Pascoal
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Pascoal
Prata DIVISÃO 3Sonia Christina da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
Boa Tarde!
Conforme a resolução nº 137 de 04/12/2017,
André de Souza Miranda
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Diário Oficial da União de hoje, 6, a Resolução nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que, entre outros assuntos, desenquadra a atividade de contabilidade (contador e técnico contábil) do Microempreendedor Individual (MEI) .
Fonte: Portal Contábeis, dia 06/12/17.
Pascoal
Prata DIVISÃO 3Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Pascoal O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Então fique atento.
André de Souza Miranda
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom Dia Pascoal,
Conforme a colega Luciana Dias mencionou, partir do segundo exercício subsequente.
Porem, devemos acompanhar este processo de forma cuidadosa, e pensar inclusive no desenquadramento espontâneo.
Marcelo Benincá
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Srs,
Abri minha MEI este mês, não vou conseguir usufruir em nada.
Estou até pensando em dar baixa já, não venceu nenhum boleto ainda.
Alguém pode sugerir a melhor alternativa a se fazer nesses casos?
Cordialmente,
Marcelo
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Marcelo Benincá caso não necessite do CNPJ sugiro que baixe.
Até porque, o ano que vem, haverá mudanças para contadores que tem MEI.
Att.
Marcelo Benincá
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Luciana Dias Barros,
Obrigado pelo seu retorno.
Sabes quando constituí minha MEI, dia 04/12/2017, mesmo dia da resolução que proíbe, não sei se dou risada ou choro.
As mudanças que você cita que irão acontecer é a proibição certo, não existe mais a possibilidade de continuar no MEI correto?
Como não paguei nenhum imposto ainda devido a abertura ter acontecido essa semana, você acha melhor baixar mesmo?
Desde já agradeço,
Marcelo
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeMarcelo Benincá caso queira ficar como contador autônomo mesmo, sugiro que baixe.
Marcelo Benincá
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Luciana,
Isso mesmo, vou seguir seu conselho.
Obrigado pela atenção,
Cordialmente,
Marcelo Benincá
Murilo Aguiar
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde
Abri meu escritório MEI 03/11/2017, agora vem essa mudança. O problema que já adquiri o certificado digital E-CPF e fiz também o licenciamento na prefeitura de Diadema e solicitei a inscrição municipal. Faltando dar entrada no registro no CRC da empresa.
A duvida é dou continuidade e depois mudo para empresario individual e qual o procedimento para fazer essas alterações?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Murilo Aguiar
Boa tarde!
Conclua os tramites normalmente, e posteriormente inicie as alterações que se fizeram necessárias devido a Resolução CGSN 137/2017.
Att..
Murilo Aguiar
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Muito Obrigado,
Paulo R. Schafer
Pascoal
Prata DIVISÃO 3Seremos obrigados a pagar CRC para o profissional e CRC para o empresário individual(não MEI) , quem optar por EI ?
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Pascoal isso mesmo.
Nossos concelhos nos valorizam demais!!
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeLabor-contábil
Articulista , Contador(a) Avenildo Caleto ,
Não permite o contador trabalhar como profissional autônomo? Por quê?
Bruna s
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Estou pensando seriamente em ir para o simples nacional e me enquadrar como ME. Visto que para ser autônomo não é nada vantajoso para o cliente, para ser EIRELLI é preciso integralizar com 100 vezes o valor do salário mínimo e a legislação não permite contador (atividade intelectual) ser Empresário Individual.
Qual a opinião dos nobres colegas?
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Revson Vasconcelos Alves , bom dia!
Resolução CFC nº 1456/13 revoga registro de Escritórios Individuais
A partir de 1º de janeiro de 2014 não será mais concedido o registro cadastral de Escritório Individual pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. A medida consta da Resolução CFC N.º 1.456/2013, que revoga o inciso I do 1º, o inciso I do 3º do Art. 2º e o inciso I do Art. 5º da Resolução CFC n.º 1.390/2012.
