Caro William, bom dia!
Se voce habilitar sua empresa no Siscomex-RADAR voce pode realizar importações em qualquer modalidade. Agora se voce não tem o RADAR, a modalidade de remessa expressa (courier) não é permitida para importações com destinação comercial, mesmo para pessoa jurídica, veja:
IN RFB 1.073/2010:
Art. 4º Somente poderão ser objeto de despacho aduaneiro, nos termos desta Instrução Normativa, as remessas expressas que contenham:
IV - outros bens destinados à pessoa jurídica estabelecida no País, na importação, para uso próprio ou em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, cujo valor total não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda;
Como pode verificar no texto legal, existe a vedação para a importação com destinação comercial para esta modalidade. O que voce pode utilizar, mesmo sem radar é o serviço dos correios Importa Fácil. Este serviço permite que sua empresa possa importar, apenas respeitando o limite de 30 kgs e USD 3.000,00 por remessa, com destinação comercial, desde que a remessa seja enviada pelos serviços de correios oficiais dos países e desde que sejam obedecidos os procedimentos previstos pelos Correios brasileiro.
Nesta modalidade (no courier também) voce paga 60% para o Imposto de Importação e mais o ICMS do Estado em que estiver localizado e mais a taxa de RS 150,00 pelo serviço de desembaraço dos correios (para o courier não há essa taxa).
Dúvidas, estamos a disposiçao.
Abraço.