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Rescisão 50%??

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 15:36

Boa tarde, por favor, fiz uma rescisão e não consigo obter o extrato do FGTS, pois a conectiovidade da empresa esta vencida, fui na CEF e me passaram somente o valor base rescisório 2.133,32, pois a empresa deve pagar o funcionário até amanhã dia 10.
E agora como calculo isso?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 15:46

Posso estar enganado, mas sem a conetividade não é possivel gerar a GRRF. (pelo menos eu entendo que vc esta se referindo a multa rescisória do FGTS do funcionario) se não for desconsidere minha mensagem.


Mas basicamente a GRRF é composta por 8% referente ao FGTS das verbas rescisorias somado aos 50% referente ao total do FGTS do funcionario (o saldo anterior somado com esses 8% referente a rescisão).

Espero ter ajudado

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 16:14

Renan , boa tarde, vamos la, então se a rescisão esta dando um valor de $ 2.254,20 *8% = $ 180,33
valor base resciorio da caixa $ 2.133,32 + $ $180,33 = 2.313,65
$ 2.313,65*50% = 1.156,82 estou correta?

E me diz uma coisa se eu estou calculando 50% e somente 40% vai para o funcionário, eu não vou depositar os 50% na conta do funcionário correto? onde entra os 10% ? desculpe a ignorancia é a primeira vez rsrs

Inês Zanotti
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 16:21

Ines
Boa tarde

O calculo do FGTS sobre as verbas rescisórias incide sobre = Saldo de Salários, 13º salário, horas extras, adicionais, não incidindo sobre férias vencidas, férias proporcionais e 1/3 das férias.
A multa de 50% tem que ser recolhida integralmente, o funcionário é que irá sofrer o desconto dos 10%.
Outra coisa para homologar a rescisão se for o caso (o funcionário tiver mais de um ano de registro) voce tem que gerar a chave de movimentação que deverá ser entregue ao funcionário (que contem a data em que ele deverá comparecer para o recebimento do FGTS na caixa) sem a Conectividade Social será impossivel.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 16:31

Inês,

Vc. não pode simplesmente calcular 8% sobre o valor da rescisão. Tem parcelas como férias proporcionais, férias vencida e 1/3 s/ as férias que não tem incidência de FGTS. Faça assim:

Some saldo de salários, horas extras adicionais, 13º salário, aviso previo e calcule 8% sobre estes. (Não esqueça de descontar, da base de cálculo, faltas e atrasos e primeira parcela de 13º salário.) Evidentemete se estas parcelas existirem.
A base de cálculo encontrada deve ser informada na GRRF, cada qual no seu campo, assim como o Saldo do FGTS, que a CEF lhe forneceu. O programa da GRRF se encarregará de calcular os 50% e tambem dirá quanto é a parte que cabe ao empregado.

Espero tê-la ajudado.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 16:37


E me diz uma coisa se eu estou calculando 50% e somente 40% vai para o funcionário, eu não vou depositar os 50% na conta do funcionário correto? onde entra os 10% ? desculpe a ignorancia é a primeira vez rsrs


Voce não precisa se preocupar com isso. O aplicativo GRRF faz tudo isso pra voce. Voce entra no aplicativo, informa os dados do empregado e das verbas, e ele te fornece a GUIA para voce recolher. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 16:47

Ines e amigos desculpe por não ter sido claro o suficiente em minha resposta, é que na correria do nosso trabalho as vezes o tempo não é suficiente.

Mas amigos tem algum outro metodo de gerar a GRRF sem ser pelo conectividade social?

Eu sempre utilizei o conectividade para a geração da GRRF e nunca me preocupei em procurar por outras formas.

