x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 31

acessos 39.237

Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 14 anos Domingo | 30 agosto 2009 | 20:50

Boa noite Pamela

SINTEGRA é um sistema que é utilzado em todo o pais, com o objetivo de trazer informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e desenvolver o fluxo de dados nas Administrações Tributárias.

Neste arquivo contem alem das informações basicas da empresa tem tambem Registro de Entradas e Saida, Registro de Inventário; e
Apuração do ICMS.

O arquivo com essas informações devera ser enviadas por meio eletronico site.

Mais informações pode acessar o site http://www.sintegra.gov.br/

att.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 09:33

As empresas que foram notificadas devem enviar o arquivo do Sintegra para o seu Estado, as que nao foram tem a responsabilidade de enviar apenas para os Estados com os quais teve operaçao de compra e venda.
Att.
Carol

Editado por Caroline Lemes e Leme em 16 de setembro de 2009 às 07:49:32

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 07:47

Flavio,

Conforme eu disse acima, de acordo com a Portaria que instituiu o Sintegra, se nao me engano, é a 32/96 e disposto no Convenio 57/95, os contribuintes que se utilizarem do Sistema Eletronico de Processamento de Dados, devem fazer a entrega do arquivo magnetico até dia 15 de todo mês.
Aqueles que foram notificados, devem entregar tambem para o Estado de SP ( Contribuintes de SP) e os que nao foram devem fazer a entrega mensal para os Estados com quem tiveram operaçoes de compra e venda.
O Validador Sintegra deve ser baixado através do site https://www.sintegra.gov.br, lembrando que para o Estado de Santa Catarina as entregas devem ser feitas através do programa especifico chamado " Entrega dos Arquivos do Convenio 57/95" e o mesmo deverá ser baixado no site da Secretaria da Fazenda de SC.

Espero ter ajudado...

Att.

Caroline

Editado por Caroline Lemes e Leme em 16 de setembro de 2009 às 07:48:15

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 07:37

Joao,

Bom dia!!!

Funciona assim: se voce foi notificado a entregar o Sintegra, deverá remeter o arquivo para o Estado de Sao Paulo e o mesmo se encarregará de informar aos demais estados as operaçoes.
Se voce nao foi notificado, deverá remeter o arquivo para cada Estado com qual teve operaçoes. Por exemplo: seu Sistema deverá gerar o arquivo para MG e vc deverá entregar para MG. E assim para todos os Estados com os quais voce teve operaçao... enfim, é mais uma obrigaçao acessoria que nos faz trabalhar para o Governo... =]

Boa semana de trabalho!!!

Qualquer duvida...

Caroline

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 07:59

Apenas o Estado de Santa Catarina que tem um programa a parte. Se chama "Entrega" vc encontra no site da Secretaria da Fazenda de SC.
Os demais Estados utilizam o validador Sintegra mesmo, que se encontra no site: http://www.sintegra.gov.br na area de downloads.
Agora, quanto a saber se ela foi notificada, acredito que apenas com uma consulta junto a SEFAZ... nao conheço nenhum meio de consulta atraves do site.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:42

Joao, nao sei se te ajuda mas tudo o que eu tenho sobre esse assunto é:

Como é a tributação do PIS-Pasep e da Cofins nas operações ocorridas dentro da Zona Franca de Manaus?
Resposta*
Os estabelecimentos industriais que possuam projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) deverão tributar a receita obtida com a venda de produção própria com as alíquotas de
0,65% e 3% relativamente à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins no caso de venda efetuada a pessoa jurídica estabelecida também na ZFM.
Essa regra não se aplica nas hipóteses previstas no art. 2º, §§ 1º a 3º, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 2º, §§ 1º a 4º, da Lei nº 10.833/2003. (Arts. 3º e 4º da Lei nº 10.996/2004)


Empresa tributada pelo lucro presumido que efetua venda de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização para empresas na Zona Franca de Manaus terá alíquota zero de PIS-Pasep e Cofins?
Resposta*
Sim. Ficaram reduzidas a zero a partir do mês de agosto de 2004, as alíquotas de PIS-Pasep e da Cofins, incidentes sobre as receitas de venda de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM (Art. 2º da Lei nº 10.996/2004).
A legislação, artº 1º, § 2º da citada Lei, define o que deve ser entendido como vendas de mercadorias de consumo como as que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo.
O legislador não fez distinção quanto ao regime tributário da pessoa jurídica que está estabelecida fora da ZFM, por isso a dispensa tributária alcança as vendas efetuadas por empresa tributada pelo lucro real ou pelo lucro presumido ou pelo lucro arbitrado.
Essa disposição entrou em vigor dia 23.07.2004, data da publicação da Medida Provisória nº 202/2004.

