Bom dia,
Acabo de fazer uma rescisão destas pelo eSocial e o caso concreto foi:
-Aviso prévio trabalhado (empregador dispensando).
-Funcionária recusou-se a cumprir o aviso, solicitando sua dispensa deste cumprimento.
Então neste caso como aplicar a nova Lei?
Na dúvida fiz o seguinte termo:
ACORDO ENTRE PARTES (art. 484-A, CLT)
De um lado XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, maior, portadora do RG XXXXXXXXXXXX e CPF XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXX, nr. 469, IXXXXXXXXXXXXX-SP, neste termo designada como EMPREGADA; e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, maior, portador do CPF nr. XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXX, 166, XXXXXXXXXX-SP, doravante denominado EMPREGADOR, tem entre si, justos e acertados o seguinte termo:
As partes de comum acordo, resolvem rescindir o contrato de trabalho existente entre si, desde a data de 09/05/2017, nos termos do Artigo 484-A CLT (rescisão por acordo entre as partes).
A empregada declara por esta e na melhor forma de direito, sem coação, por sua livre e espontânea vontade, que deseja retirar-se do emprego imediatamente, por sua conveniência e para atender a seus interesses, formalizando assim, seu pedido de dispensa da obrigação do cumprimento do aviso prévio e ao mesmo tempo da desistência do direito de trabalhar nesse período.
Por outro lado, o empregador concorda, por libera-a, abrindo mão para não prejudicar a empregada, do direito de exigir o cumprimento do aviso prévio, ficando acordado que nenhuma das partes exigirá a conversão da obrigação em pagamento (indenização do Aviso Prévio) em dinheiro, ressalvados outros direitos e haveres do empregado (saldo de salário, salário-família, etc.).
Ituverava, SP, 05 de dezembro de 2017
O sistema do eSocial elaborou a rescisão sem nada referente a aviso prévio. Ficou tudo certinho.