Olá.
Partindo do caso de uma empresa no regime normal de tributação que receba uma NF de um fornecedor enquadrado no regime "simples nacional" e supondo que este fornecedor tenha emitido uma NF eletrônica. Como já foi dito neste tópico, o emissor da NF não destacará o débito direto de ICMS, mas apenas nas observações da NF constará o valor do crédito de ICMS permitido ao destinatário.
Neste caso, os campos de base de cálculo, alíquota e valor do icms estarão zero ou nem existirão dependendo da CST (situação tributária) indicada para o produto.
No lançamento desta NF de entrada, como deve ser feito este aproveitamento do crédito do ICMS, já que na NF original não tem base de cálculo, nem alíquota nem valor destacado de ICMS ???
A legislação prevê que a escrituração fiscal de uma NF de entrada não deve mudar a CST em relação ao informado pelo emissor. Neste caso se o fornecedor informou CST = "Não tributado", como ficariam os campos "Base de Cálculo", "Alíquota" e "Valor do ICMS" no lançamento desta NF de entrada?
É preciso lembrar que para o Sintegra e também para o SPED (EFD) as informações que vão referente NF de entrada são "Base de Cálculo", "Alíquota" e "Valor do ICMS".
Grato.