Muito obrigado a todos

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 09:14

Bom dia amigos, agora que bate o desespero, alguem esta conseguindo fazer alguma coisa no site da Caixa?
Não consigo nada e o prazo para pagamento da rescisão é hoje dia 10/09 o que eu faço?
Sera q posso mandar a cliente pagar hj somente o valor da rescisão e deixar a multa de 50% para depois?
Me ajudem por favor
Abraços

Inês Zanotti
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 09:37

Bom dia Inês, realmente o site da caixa é muito falho, aconselho ficar insistindo em ultimo caso caso não consiga, peça para seu cliente fazer um deposito bancario do valor da rescisão na conta do funcionário, para escapar da multa por atraso no pagto da rescisão e quanto a multa rescisória não tem nenhum problema pagar amanhã ou depois, porem deve observar que ao recalcular pra outro dia terá correção, e se caso tenha homologação marcada deve remarcar pois o sindicato nem o MTE homologam sem o pagto da guia rescisória.

abraços

Não existe vitória sem luta!
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 10:11

Bom dia Reinaldo, eu pensei nisso e liguei para o sindicato , mais la ele me informou que eu tenho que pagar os 50% junto com a rescisão, ou seja os dez dias corridos...
Alem de estar aprendendo agora o DP me aparece uma rescisão, com falhas na caixa ta dificil viu rs

Inês Zanotti
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 10:24

Inês, como lhe falei o sindicato disse que deve pagar os 50% junto com a rescisão por causa do prazo, porém nada impede de você pagar depois, simplesmente passando do prazo deverá recolher com multa e juros, mas o valor da rescisão não pode passar do prazo pois tem multa de um salario para o funcionario caso passe do prazo, por isso deve depositar o valor da rescisão na conta do funcionari para se resguardar, o funcionario tem mais de 01 ano em carteira?

Não existe vitória sem luta!
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 10:51

Tem sim, ele foi admitido em 02/07/2007 e a demissão em 02/09/2009, Reinaldo acho que eu posso falar com o cliente para jogar a demissão para dia 11/09 amanhã (ja que é acordo), assim eu terei mais tempo pra fazer a coisa certa, o que vc acha?

Inês Zanotti
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 10:57

Ines
Bom dia

Voce pode fazer a rescisão após o prazo se o empregado condordar em fazer uma ressalva no verso da rescisão deste modo:
DECLARAÇÃO
Declaro que isento a firma empregadora do pagamento de quaisquer multas pelo atrazo na homolgação da mesma, em virtude de tal atrazo ter sido ocasionado por minha única e exclusiva culpa.
Data,____/____/_____

_______________________________
assinatura do empregado

Eu já fiz varias assim e não tem qualquer problema.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 11:05

Bom dia Osmar, acho que não expliquei direito, eu digo assim ao invés de eu fazer a rescisão com a data de demissão no dia 02/09 eu faria a demissão com a data do dia 11/09 o que vc acha?

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 11:21

è indenizado Mozart + como não consegui fazer nada no site da caixa, eu posso estar demitindo ele no dia 11/09 (se o cliente aceitar) estou certa? ai terei mais tempo para fazer as coisas, concorda comigo?

Inês Zanotti
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 11:36

Bom dia, concordo com o amigo Mozart com relação ao prazo até amanhã e também quanto a homologar fora do prazo, o sindicato homologa normalmente até mesmo sem ressalva, porem a questão é caso empresa efetue o pagto das verbas rescisórias após o prazo, até com ressalva com a assinatura do funcionario se responsabilizando é devida a multa do artigo 477 CLT, pois é de resposabilidade da empresa fazer o pagto das verbas rescisórias dentro do prazo estipulado por Lei.

