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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 10:16

Nerildo, bom dia

Inicialmente vc precisa identificar a mercadoria e verificar em qual protocolo/convênio a mesma se enquadra e analisar o que determina a legislação em relação a BC ST.

Normalmente tanto a BC para operação interna como a BC para as operações interestaduais em que se faz necessária ajustar o IVA são iguais nos diversos protocolos e convênios que tratam a ST, mas é sempre ponderável que se verifique o que determina a legislação na qual o produto está inserido.

IA: VA x (1 + IVA-ST) x ALIQ - IC, sendo que:
a) IA - é o imposto a ser recolhido por antecipação;
b) VA - é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a
frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;
c) IVA-ST - é o Índice de Valor Adicionado;
d) ALQ - é a alíquota interna aplicável;
e) IC - é o imposto cobrado na operação anterior;

A fórmula para cálculo do "IVA-ST Ajustado" é a seguinte:
IVA-ST Ajustado = [(1 + IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, na qual:
IVA-ST original - é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no § 1° do art. 1º das respectivas
portarias que definem o IVA-ST;
ALQ inter - é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra Unidade da Federação;
ALQ intra - é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 10:16

Nerildo.

Para calcular o valor do ICMS-ST , voce pega o valor total das mercadorias + IPI, aplica o MARKUP(que é a margem de lucro imposta pelo governo) e calcula 18%. O valor do ICMS proprio, voce pega o valor das mercadorias e calcula 18%. (no estado de SP). Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
nerildo fernandes

Nerildo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 13:33

Alcir;
Neste caso o ICMS-ST é igual a 18% do valor da venda. Será que não algo errado?

Enides;
Se entendi bem, se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, a empresa em questão não tem porque lançar o ICMS-ST, estou correto?

Obrigado
At.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 16:19

Nerildo, no seu caso vc é o destinatário da mercadoria?

Se sim, e se o remetente efetuou a retenção, não há mais que se calcular ICMS/ST (ou melhor, vc deve calcular para verificar se o remetente efetuou a retenção no valor correto), mas vc apenas escriturará a NF em "VC" e "outras" e informará na coluna "obs" do livro a base de cálculo e o ICMS/ST retido.

Se quiser detalhar melhor a operação para avaliarmos mais concretamente...

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
nerildo fernandes

Nerildo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 17:40

Enides;
Em alguns casos realmente não há mais o que calcular, mas em outros não. Algumas são mercadorias que não sofreram substituição.

Eu me refiro a um comercio atacadista de brinquedos sob regime RPA em SP.

Eu compreendi corretamente a formula que postou, no entanto, estou encontrando algumas dificuldades porque algumas Nfs estão muito confusas.

Veja se meu exemplo esta correto para BC de ST:

VA=100,00
IVA-ST=44%
ALQ=18%
IC=18,00

IA=R$100,00x(1+44%)x18%-R$18,00
Resultado=R$10,00

A BC-ST seria R$45,00, estou certo?

Grato
NF


Editado por Nerildo Fernandes em 2 de setembro de 2009 às 18:01:03

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 16:54

Alcir;
Neste caso o ICMS-ST é igual a 18% do valor da venda. Será que não algo errado?


Não, veja que eu escrevi, voce precisa multiplicar o valor da mercadoria+ipi pelo valor da margem atribuida ao produto e calcular os 18%. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
nerildo fernandes

Nerildo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 18:10

Alcir, obrigado
Se entendi então teríamos:
Mark-Up = 2,631579
VLR. Mercadoria = R$100,00
IPI=0,00
Alq = 18%

BC-ST = 100,00+0,00x 2,631579
BC-ST = 263,15

Devo destacar em minha NF:
VENDA BRUTA = 263,15
ICMS-ST = 263,15X18%
ICMS-ST = 47,37

Correto?
At.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 09:55

Bom Dia

Estou com uma duvida sobre a S.T., tenho uma empresa que compra produtos flexiveis (borracha), a NCM desse produto esta considera substituição tributária no artigo que trata de auto peças, porém este produto é de uso industrial.
o meu fornecedor é de fora do estado ele já me mandou a nota normal e sem recolhimento e com a seguinte mensagem " PRODUTO DE USO INDUSTRIAL E NÃO ESPECIFICAMENTE AUTOMOTIVO (NÃO SUJEITO A APLICAÇÃO SUBST. TRIBUTÁRIA CONF. CLAUSULA PRIMEIRA DOS PROTOCOLOS ICMS 41 E 49) ", no protocolo eu verifiquei realmente tem essa exceção... porém no artigo 313-o do RICMS/00 não tem.