A nota fiscal de venda de produção para contribuinte localizado na Zona Franca de Manaus deve conter indicação da dedução do PIS e da Cofins incentivada, de que trata o art. 2º da Lei nº 10.996/2004?Resposta*
Sim. A empresa localizada fora da Zona Franca de Manaus que vender mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização naquela região deve indicar no campo "Informações complementares" da nota fiscal de venda o valor do PIS e da Cofins incentivado, de que trata o art. 2º da Lei nº 10.996/2004.
É opcional a indicação dessa dedução na nota fiscal se o destinatário for contribuinte que apure o Imposto de Renda com base no lucro presumido e se manifeste pela dispensa declinando do abatimento do preço.Trata-se de requisito para o cumprimento do processo de internamento da mercadoria na Suframa.
(Portaria Suframa nº 162/2005, DOU de 08.06.2005)

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 10:31

Pessoal, dêem uma ollhadinha na Portaria Suframa nº 275 que revogou a Portaria 162 que exigia a demonstração do Pis e Cofins na nota fiscal.

O benefício fiscal permanece, mas pelo que entendi não se exige mais a indicação dessas contribuições.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 08:34

Colegas, temos observado que o arquivo trazido pelas empresas para o escritório, às vezes, nas entradas, o valor contábil é superior ao que deveria ser lançado no Livro de Registro de Entradas.
Ao conferir, constatamos que há lançamentos de NFs de bonificações, brindes e outras que, na verdade, devem ser lançadas no Livro "sem valor comercial".
Entretanto, no estabelecimento comercial, ao lançarem a entradas dos produtos - gratuitos - estão colocando o valor do item.
Pergunto:
1- Está correto?
2- Como devo proceder no escritório ao recepcionar o arquivo do sintegra relativo a esses itens para que não haja diferença no Registro de Entradas desses produtos e, por conseqüência, na contabilidade das compras?

Agradeço desde já!

ROSANA MASCO

Rosana Masco

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 20:46

Boa noite
Estou com algumas duvidas sobre o sintega empresa lucro presumido a seguir :
1-qual a obrigatoriedade da entrega do sintegra, mensal ou somente qdo tiver uma fiscalização.
2-qdo temos a validadação aceita mas com divergencia no registro 50-54-75, podemos deixar o temos que arrumar.
3-qdo temo uma nota conjugada 1.902 e 1.124, no sintegra ela fica com erro no cfop 1.124, neste cfop não existe produto, como proceder.

Quem puder me ajudar.

Obrigado

ROSANA MASCO

Rosana Masco

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 20:46

Boa noite
Estou com algumas duvidas sobre o sintega empresa lucro presumido a seguir :
1-qual a obrigatoriedade da entrega do sintegra, mensal ou somente qdo tiver uma fiscalização.
2-qdo temos a validadação aceita mas com divergencia no registro 50-54-75, podemos deixar o temos que arrumar.
3-qdo temo uma nota conjugada 1.902 e 1.124, no sintegra ela fica com erro no cfop 1.124, neste cfop não existe produto, como proceder.

Quem puder me ajudar.

Obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 09:55

Bom dia Rosana !

Sobre a obrigatoriedade, veja logo acima, a Caroline responde sua pergunta, onde as empresas Notificadas são obrigadas à entregar para o Estado ou UF e as demais transmitem somente para os outros Estados.

Os erros de Validação precisam ser corrigidos, verifique no seu sistema e com o suporte TI, faça a correção e gere outro arquivo.

Todos os produtos possuem código NCM, verifique esta situação.

Pesquise aqui no Fórum sobre o códigos NCM dos produtos que você vai encontrar tópicos à respeito.

Entre no site do SINTEGRA, onde você vai encontrar muitas informações:
https://www.sintegra.gov.br

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ROSANA MASCO

Rosana Masco

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 10:29

Bom dia Gilberto

Muito obrigado pela sua informação, mas nosso escritorio contabilidade informa que os erro com aceite, não há necessidade de corrigir, como posso saber?

Bom dia Caroline
Voce informa que qdo há compra e venda fora do estado SP, onde a empresa fica, temos que entregar, vendemos e compras todos os meses, isso significa que todos os meses temos que entregar o sintegra?

Obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 10:56

Olá Rosana !

Quando se valida um arquivo no Validador SINTEGRA, na aba das Críticas pode ocorrer: Advertências ou Erros. (encontrados em algum lançamento de escrituração das notas de entradas e saídas)

As advertências são toleráveis e nãoinpedem a transmissão, mas os erros impedem a transmissão do arquivo SINTEGRA, por isso quando ocorrerem os ERROS, precisam ser corrigidos.

Após a Validação, verifique na aba das Críticas que irá localizar os erros ou advertências e imprima o relatório dos lançamentod errados para fazer a correção no sistema e gerar o arquivo novamente sem erros.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ROSANA MASCO

Rosana Masco

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 12:18

Olá Gilberto

De acordo com sua pergunta na critica referente ao mes 05/2011, que estou verificando encontrei a seguinte informação :

tipo 50 cnpj/cpf igual ou informado registro 10
tipo 50 valor nota fiscal conteudo invalido

Este tipo temos que corrigir, pois arquivo aceito com advertências.

Obrigado

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.