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Habilitação RADAR / SISCOMEX Importação

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 18:40

Amigos, boa noite.
Estou com um cliente para registrar no Siscomex, mas tenho duvida em relação à documentação necessária.
Na IN fala em "Certidão da Junta Comercial", mas qual é a Certidão?
Aqui no RJ, temos:
Certidão Simplificada, Certidão de Inteiro Teor e Certidão Específica.

Para habilitação Limitada, qual a certidão correta?

Desde já, agradeço a atenção e ajuda de vc´s.

Dinalva Andrade Moreira

Dinalva Andrade Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 11:32

Bom dia,
Fiz uma solicitação de Habilitacao Limitada para importacao no Sistema Siscomex a 30 dias e ainda nao saiu resposta.
Alguem saberia me informar se tem algum lugar especifico para saber se o pedido foi deferido ou nao? Porque quando eu entro no site Comprot.fazenda.gov.br apenas aparece a informação que está em andamento, mas a IN 1288/2012 determina que o prazo para deferimento é de ate 30 dias, e se nao ocorrer, pode ser deferida de oficio.
Mas até agora nao tenho resposta.
No aguardo.
obrigada!

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 13:10

Claudia Mainardi Boa tarde por gentileza gostaria de obter informações quanto a forma da constituição da empresa Importação e Exportação para obter o radar e siscomex para atuar com comercio exterior . No caso a empresa esta em processo de constituição Junta comercial, cnpj, inscrição estadual e municipal ainda...porém antes de ir com este contrato para junta comercial gostaria antes , para NÃO ter problemas bem na hora de solicitar o radar e siscomex gostaria de levar o contrato com o objeto social correto, capital social enfim esses pormenores que a receita federal não abre mão para tais inscrições. Por favor me ajude , pois tentei contato com vc e não obtive sucesso. De igual modo com certeza esta empresa nova irá precisar de um despachante aduaneiro?

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 12:03

então Fabiana Rossi Moreira eu ainda nao tenho o modelo desse contrato, na verdade estou buscando aqui no site pra ver se consigo um modelo especifico, você poderia me ajudar?

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 12:39

Claudete Ferreira por gentileza como funciona utiliza uma trading para fazer suas importações? sou nova no ramo e gostaria de uma orientação

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 15:14

então Fabiana Rossi Moreira eu ainda não tenho o modelo desse contrato, na verdade estou buscando aqui no site pra ver se consigo um modelo especifico, você poderia me ajudar?


boa tarde Neide. A exigência contratual, é que o CNAE principal da empresa seja de comercio.Só isso. Mas se você quiser colocar na razão social, a expressão Importação e exportação fica bom para fixar a finalidade da empresa, mas não é obrigatório. Eu consegui um RADAR no ano de 2012, a consultoria disse que precisava ter essa expressão na razão, posteriormente, constatamos que não é necessário.Mas o CNAE de comercio, sim, este é obigatório...

Saudações Contábilistas
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e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 15:12

MEI pode, fazer importação? como descubro os imposto devidos na hora da entrada do produto no pais? tenho que fazer o cadastro no Radar e qual e os documentos que preciso para regularização de impostador

Ronaldo

Ronaldo

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 15:14

Boa tarde amigos,
Tenho uma empresa de laticínios de grande porte.
Capital totalmente nacional.
Recebi uma proposta para exportar algumas mercadorias que já negocio no mercado interno. (território nacional)
Gostaria de saber como faço para tirar a autorização para poder exportar(RADAR).
Muito obrigado.

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 10:39

Olá Ronaldo, bom dia.

Você deve obter a habilitação do SISCOMEX perante a RFB.
A IN 1288/2012 irá lhe auxiliar.