Será que eu considero como um produto normal ou um produto S.T.:???

Desde já Agradeço a atenção

Abraços e Bom Dia




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 14:37

Lucas, se o produto é destinado a industrialização não há substituição tributaria.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 16:02

Olá

Claudia,

Minha empresa é um comércio varejista posteriormente vamos vender esse produto.
A duvida é que a NCM desse prod. se enquadra no artigo de peças automotivas, porém esse produto não vai no carro é uma borracha de uso industrial, quem comprar ela não vai usar em veiculos vai usar em uma maquina industrial, a fica a duvida sigo pela NCM ou pela destinação do produto???

Obrigadoo




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 16:21

Lucas na nossa legislação diz o seguinte:

ainda que o produto não tenha uso especificamente automotivo, o destinatário deverá efetuar a substituição tributária, caso o produto se enquadre em um dos códigos citados nos subitens e na respectiva descrição

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
 S Costa

s Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 14 anos Sábado | 5 setembro 2009 | 15:07

olá pessoal,

tem um cliente no estado de minas gerais e ele está com dúvidas sobre comprar merc. dentro do estado de mg e de são paulo o fornecedor dele lá em mg disse pra ele que lá ele não paga icms. isto é verdade ? ou em quais os casos ele realmente não paga ?

grato.

Irene

Irene

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 13:03

Pessoal, aproveitando o tópico, tenho um cliente que comprou RUM MONTILA (bebida) de MG, essa mecadoria tem ST aqui, mas não tem IVA, e sim preço final sugerido pela SEFAZ, como fica o cálculo da ST?

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 14:15

(Quant x Preço Final x Aliq.Interna) - Icms da aquisição = ICMS-ST

Abs

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 14:48

Irene
A base de calculo do imposto devido por substituição com retenção antecipada corresponde, em regra, ao preço final a consumidor, unico ou maximo, autorizado ou fixado por autoridade competente (art. 40 A do RICMS)
O valor é divulgado em Ato da Secretaria da Fazenda, especificadamente por meio da Portaria CAT.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 14:53

Martins, que fundamento legal voce extraio essa formula, para esse calculo???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 16:07

Art.426-A, Paraf 2º, item 2:

426-A
.....
§ 2° - O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:

1 - .....
2 - o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou o sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, mediante a multiplicação dessa base de cálculo pela alíquota interna aplicável, deduzindo-se o valor do imposto cobrado na operação anterior, constante no documento fiscal relativo à entrada.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 16:19

Martins ficou muito claro!!!
O Forum Contabeis agradece!!!!
Valeu
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 16:43

Quando se recolhe o ICMS-ST, não há incidencia de diferencial de aliquotas.
Assim que tiver tempo, procuro o fundamento.
Abs

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 13:03

Minha prima recebeu esse e-mail, alguém poderia ajudar?

COMO FOI ACERTADO PELO TELEFONE COM A GISELE, FISCAL
REFERENTE A CFOP 5. 401 QUE FOI SOLICITADO PELO MEU CLIENTE, FICA CLARO QUE ESSA CFOP 5.401 NÃO TEM NENHUM TIPO DE IMPOSTO A SER COBRADO, É ISENTO, POR MOTIVO DE VENDE DE PEÇAS DE LAVATÓRIO QUE A CLASSIFICAÇÃO FISCAL É 7901 20 90 PELA TABELA CONSULTADA NA RECEITA FEDERAL, ESSE TIPO DE PRODUTO TEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
ENTÃO O QUE FICOU CLARO PARA MIM FOI QUE EU VOU CONTINUAR CREDITANTO NORMALMENTE MINHA MATERIA PRIMA, MAS NÃO VOU DEBITAR QUANDO MANDAR ESSES PRODUTOS QUE NÃO TEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.
A CLASSIFICAÇÃO DA MINHA MATEIRA PRIMA É 7901 20 90 E FAÇO A CREDITAÇÃO DE 18% DE ICMS É A QUE VOU CONTINUAR CREDITANTO.
GOSTARIA QUE VOCÊS CONFIRMASSE ESSE EMAIL.

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:07

vania,
se esses prods tiver enquadrado na substituição tributaria, desde que sua procedência for pra revenda, prevalece cfop 5401
caso seja pra industrialização ou uso e consumo , tem que mandar como venda normal sem st, mesmo estando enquadrado na substituição
após a industrialização, onde ´vai gerar o prod.acabado e tiver substituição, aí sim tem que mandar com st, isto é , desde que a ncm esteja enquadrada na st
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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