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contabilização Depreciação de bem não depreciado?

Agnei José Figueiredo

Agnei José Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 13:59

Boa tarde
Colegas

A empresa possui vários ativos imobilizados adquiridos em 2005, 2006 e 2007, porém os mesmos nunca foram depreciados. Como posso fazer a depreciação destes ativos na escrita de 2008 que estou fechando agora para entrega da DIPJ 2009/2008;
Obs: a Empresa é inscrita no Lucro Real;

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 15:53

Boa tarde Agnei,

Verifique a data exata da aquisição destes imobilizados e inicie a depreciação a partir da data que entraram em operação ou uso, tendo em conta as orientações editadas pela Receta Federal acerca do assunto.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Agnei José Figueiredo

Agnei José Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 16:42

Obrigado Saulo!
porém continuo com a seguinte duvída.
os bens entraram em operação na data de sua aquisição;
sua depreciação é que não foi contabilizada;
como posso fazer para contabilizar estas depreciações?
posso começar em 01/2008 ou tenho que fazer conf. data de inicio de operação e lançar em ajuste de exercìcios anteriores as depreciações referentes aos anos anteriores a 2008?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 17:50

Boa tarde Agnei,

Exatamente, a data é a que os bens foram colocados em uso ou operação. Para que você considere a depreciação destes bens desde aquela data, terá de reconhecê-la (em alguns casos) já a partir de 2005.

Para tanto, você terá de promover os ajustes de exercicios anteriores e examinar os reflexos sobre o resultado daqueles exercícios.

Se a empresa (na época) apurou lucro, haverá diminuição e você terá de retificar a DIPJ e as DCTFs. Use o Per/DComp para solicitar a compensação do IRPJ e da CSLL pagas a maior.

Se apurou Prejuízos caberá apenas a retificação da DIPJ.

...

Jaber Polanczyk Suleiman

Jaber Polanczyk Suleiman

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 15:59

Boa tarde,

Tiago,

A depreciação não depende da forma de tributação, se a empresa apurava pelo simples você pode simplesmente promover os ajustes pela data de aquisição/uso sem se preocupar com os reflexos.

Vale reforçar que a depreciação não serve apenas para diminuir o resultado e consequentemente o imposto a pagar (no caso de Lucro Real) , ela serve também para manter seu Ativo Imobilizado atualizado, já que há o desgaste do bem, e ainda, em uma eventual venda terá que ser feita a apuração do Ganho de Capital e para isso deve-se considerar a depreciação acumulada do bem vendido.

Espero ter ajudado,

Jaber Polanczyk Suleiman

Jaber Polanczyk Suleiman

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:25

Tiago,

Supondo que a empresa operou 2007 com prejuizo, calcule a depreciação acumulada do bem até 31/12/2007, depreciação essa que deveria ter sido lançada mês a mês durante o ano de 2007 e não foi.
Digamos que você chegou ao valor de depreciação acumulada de 2007 de 1.000,00.
Em 2008 você fará o ajuste dessa depreciação da seguinte forma:

D- Resultado de 2007 (Patrimonio Liquido) - 1.000,00
C- Depreciação Acumulada de Veiculos (Ativo Não Circulante - Imobilizado) - 1.000,00
H- Ajuste de depreciação acumulada de veículos referente exercício de 2007.

Você deve proceder da mesma forma para todos os itens do imobilizado referente a depreciação acumulada de 2007 para tráz, a depreciação de 2008 como você está refazendo a contabilidade você deve apurar normalmente mês a mês.
Lembrando que a depreciação de 20Oculto e etc.. deve ser ajustada contra o respectivo resultado apurado no ano.
Se 2006 deu lucro, deve-se ajustar a depreciação acumulada de 2006 contra a conta de lucros, se 2005 deu prejuizo deve-se ajustar a depreciação acumulada de 2005 contra prejuizos e assim deve ser feito com todos os anos.

Se a empresa for simples este procedimento resolve seu problema, se a empresa for lucro real você deve analisar os reflexos porque se a empresa deu lucro em algum ano ele ficou majorado pela falta do lançamento da depreciação e consequentemente foram recolhidos impotos a maior, deve-se fazer então o lançamento no ativo desses impostos até que se faça a compensação ou restituição desses impostos recolhidos a maior.

deusivan de sousa morais

Deusivan de Sousa Morais

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 10:47

OLA,,, BOM DIA
DUVIDA...
Na empresa que trabalho o imobilizado de 90% das empresas nao foram feitas a depreciações ok. tenho em maos a data de quase todas as aquisições ok. e eu tenho q fazer as depreciações das maiorias dos anos 2006 / 2007 e 2008, pois nao foram depreciados ok. e sendo assim todos os livros inclusive os de 2008 ja foram encardernados ok. todas estao no simples e presumido ok. perg?
posso fazer as depreciações de anos anteriores? se sim. como fica os lancamentos?

ok.....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 22:19

Boa noite,

A depreciação não é obrigatória, ou seja, não precisa ser contabilizada, entretanto deve (obrigatoriamente) ser considerada quando da apuração do Ganho de Capital, até mesmo pelas empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido - desobrigadas da contabilidade perante a Receita Federal -.