Toda documentação exigida, constante na IN 1288 deve ser entregue na delegacia da RFB.
Lembrando apenas que a empresa deve habilitar o Domicilio Tributário Eletrônico, já que o acompanhamento do processo é feito pelo e-CAC.
Seguem alguns dos principais documentos:

- Preencher duas vias do Requerimento de Habilitação. Ambas devem ter firma reconhecida.
Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1288/2012, Art. 3º:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2012/in12882012.htm

- Preencher duas vias do Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais. Ambas devem ter firma reconhecida.
www.receita.fazenda.gov.br

- Certidão Específica atualizada – Solicitar no site da JUCESC;

- 02 cópias autenticadas dos documentos pessoais dos sócios;

- 02 cópias autenticadas do contrato social / última alteração;

- Cópia autenticada do contrato de aluguel, se houver;

- Fotos do estabelecimento, interiores e fachadas;

- Alvará de Licença concedido pela Prefeitura;

- Comprovantes de pagamento de contas de consumo (Água, luz e telefone) dos últimos três meses, se houver;

- Apresentar documentos que comprovem a integralização de capital (recibo e extratos bancários da PJ) no caso de empresa nova.

-Comprovação de entrega de DCTF e DACON (se não houver, apresentar justificativa por escrito e assinada pelo sócio, não precisa reconhecer firma);

- Ficha registro dos empregados (se não houver apresentar justificativa por escrito e assinada pelo sócio, não precisa reconhecer firma);

- Habilitar o DTE (Domicilio Tributário Eletrônico) pelo portal do e-CAC, com o e-CNPJ;

Quando o dossiê estiver pronto, deve ser entregue na Receita Federal, por qualquer pessoa.

• Acompanhar o processo pelo e-Cac através do e-CNPJ.
• Pode haver intimação para apresentação de novos documentos, caso os fiscais da Receita assim acharem necessários;



Fico à disposição.

Sds,



Fernanda Richartz
LUIS GEOKARLY DO NASCIMENTO

Luis Geokarly do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Despachante
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 00:44

Amanda, boa noite, tudo bem?

Voce pode solicitar, formalmente, uma consulta à Receita Federal, no setor de habilitação (aqui em Viracopos é o EQHSIS). Já fizemos esse procedimento e a Receita retornou a informação.

Se quiser alguma ajuda, favor entrar em contato: @Oculto

Abraço!

Luis Geokarly do Nascimento
Despachante Aduaneiro

BRUNO

Bruno

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 22:21

Alguem poderia me ajudar?

tenho minha empresa constituída a cerca de 2 anos, como ME. E por comercializar somente via internet, registrei-a no endereço residencial do meu pai ao qual na epoca tbm residia. Pois bem, hoje eu já nao mais resido lá e para a empresa, aluguei uma sala comercial (em nome da empresa) a mais de um ano.

A pergunta é a seguinte, para solicitar o Radar, envio a documentação dessa forma como esta? Sede recidencial, porem no momento em sala alugada? ou tento tirar apenas com o endereço residencial, OU modifico o contrato social e coloco lá o endereço ao qual estou trabalhando hoje, alugado em nome da empresa?

LUIS GEOKARLY DO NASCIMENTO

Luis Geokarly do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Despachante
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 00:20

Caro Bruno,boa noite!

Voce precisará realizar a alteração contratual para que a Receita Federal reconheça o endereço comercial efetivo da sua empresa. Quando for pleitear a habilitação todos os comprovantes de água ou/luz ou/telefone deverão estar em nome da pessoa jurídica e no endereço informado. Há quem diga que não seja necessária a alteração,porém, um dos requisitos obrigatórios segundo a legislação que rege sobre o assunto, é que a empresa apresente o alvará de funcionamento com validade atual expedido pela prefeitura.... Até onde sei, por se tratar de residência (endereço que voce disse que consta no CNPJ e Contrato), a prefeitura não concede o Alvará por conta do zoneamento, certo? Ou voce já tem o alvará?

Em todo caso, vale lembrar que a Receita poderá realizar diligências no endereço informado (muito raro, mas já vi acontecer) ou se utilizar do google street view (pasme, já vi também) para analisar se a empresa tem as características de comércio, etc...

Se precisar de ajuda, entre em contato.

Meu e-mail é: @Oculto

Abraço!

BRUNO

Bruno

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:30

Muito obrigado, Luis.

irei fazer as modificaçoes, espero que não demorem muito. Quanto ao alvará, como era somente venda pela internet, não era necessário ter o alvará, mas neste novo endereço, irei providenciar. Obrigado pelos esclarecimentos.

