Redução de riscos de acidentes de trabalho.

Para Empresas
- Aumento de produtividade;
- Maior integração entre trabalhador e empresa;
- Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
- Redução da rotatividade;
- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
- Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).

Para o Governo
- Redução de despesas e investimentos na área da saúde;
- Crescimento da atividade econômica;
- Bem-estar social

Mais informações entrem no link do MTE:
http://portal.mte.gov.br/pat/

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