Bom dia Franklin,
O fator "R" deverá ser apurado pela relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos doze meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração (r), conforme demonstrado abaixo:
r = Folha de salários nos 12 meses anteriores ao período de apuração
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Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração
Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos doze meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Consideram-se salários o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III, Artigo 22º da Lei N° 8.212/1991, agregando-se o valor do décimo-terceiro salário na competência da incidência da referida contribuição, na forma dos §§ 1° e 2°, Artigo 7° da Lei N° 8.620/1993.
Para efeito de aplicação das tabelas do anexo V, deverão ser considerados, como numerador para encontrar o fator "R" na formula citada, o montante efetivamente pago nos doze meses anteriores ao período de apuração a título de salário, retiradas de pró-labore, INSS e FGTS, ou seja, não basta apropriar a despesa com folha de salário e encargos pelo regime de competência, é necessário que haja o seu efetivo pagamento, ou seja, segundo o regime de caixa.
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