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Sped Contribuições versão 2.1.2

ROSA MARIA BARION PERDÃO

Rosa Maria Barion Perdão

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:12

BOM DIA.

Não consegui entregar o EFD Contribuições com essa nova versão 2.1.2 DE 21/09/2017 tentei de outros PC e da o seguinte erro:
A escrituração não será transmitida. A versão do arquivo na validação da escrituração não é vigente na data fim da escrituração.
Alguém conseguiu entregar com essa nova versão???

E além disso também está dando o seguinte aviso: O campo é obrigatório para as PJ em geral que apuram as contribuições no regime NÃO CUMULATIVO. Cadastre ou selecione previamente a conta contabil analítica representativa da operação, no registro 0500.

Por favor, alguém poderia me ajudar sendo que a empresa que estou enviando o Sped é LUCRO PRESUMIDO.





MARCELO DIONIZIO DA SILVA

Marcelo Dionizio da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 14:48

Boa Tarde!

Estou validando EFD Contribuição na nova versão e para algumas empresa Lucro presumido aparece o Aviso para inserir a conta contábil e outras não, já olhei os parâmetros e todas estão no regime cumulativo, sendo assim dispensada da conta contábil, talvez seja falha no sistema, alguém teria o e-mail da Receita Federal setor EFD CONTRIBUIÇÔES?

Att
Marcelo

ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR

Alberto dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:16

Bom dia, Rosa.
É provavelmente que o erro aconteceu porque tinha feito a escrituração na versão 2.0.13, com o descritor válido nela, e tentou transmitir na versão 2.1.2.
Para solucionar o problema, deve-se exportar e importar novamente a escrituração na versão 2.1.2
Tivemos este mesmo problema e deu certo.

" Cada sonho que você deixa para trás, é um pedaço do seu futuro que deixa de existir "
(Steve Jobs)


Alberto dos Santos Júnior
Shirley Graziele Ramos Ribeiro

Shirley Graziele Ramos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 14:03

Boa tarde Rosa,

Olha se essas informações vão te ajudar.

1 - No registro C100 (saída) preencher os campos data da entrada ou saída e colocar a data em todas as notas que estiverem em branco.


2 - Registro 0500 Plano de Contas Contábeis

Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.

É importante destacar que não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos: DT_ALT, COD_CTA e COD_CTA_REF.

Atenção! Para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real) , o código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos.

A não informação da conta contábil correspondente à operações, nos registros representativos de receitas e/ou de créditos acarretará em:

Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação do registro);
Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do registro).
FONTE: https://www.infovarejo.com.br/sped-registro-0500-plano-de-contas/

Atenciosamente,

Shirley Ribeiro

SUZIANA TEIXEIRA

Suziana Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:36

Bom dia pessoal!

Estou com o mesmo problema... importo o arquivo e aparece um aviso de que o campo da conta analítica contábil é obrigatório para PJ em geral que apuram a contribuição no regime não cumulativo. Estou entregando a declaração de uma empresa do lucro presumido, a partir de agora teremos que preencher este campo?? Já estou com a versão 2.1.3 e continua dando a mesma mensagem.

Larissa Oliveira Rêgo Sousa

Larissa Oliveira Rêgo Sousa

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 11:55

Bom dia!

Também está aparecendo esse Aviso para mim, não me impossibilita de entregar, mas estou com receio de transmitir. Apesar da empresa que estou entregando ser do regime lucro presumido, é uma grande quantidade de avisos.
Alguém entregou com esses avisos?
Aconselham que eu preencha essa informação?

ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR

Alberto dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 13:10

Boa tarde pessoal.
Já foi liberado nova versão 2.1.3, atualizem e façam a exportação novamente que provavelmente dará certo, as nossas já foram transmitidas após atualização.

" Cada sonho que você deixa para trás, é um pedaço do seu futuro que deixa de existir "
(Steve Jobs)


Alberto dos Santos Júnior
Larissa Oliveira Rêgo Sousa

Larissa Oliveira Rêgo Sousa

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 13:49

O meu também com a versão 2.1.3 continua com os avisos. Vou aguardar mais um pouco para enviar, contando que seja erro de versão e que vai ser corrigido em uma versão nova, pois algumas empresas tem cerca de 12 mil avisos, na minha opinião é muita coisa, sei lá...

ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR

Alberto dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:01

A partir da versão 2.1.2 esses avisos deverão ocorrer mesmo, pois é uma das atualizações do validador onde diz:

- " Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo.
Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017 o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório".