Por oportuno cabe lembrar que a falta da depreciação afasta da realidade o resultado apurado em Balanços levantados pelas empresa do Simples e do Lucro Presumido. Nas do Lucro Real além de afastálo da realidade, aumenta o lucro e as onera pelo consequente aumento das contribuições para o PIS, COFINS e do IRPJ e CSLL.

Se acaso optarem pelo reconhecimento (e registro) da depreciação de períodos anteriores, devem promover os ajustes.

Não é possivel reconhecer toda a depreciação de períodos anteriores no atual, entretanto pode-se passar a adotá-la a partir do período presente considerando como se já realizada fosse, a referente aos períodos anteriores.

Clique no link para saber mais acerca da Depreciação .

...

deusivan de sousa morais

Deusivan de Sousa Morais

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 10:09

ola... bom dia..
preciso de ajuda.
caso.

como faco para apuar esse imposto?
empresa Lucro Presumido, prestadora de servicos.
imposto federais:
pis - 0,65%
cofins - 3%
c.s. - 1,08%
I.R.P.J. - 1,20%
ok.

exemplo:
total da NF de servicos = 8.789,84
irrf 1,5% = 131,85
irpj 1,2% = 105,48

irpj devido = (26,37) negativo, ou seja, a recuperar?

pergunta como faço com esse valor? posso usar esse imposto no mes seguinte....?


obrigado.....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 19:32

Boa noite Deusivan,

Se sua empresa é prestadora de serviços, o IRPJ será de:

32% x 15% = 4,8% ou
16% x 15% = 2,4%

A alíquota de 1,2% decorrente da presunção de 8% x 15% é aplicada apenas nas empresas que exploram as atividades de:

- venda de produtos de fabricação própria;

- venda de mercadorias adquiridas para revenda;

- industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização;

- atividade rural;

- serviços hospitalares;

- transporte de cargas;

- outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços;

Logo, não há o IRPJ negativo informado por você.

Confira os Percentuais do Lucro Presumido

...

Fernando Souza

Fernando Souza

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 17:08

Boa Tarde Amigos

Minha duvida ainda perciste, no caso de depreciação não feita nos periodos anteriores (Lucro presumido) : Eu deverei fazê-la agora (lucro Real) , ajustarei a depreciação do resultado do exercicio correspondente e continuarei a partir dai? Este ajuste, realmente é necessário? tendo em vista que a empresa somente terá desconfortos nestes ajustes, levando em consideração que deverá fazer retificações, etc... Eu tenho a opção de não fazê-lo desta forma mas não deixar de depreciar ???

Obrigado

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:46

Boa tarde colegas!!
Jaber, tenho um caso aqui que nem o imobilizado e nem muito menos a depreciação foi efetuada no proprio exercicio, e agora em 2011 tenho que fazer a correção. Minha pergunta é: no caso da depreciação, como vc disse, lançar ajustando contra a conta de Resultado do Exercício, mas e no caso da aquisição do imobilizado(data da compra maio de 2010)? Lanço normalmente como se fosse adquirindo em 2011?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 09:45

Bom dia

Ariani

Vale para o mesmo caso, você terá que fazer as mutações e você terá de promover os ajustes de exercicios anteriores e examinar os reflexos sobre o resultado daqueles exercícios.



Att

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 23 setembro 2012 | 14:07

Caros,
Alguém teria o modelo do lançamento a ser feito para ajuste de depreciação de anos anteriores??
O bem foi lançado corretamente no Imobilizado, porém, não foi feito depreciação desde a utilização (2009, 2010 e 2011), e farei esses ajuste, agora em 2012.

Grata
Joana

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 23 setembro 2012 | 20:30

Olá Joana.

D - Ajustes Exercicios Anteriores (PL)
C - Depreciação (ANC)

D - Lucro/Prejuizos ou Reserva de lucro
C - Ajustes de exercicios anteriores

Cabe lembrar que a conta de aj. exerc. anteriores deve estar zerada

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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