Olá Fabio e Claudia, não sei se entendi bem a pergunta de vocês, mas vamos tentar...caso não seja isso, conto com ajuda dos demais amigos para tal correção.
Como disse nossa amiga Luzilene acima, primeiramente vocês precisam observar se a mercadoria que vocês estão vendendo é uma mercadoria que consta na tabela como Substituição tributária, caso seja, você fará a venda com o CFOP 5405, caso não conste da tabela de Substituição Tributária, você fara a venda normal com CFOP 5102. Caso seja as duas opções você terá que emitir a nota destacando o CFOP para cada mercadoria podendo ser em uma única NF.
Obs: venda de Substituição tributária para consumidor final não incide ICMS. Ressalto ainda que existem algumas confusões em relação a Substituto tributário e Substituido tributário, vocês precisam verificar em que condição a empresa de vocês se encaixam, se é substituto tributário ou substituido e acompanhar os produtos da tabela no link acima, onde nossa amiga postou.
EX: Substituto Tributário = Fabricante/Importador (aquele que industrializa, e também é o que retem o ICMS) destacando na NF a base de calculo do ICMS retido por Substituição Trib. e ICMS retido por substituição Trib.
Substituido Tributário= quem compra e revende (aquele que compra, recebe a mercadoria não retem o ICMS) somente repassa o valor do ICMS retido por Substituição que consta da NF de compra, destacando em sua NF de venda em dados adicionais, isso se a venda for feita para pessoas juridicas, caso seja venda para pessoa fisica (consumidor final) não há necessidade de destacar esse valor de ICMS retido por Substituição. Caso a venda seja feita fora do estado terá que emitir uma nota de venda normal com CFOP 6102 e com destaque de icms.
Espero ter ajudado.
Bjs.
Luma