Heitor Moura de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia a todos,
Estou com uma dúvida quanto a restituição de INSS pago em duplicidade pela empresa contratante do serviço nos serviços com retenção de INSS e caso alguém possa me ajudar iria agradecer muito.
Li a lei instrução normativa nº 1300 de 20 de novembro de 2012
e no art. 18 consta a seguinte informação :
Na hipótese de a empresa contratante efetuar recolhimento de valor retido em duplicidade ou a maior, o pedido de restituição poderá ser apresentado pela empresa contratada ou pela empresa contratante.
Parágrafo único. Quando se tratar de pedido feito pela empresa contratante, esta deverá apresentar:
I - autorização expressa de responsável legal pela empresa contratada com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a competência em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;
II - declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, de que não compensou, nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.
Pelo meu entedimento, devo solicitar a empresa a contratada uma autorização(procuração) com poderes especificos para pedir a restituição junto ao INSS correto ? além disso devo solicitar uma declaração feita pela empresa contratada informando que este valor a ser restituido não foi compesando ou restituido pela empresa contratante pelo serviço correto ?
Com a autorização e declaração na mão posso dar entrada no processo de restituição por meio de PERDCOMP ou por meio de apresentação de formulário de restituição a ser entregue na Receita Federal.
Obrigado a todos