BRUNO

Bruno

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:03

Outra dúvida que tenho é em relação ao capital social, quando abrimos a empresa no inicio de 2011, a integralização foi de apenas R$5 mil reais, 2,5 mil por cada sócio. Será que esse valor baixo pode ser algum motivo para indeferimento? mesmo depois de tanto tempo de empresa aberta? e mesmo depois de 3 anos é possivel que o fiscal peça o comprovante de integralização?

LUIS GEOKARLY DO NASCIMENTO

Luis Geokarly do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Despachante
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:18

Bruno,

Não, capital social não é o problema. Não existe um valor mínimo de capital, mas sim, a obrigatoriedade de que o mesmo esteja totalmente integralizado, só isso.
No seu caso, a modalidade de habilitação que a Receita Federal irá considerar é a Limitada, ou seja, com autorização de importações (valores CIF) de USD 150.000,00 semestrais.

Abraço!

William Vegner Gass

William Vegner Gass

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 01:49

Olá pessoal, por muito venho lendo sobre o assunto, já possuo uma pequena empresa e importo de maneira informal, minha principal dúvida para meu cenário atual é a seguinte, é LEGAL e possível importar por qualquer tipo de COURIER ou CORREIO para a REVENDA dos produtos, possuindo um CNPJ obviamente? Estou em processo para o RADAR, mas gostaria de saber isso primeiro, obrigado!

LUIS GEOKARLY DO NASCIMENTO

Luis Geokarly do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Despachante
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 08:29

Caro William, bom dia!

Se voce habilitar sua empresa no Siscomex-RADAR voce pode realizar importações em qualquer modalidade. Agora se voce não tem o RADAR, a modalidade de remessa expressa (courier) não é permitida para importações com destinação comercial, mesmo para pessoa jurídica, veja:

IN RFB 1.073/2010:

Art. 4º Somente poderão ser objeto de despacho aduaneiro, nos termos desta Instrução Normativa, as remessas expressas que contenham:

IV - outros bens destinados à pessoa jurídica estabelecida no País, na importação, para uso próprio ou em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, cujo valor total não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda;

Como pode verificar no texto legal, existe a vedação para a importação com destinação comercial para esta modalidade. O que voce pode utilizar, mesmo sem radar é o serviço dos correios Importa Fácil. Este serviço permite que sua empresa possa importar, apenas respeitando o limite de 30 kgs e USD 3.000,00 por remessa, com destinação comercial, desde que a remessa seja enviada pelos serviços de correios oficiais dos países e desde que sejam obedecidos os procedimentos previstos pelos Correios brasileiro.

Nesta modalidade (no courier também) voce paga 60% para o Imposto de Importação e mais o ICMS do Estado em que estiver localizado e mais a taxa de RS 150,00 pelo serviço de desembaraço dos correios (para o courier não há essa taxa).

Dúvidas, estamos a disposiçao.

Abraço.

William Vegner Gass

William Vegner Gass

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 13:42

Luis Geokarly, muito obrigado pela explicação, bem eu atualmente sou MEI, não quero atualizar essa classificação fiscal, pois estou abrindo outra empresa que também pretendo ter o radar em nome de minha esposa. Minha dúvida é o que eu preciso para iniciar o processo de abertura do radar mesmo com o meu MEI, eu sei que posso ser negado mas não custa tentar e isso iria me ajudar muito de imediato. Eu estou pesquisando mas realmente é bem confuso de se entender pesquisando sem rumo :(. Obrigado desde já!

Leilton Pedro de Brito

Leilton Pedro de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:29

Bom Dia pessoal!

Estou com um grande dúvida e gostaria do auxilio de vocês.

Tenho um cliente com o seguinte objeto social: EXPLORAÇÃO DE AGENCIAMENTO PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO, AÉREO, MARÍTIMO e a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas em geral, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional;

Pois bem, a empresa somente fará o agenciamento da carga e o transporte, não irá efetuar a importação ou exportação.

Minha dúvida, como devo proceder para obter o registro nos órgãos que correspondem a esse tipo de serviço? Meu cliente solicita o cadastro no SISCOMEX, na MARINHA MERCANTE e no MANTRA.

Agradeço desde já.
Leilton

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