Não existe vitória sem luta!
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 12:37

Reinaldo
Boa tarde

Se vc fizer a ressalva e o empregado assinar ele não poderá pleitear o recebimento da multa, pois ele mesmo está declarando que foi por sua culpa o atrazo.
Já tive casos em que o advogado do empregado incluiu a multa na reclamação trabalhista e nunca houve decisão favoravel ao empregado neste caso.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 11:22

Bom dia a todos, vamos la amigos tenham paciencia comigo, preciso saber se os calculos da rescisão esta correto:
é o que o programa calculou

Salario atual: 1.090,00 A.Previo Indenizado
Retornou de férias no dia 02/09/2009.
Admitido em 02/07/2007 e demitido hoje 11/09/2009

Aviso previo indenizado R$ 1.090,00
Saldo de Salario 10 dias R$ 363,33
13º salario 8/12 avos 726, 67
13º salario indeniz. 1/12 avos R$ 90,83
Ferias Proporc. 3/12 avos R$ 272,50
1/3 salario s/ ferias R$ 90,83
Medias Aviso Prev. R$ 14,86
Indenização Anual R$ 72,68 (ref. ano 2008 e 2009)
Total Bruto: R$ 2.721,70
Deduções
Previdencia R$ 28,58
Previdencia 13º salario R$ 65,40
Total das Deduções: R$ 93,98
Liquido a receber: R$ 2.627,72
Obs: Não tem ferias vencidas e coloquei a data do pagamento para dia 17/09/2009 esta certo? me ajudem..
No aguardo abraços
P.S: Me confirme também se fiz correto quando coloquei Data do aviso previo 11/09/2009 e data de afastamento dia 11/09/2009.

Editado por Inês em 11 de setembro de 2009 às 11:25:40

Inês Zanotti
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 11:35

Inês pelo que entendi vc estará "dispensando" hj 11/09/09, então o saldo de salário será de 11 dias e o prazo para fazer a rescisão será até o dia 18/09/09, pq 10 dias seria 20/09/09, mas como é domingo é correto antecipar e o valor da multa recolheria tbm até esse dia 18/09/09.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 12:01

Patricia bom dia, creio que esteja calculando 10 dias pq ele retornou de ferias no dia 02/09, então dia 01 ele não trabalhou e o resto esta tudo correto?

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 13:17

Patricia maravilhosa então consegui terminar a rescisao e agora qual é meu proximo passo? vc sabe me explicar?
Obrigado
OBS: Empresa do Simples Nacional recolhe a multa FGTS de 40 ou 50%?

Editado por Inês em 11 de setembro de 2009 às 13:28:59

Inês Zanotti
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 14:19

Oi, Inês!

A multa é de 50% para todas as empresas. O Conectividade (Conexão Segura - WEB)ou o programa GRRF calcula o valor.

Espero ter ajudado.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 14:29

Olha Zenaide, todos vocês estão me ajudando Muito neste forum, devem estar até perdendo a paciencia comigo rsrsr
É q estou insegura pq comecei agora.
Obrigado e abraços

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 10:55

Amigos por favor estou ficando louca, a rescisão saiu com os valores que passei acima, a GRRF esta saindo com os seguintes valores:
Mês anterior a rescisão: R$ 1.441,22
Mês de rescisão: R$ 1.138,44
Aviso Prévio indenizado: R$ 1.195,69
Saldo para fins Rescisórios: R$ 2.441,02
Somatorios = R$ 6.216,37
Valores a recolher:
Mes anterior a rescisão: R$ 115,29
Mes de rescisão: R$ 91,08
Aviso previo indenizado: R$ 95,65
Multa rescisória: R$ 1.220,51
Total a recolher R$ 1.522,53

Obs: Valor que eu informei do saldo p fins resc. (extrato da Caixa) R$ 2.139,00, ão consigo saber se estes calculos estão corretos, ja que foi o programa da folha que eu uso que calculou, me ajudem por favor.
Obrigado amigos

Inês Zanotti
Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 08:41

Inês Bom Dia!

Pelos valores que você informou (Mes anterior, aviso prévio indenizado,mês de rescisão), o cálculo para recolhimento está correto, basta você somar o saldo de fgts (R$ 2.139,00,+ R$ 115,29+R$ 91,08+R$ 95,65, você chegará á R$ 2.441,02 que multiplicado por 50% dará R$ 1.220,51).
Somando-se a esse valor as parcelas ainda não recolhidas acima, dará um total á recolher de R$ 1.522.53 !

OK!?

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"
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