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Habilitação RADAR / SISCOMEX Importação

Diogo Waltrick

Diogo Waltrick

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Saúde
há 9 anos Domingo | 2 novembro 2014 | 21:10

Boa noite.

Veja minha situação e o que me aconselham a fazer.

Tenho uma empresa , ela esta ativa desde 2010 até então, sempre atuando no ramo de importação e distribuição e comercio de produtos e equipamentos industriais. Até então tinhamos o radar simplificado, importamos cerca de U$D200.000,00 ano.

Fomos intimados pela receita, dentro de um processo de desembaraço aduaneiro, para solicitar um novo radar perante a receita federal, o fiscal do aeroporto só desembaraçou a carga depois de entregarmos o numero do protocolo da solicitação. Ok, o processo foi desembaraçado depois do canal vermelho.

Depois de 30 dias, recebemos via ECAC da receita, para o envio de documentos, estes eram extratos bancario das contas PJ, extratos bancarios do Socios demosntrado a integralização do capial social da empresa, ,balanços, balancetes, etc... sob pena de suspensão do radar em 10 dias caso não fossem entregues.

Pois bem, entregamos parcialmente os documentos, e depois de 30 dias recebemos mais um intimação para o envio dos demais documentos que faltaram, sob pena de suspensão do radar no prazo de 10 dias.

Fomos ate a receita federal para falar com o fiscal, este que nos destruiu argumentando que estávamos realizando interposição fraudulenta e ocultação do real importador, etc, etc, etc, falou que iria nos multar em tudo, fechar a empresa, etc..etc...

Realmente, por ignorância nossa, recebemos pagamento antecipado ou parcial de importações de vendas para alguns clientes, e declaramos nas DI´s que eram importações por conta propria. Depois de entender tudo isso,pois ate então não tinhamos conhecimento, ficamos sabendo que isso é fraude e tal, e pode causar um desastre. então ressolvemos não entregar mais nenhum documento.

Nossa empresa é micro empresa, que fatura média de 50 mil por mês. Falamos com o fiscal, choramos, explicamos que foi ignorancia nossa... mas não adiantou,... ele suspendeu nosso radar. O fiscal informou que só não fez nada com a nossa empresa porque não entregamos todos os documentos, senão teriamos sido autuados. enfim, o fiscal falou que se entregarmos os documentos ele irá fazer tudo o que tem que fazer.
E falou, que a única solução pra gente era desistir dessa empresa (CNPJ) e abrir outra empresa e começar tudo certinho, justificando entradas e saídas de dinheiro, etc...

Minha duvida é, se um dos sócios sair da sociedade atual e abrir uma nova empresa, mandar todos os documentos solicitados para uma habilitação de uma nova empresa, o radar pode ser indeferido pelo fato do socio ter feito parte de quadro societário de uma empresa que ele já não esta mais, porém teve o radar suspenso?? Ressaltando que não fomos autuados, somente tivemos o radar suspenso.

grato

LUIS GEOKARLY DO NASCIMENTO

Luis Geokarly do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Despachante
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 08:37

Diogo, bom dia!

Quando ocorre a suspensão do radar, principalmente por conta de procedimento especial, o que entendo foi o caso, o melhor é realmente abrir uma nova empresa. Isso porque o CNPJ desta que está com o radar suspenso fica "marcado" para a Receita Federal e nem adianta tentar habilitar essa empresa novamente, só vai te dar dor de cabeça.
Quanto a abertura da nova empresa, não há implicação em qualquer restrição ou indeferimento por conta do sócio desta outra, mas o ideal é voce observar o seguinte:
- Verificar quem está como Responsável Legal pela empresa que teve o RADAR suspenso.
- A abertura da nova empresa deve ter como Responsável Legal o outro sócio, ou seja, o sócio que não estava como Responsável legal da empresa que teve o radar suspenso.

Por favor, anote meu e-mail, sinceramente acredito que posso lhe ajudar com isso. Sou despachante aduaneiro e tenho uma certa bagagem de como funciona a coisa toda: @Oculto

Hoje conseguimos habilitar uma empresa nova em no máximo 1 semana.

Fico no aguardo!

Abraço!

SUSANA  DOS SANTOS ANTUNES

Susana dos Santos Antunes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:14

Boa Tarde!

Preciso de ajuda, quanto a habilitação no Radar, de uma empresa S/A, prestadora de serviços (vai exportar resíduos). Qual a modalidade que deve ser feita? Quais os documentos necessários? Alguém pode me dar uma luz.. estou um pouco perdida

LUIS GEOKARLY DO NASCIMENTO

Luis Geokarly do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Despachante
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:34

Susana, bom dia!

Essa empresa vai apenas exportar ou irá importar também? Se for apenas exportar, voce pode optar pela submodalidade expressa, onde não é realizada análise financeira da empresa e a documentação é bem reduzida. Agora se a empresa for importar também, deverá ser enquadrada na submodalidade expresssa (por tratar-se de S/A) mas deverá ser observado todos os requisitos descritos na IN SRF 1.288/12 e ADE COANA n° 33/12.
Se precisar de ajuda, podemos auxiliá-la no que for necessário. Deixe seu e-mail se tiver interesse.

Att.

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