Portanto, quem não fizer o ajuste e informar a conta contábil nos registros de saída no próximo mês, em 01/11 já será acusado como erro pelo validador...

" Cada sonho que você deixa para trás, é um pedaço do seu futuro que deixa de existir "
(Steve Jobs)


Alberto dos Santos Júnior
NARA ROCHA

Nara Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 16:20

Boa tarde Pessoal,

Sobre a EFD contribuições, e sua nova versão 2.1.3, está aparecendo para mim em uma empresa que não tem movimentação,e que sempre entreguei com um aviso, o erro abaixo, apareceu para alguém o mesmo erro no registro 0120?


"A escrituração não contem registros representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos. Deve a pessoa jurídica escriturar as operações efetivamente realizadas no período ou, caso não tenha realizado nenhuma operação geradora de receita e/ou crédito, deve preencher o registro "0120, informando no campo 03 o motivo da escrituração não conter dados".

ALEXANDRA RUTHES BANDEIRA

Alexandra Ruthes Bandeira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 16:05

também não consigo entregar diz :" a versão do arquivo utilizado na validação da escrituração não é a vigente na data fim da escrituração." , ja tentei importar de novo iniciar do zero nessa versão e nada vai. Se alguém puder ajudar

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 19:27

Boa noite, a Receita Federal já deu resposta sobre o referido aviso "O campo é obrigatório para as PJ em Geral que apuram contribuições no regime Não Cumulativo. Cadastre e/ou selecione previamente a conta contábil analítica representativa da operação, no registro 0500".

Meu cliente está enquadrado no lucro presumido, mas no regime cumulativo.

1. É erro da nova verão do PVA do SPED Contribuições PIS/COFINS?

2. Caso não seja erro, estou entendendo que a conta representativa é de receita de prestação de serviços no meu caso. Qual a importância, segundo a receita federal, de informar tal conta analítica?

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Andrieli Arnold Rodrigues

Andrieli Arnold Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 10:54

3. Registro "0500 - Plano de Contas Contábeis": Complemento das instruções de preenchimento do registro,
para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, e para as pessoas jurídicas no regime cumulativo
que apuram as contribuições pelo regime de competência. A obrigatoriedade aplica-se para fatos geradores a
partir de 01/11/2017 (entrega até o décimo dia útil de janeiro de 2018).

Está no Manual da versão. Ou seja, para os presumidos por regime de competência será obrigatório também. Por isso os avisos, não há erro na versão.

ERLON CAVALCANTE

Erlon Cavalcante

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 15:19

"Sobre a EFD contribuições, e sua nova versão 2.1.3, está aparecendo para mim em uma empresa que não tem movimentação,e que sempre entreguei com um aviso, o erro abaixo, apareceu para alguém o mesmo erro no registro 0120?"

Boa tarde, Nara.

Para correção do erro, basta abrir o campo 0120 e selecionar no campo Informação complementar a opção 04 - "Pessoa jurídica em geral que não realizou operações geradoras de receitas( tributáveis ou não) ou de créditos".

Leonardo Lopes

Leonardo Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 08:32

Bom dia!

Acredito que não seja erro da versão, mas sim uma nova área para análise da Receita Federal.
Aqui no escritório entramos em contato com o nosso sistema, e os mesmos estão correndo atrás de uma atualização para que essa operação não seja feito manual. Enquanto isso infelizmente estamos entregando com as advertências (que não impede a transmissão), depois iremos retifica-las para ser transmitidas de forma correta.

André Moraes

André Moraes

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 08:49

Bom dia Pessoal,

Agora é obrigatório o registro 0500 Plano de contas no Sped contribuições, é associação de cada item a conta contábil, esta obrigação já para o próxima entrega no mês 11/2017, agora é advertência e em novembro será erro e não permitirá a transmissão.

MARLEI DE SOUZA MORAES

Marlei de Souza Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 09:29

Bom dia Pessoal,

Acredito que até que seja lançada uma nova versão do validador do Sped Contribuições, os "Avisos" sobre o preenchimento da conta analítica no validador do Sped Contribuições, versão 2.1.3 continuarão.

A descrição do erro especifica que a informação do número da conta analítica é obrigatória para "PJ em Geral que apuram as contribuições no "Regime Não Cumulativo" (entendemos aqui que essa informação seria obrigatória apenas por empresas do Lucro Real) , porém o Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.24: Atualização em 04/10/2017, traz sim a obrigação do preenchimento e não especifica a obrigatoriedade somente para empresas no Regime Não Cumulativo.

