Bom dia nobres colegas.
Andrezza,
Ao meu entender, você pode homologar direto na junta de conciliação. Neste caso, a melhor consulta, será diretamente com o advogado da empresa.
Uma comparação na qual acredito se válida.
O seu funcionário sempre contribuiu com o sindicato, e devido as novas leis, eu acredito que ele não contribua mais, correto? Sendo assim, se ele usufriuiu ou não do sindicato durante o período em que contribuia, não gera crédito para usufruir agora que não contribui. Seria a mesma lógica de um plano de saúde. Você pode pagar por quanto tempo for, e nunca utilizar, à partir do momento em que você não paga mais, você não pode mais fazer uso dos benefícios do plano.
Talvez eu esteja sendo muito simplista, mas no geral, é assim que iria funcionar.
O problema, é que essa nova lei, confronta a nossas constituição, ao que se diz respeito ao sindicato. Por isso que para essa briga, converse com o advogado.
Att:
Paulo Henrique
Assistente Contábil