Gilberto Silva
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoAcredito que o prazo ainda será determinado pela Receita federal
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Gilberto Silva
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoAcredito que o prazo ainda será determinado pela Receita federal
Sonia Maria Aquino da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Boa noite, foi declarado em julho de 2017 o DCTF INATIVO referente ao período do de 01 a 06/2017 de uma empresa, gostaria de saber como declarar o período de 07 a 12/2017 desta empresa sendo que ela continua INATIVA.
Aguardando resposta.
Pâmela dos Santos Silveira da Rocha
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa noite! Gostaria de saber como faço a declaração do imposto de renda de uma empresa que vai declarar como inativa, procurei o link do site da receita federal e não encontrei. Qual o prazo para entrega?
Essa empresa que não é optante pelo simples tem que declarar o DIPJ e o DCTF tem que declarar os dois?
Elaine
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Agora em Março ja é para entregar as DCTF INATIVA 2018 com o Vencimento 21/03/2018. Liguei na Receita Federal me deu essa Informação ja tou conseguindo transmitir.
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde a todos
Estou com uma empresa inativa à alguns anos e tenho feito as declarações de inatividades todos os anos e depois com mudança o DCTF inativo, porém fizemos o distrato com data de 12/12/2017 mas a consolidação com data de 22/02/2018, pergunto deverei fazer a DCTF inativa 2018?
Obrigado!
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Christiano Mendes Felipe
Se a data de registro do sitrato na junta, foi nesse ano, deverá sim entregar a mesma.
Luis Osh
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde.
Eu gostaria de confirmar o meu entendimento a respeito do assunto. A mensagem que abriu esse tópico do nosso colega Pascoal cita "DCTF de inativa ano-calendário 2017 exercício 2018".
O que eu estou entendendo é o contrário. A DCTF que entregamos em 2017 se refere ao próprio ano-calendário de 2017. A DCTF que entregamos em 2018 se refere ao próprio ano de 2018.
É isso mesmo, os colegas concordam com isso?
Grato
Luís
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Flávia Sanglard
Prata DIVISÃO 4, Secretária Boa Tarde Luis,
Isso mesmo. A DCTF a ser entregue agora se refere ao próprio ano 2018.
Att,
Flávia Sanglard
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Claudio também entendo dessa forma...
Muito obrigado!
Jean
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos !!
Tenho dúvidas em relação a DCTF, alguém poderia me auxiliar ?
A DCTF inativas é obrigatório a declarar em Janeiro e Dezembro de cada exercício?
ou somente em Janeiro?
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário Jean, a DCTF é obrigatória sempre em janeiro.
Se a empresa declarar inatividade, fica dispensada nos períodos seguintes, até que venha a ter débitos a declarar. Portanto, ela volta a apresentar somente em janeiro do ano seguinte.
Luis Osh
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Nelson
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia a todos !!!
Srta Verlaine,
Uma empresa que iniciou em 09/2017 e continuou sem mov em todo o ano de 2017.
A receita está cobrando a DCTF de 09/2017 a 12/2017.
Só tenho que informa sem Movimento o mes 09/2017 ? e os demais meses são considerados sem movimento e receita baixa as cobrança de envio dos meses restantes ???
Luana M M Pessanha
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Boa Tarde, Pessoal
Tenho uma empresa que entrego DCTF sem movimento, inclusive já entreguei a deste ano de 2018.
Esta empresa foi baixada e a data da baixa retroagiu para 19/01/2011.
Como devo proceder em relação a DCTF de extinção?
Obrigada
Janice Teresinha de Matos Kohls
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Crédito e Cobrança Boa tarde!
Tenho uma empresa Inativa e fiz a DCTF ano passado e este ano não fiz - como devo proceder?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Janice Teresinha de Matos Kohls
Você pode fazer ainda, referente ao mês de janeiro de 2018, marcando a opção de inatividade, mas vai gerar multa.
Luana M M Pessanha
Você pode fazer a DCTF de extinção com a data da baixa, mesmo já tendo entregue a de janeiro.
Luana M M Pessanha
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Cláudio Antônio da Silva
Então posso entregar a DCTF de extinção com a data de 19/01/2011 sem nenhum problema?
Não ira gerar multa?
obrigada
Flávia Sanglard
Prata DIVISÃO 4, Secretária Luana, boa tarde.
Eu penso que não deverá ser necessário transmitir pois o ano passado me aconteceu um caso idêntico, baixa a 09/06/2017 e retroagiu para 28/11/2008 e foi me informado que não era necessário a transmissão.
Luana M M Pessanha
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Boa Tarde, Pessoal
Preciso de uma ajuda.
Um empresa que no ano de 2017 era Lucro Presumido e pagava IRPJ e CSLL em quotas, este ano de 2018 passou a ser Simples Nacional.
Agora em Março devo lançar as quotas do trimestre anterior, minha dúvida é a seguinte, posso entregar a DCTF informando o valor do trimestre anterior, mesmo a empresa sendo Simples Nacional?
Obrigada
Alexandra Martins Andrade
Bronze DIVISÃO 3Verlaine Mendonça Martins BOA TARDE, ESTOU COM ALGUMAS DTCFS EM ABERTO REFERENTE AOS ANOS DE 2014,2015,2016 E 2017. DE UMA EMPRESA QUE ESTAVA SEM MOVIMENTO E COM TODAS ESTAS EM ABERTO. GOSTARIA DE SABER SE COMO A MESMA ESTAVA SEM MOVIMENTO FAÇO APENAS A DE DEZEMBRO DE CADA ANO E OU VAI SER MENSALMENTE SEM MOVIMENTO?POIS TENTEI MAIS NO PROGRAMA SÓ ME ABRIL MÊS A MES. ENTÃO ESTOU COM ESSA DÚVIDA.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Alexandra Martins Andrade
Boa tarde
Você deve entregar a DCTF, no caso sem movimentação, como Inativa, mas deve ser entregue sempre marcando o mês de janeiro de cada ano, a partir de 2016, nos anos de 2014 e 2015, você deve entregar a DSPJ Inativa, pode fazer direto pelo site da RFB
Abraços
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