Informações contidas no Guia:

Página 01
Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.24 (04.10.2017)
8. Registros "M400/M410" e "M800/M810": Complemento das instruções de preenchimento dos campos 04
(COD_CTA).


Página 294/295
Registro M400: Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a
Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/Pasep
Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para consolidar as receitas não sujeitas ao pagamento da
contribuição social, com base nos CST específicos (04, 05 - com alíquota zero, 06, 07, 08 e 09) informados nas
receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.
Quando utilizada a funcionalidade de “Gerar Apuração” do PVA EFD PIS/COFINS este registro será gerado
automaticamente pelo PVA. Contudo, o registro filho M410, de natureza obrigatória neste caso, deverá ser
preenchido pela própria pessoa jurídica.

Campo 04 - Preenchimento: informar o código da conta contábil representativa da receita desonerada da
contribuição a que se refere este registro. Exemplos: Receitas tributadas à alíquota zero, com suspensão, etc. Deve
ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta informada
no registro de detalhamento M410). No caso de ser informado neste campo a conta sintética de receita, deve então
ser informado no Campo 04 (COD_CTA) do(s) registro(s) filho M410, a conta de nível inferior (analítica ou
sintética, conforme o plano de contas da empresa).

O Guia pode ser consultado no seguinte link:
Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.24: Atualização em 04/10/2017

Sendo assim estou entregando os Sped's com os avisos, e aguardarei novas atualizações.

Espero ter ajudado.

Um ótimo dia a todos!!!


Marlei de Souza Moraes
Analista Fiscal
Leonardo Lopes

Leonardo Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:12

Bom dia amigos,

Complicado, a empresa aqui está dando 15 mil páginas de advertências de "conta analítica"
fora outras de 1 mil, por enquanto está dando pra entregar com advertência mesmo, mas em novembro se realmente vingar de sair de advertência e virar erro?será que vamos ter tempo hábil pra isso?...Complicado..muito complicado.


Ótima sexta à todos!!

RAPHAELLA DE SOUSA

Raphaella de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 13:57

Boa tarde, Pessoal.

Quem puder me ajudar ficarei muito agradecida.

Estou com a seguinte dúvida sobre o preenchimento do registro 0500 na EFD-Contribuições.

No manual ele explica que temos que identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados. No meu entendimento, uma empresa de comércio, lucro real quando for escriturar as compras tenho que informar o código da conta contábil utilizada na Escrituração Contábil e quando for escriturar as vendas utilizar o código das vendas. Exemplo, a empresa compra "BALA" para revender e o código de saída desta mercadoria é 100, quando ela vai escriturar a nota fiscal de entrada ela vai utilizar o mesmo código 100 para fazer o controle de estoque.

Entrada

Cód. 100 - BALA 50 unidades (utilizar o código da conta contábil de compra de mercadoria)

Saída

Cód. 100 - BALA 30 unidades (utilizar o código da conta contábil de venda de mercadoria)

Estoque

Cód. 100 - BALA 20 unidades (quando informo o inventário qual conta devo utilizar?)


Qual entendimento vocês tem sobre esse assunto pois em 3 sistema diferentes só existe um único campo para o preenchimento do código da conta contábil porém o correto não seria informar a conta certa na entrada e a conta certa na saída? Ou informar uma única conta contábil nos dois Registros Entrada e Saída?

Carla Andréa

Carla Andréa

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 18:18

Boa tarde!!

Sped Contribuições - registro 0500 - Plano de contas

Para os fatos geradores a partir de 01/11/17, a informação ref. as contas contábeis passa a ser obrigatória, tanto para PJ regime não cumulativo (Lucro Real) quanto para PJ regime cumulativo , com base no regime de competência (Lucro Presumido) .

** Para os fatos geradores até 31/10/17, ocorrência de aviso/advertência (não impede a validação do registro);

** Para os fatos geradores a partir de 01/11/17, ocorrência de erro (impede a validação do registro).

Enviei o Sped Contribuições ref. ao mês de agosto, na versão 2.1.3 com a ocorrência de avisos.

É necessário enviar uma retificadora?

Laiz

Laiz

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 12:54

Boa Tarde,

o meu problema com o registro 0500 no sped estão nas notas com desdobramento ex. 1124/1902, alguém tem esse mesmo problema?? Alguma solução??


Obrigada!!

Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:41

Boa tarde

As contas que deverão ser informadas é com código reduzido ou código chave. e è a conta analítica ou a conta sintética.
Alguém poderia me explicar?

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
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