A Resolução Nº 1456/2013 dispõe ainda que a situação cadastral dos escritórios individuais já registrados permanece inalterada e faculta aos profissionais que exercem atividades contábeis sob a forma de escritório individual a alteração do registro de Escritório Individual para uma das formas de registro de Organização Contábil.
Seguindo o disposto no 3º, do Art. 2º, do Capítulo I da Resolução CFC n.º 1.390/2012, continuam inalteradas as Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual a seguir:
II - Microempreendedor Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com asLeis Complementares nº 123/06 e128/08;
III - Empresário Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 10.406/02; e
IV - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica unipessoal, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 12.441/11.
Abs.
Elisangelo Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa Tarde,
Luciana Dias Barros
Sabemos que em nosso País existem muitas brechas e artifícios na legislação seja ela tributária ou não. Nós Contadores já temos a informação que em 2018 a atividade de Contador não poderá ser MEI.
Minha pergunta a você existe BRECHA OU ARTIFICIO NA LEI, para permanecemos com a atividade de contador seja usando outro CNAE ou outra atividade semelhante?
Agradeço sua resposta e seu ponto de vista.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Elisangelo Silva boa tarde.
Particularmente para mim não existe brecha.
Vejo muitas empresas, acobertadas por contadores, que estão com um CNAE diferente de sua atividade, justamente para burlar a lei e pagar menos imposto. Para mim, isso não vale a pena.
Só penso que o nosso conselho deveria pensar mais em nós.
Nesse caso, de nossa categoria não poder ser mais MEI, é que a partir do ano que vem, vamos ter que pagar a anuidade como empresa TAMBÉM.
Então teremos, duas anuidades para pagar.
Não vi o conselho se manifestar em nada.
Se tiverem alguma notícia que o conselho fez algo, me avise por favor.
Att.
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Luciana Dias Barros,
Concordo plenamente com você, infelizmente somos uma classe que foi abandonada à própria sorte.
Reinaldo de Oliveira Jacone
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados companheiros, bom dia! Entrei em contato com o conselho da minha região e disseram para entrar em contato com o CFC, mandei um e-mail e recebi como resposta "...CFC e a Fenacon estão alinhados no intuito de discutir o interesse da classe contábil brasileira e que esse assunto será objeto de reunião entre as entidades."
Vamos aguardar.
Boas Festas a todos!
Forte abraço.
Junio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Marcelo, o que você resolveu?
Estou exatamente na mesma situação que você.
Abri meu MEI no dia 4/12.... Não vejo nenhuma boa opção, a menos ruim é ser autonomo, porém vai onerar muito.
William Saraiva da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Gente isso é um absurdo!
Eu honestamente fiquei sabendo agora sobre que os escritório de Contabilidade não pode ser MEI!
Engraçado, que para muitos "empresas" a qual eu fiz a abertura do MEI, com essa palhaçada de não cobrar o 1 ano de isenção, e da não obrigatoriedade de ter um contador, me sinto usado! Essa modinha veio, foi é para acabar com boa parte do nosso mercado. E olha o que ganhamos em troca!? Serem excluídos...
Maravilha em!!
Diogo Giacomo
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Muito pertinente a colocação do colega Willian Saraiva, sou mais um que se sente usado com esta situação, mandei um e-mail para o CRC-SP solicitando representação diante deste fato e também recebi a resposta que o CFC está analisando... Como assim? a exclusão já entrou em vigor e somos obrigados a assistir tudo calados, Revoltado! Segue abaixo minha solicitação que foi feita, e a resposta:
DIOGO Enviado em 8 de Dezembro de 2017 10:49
Caros representantes,
Nós contadores acabamos de tomar nota da nova resolução CGSN 137/2017 publicada em 06/12/2017 que em seu artigo 5º exclui os contadores e técnicos do MEI, gostaria de solicitar que neste caso haja representação da classe na tentativa de impedir isto, no meu caso estou ainda em fase de empreender com um pequeno escritório contábil em Guaianases (ZL de SP), no qual posso abrir aos senhores que meu faturamento mensal é de em média, R$ 4.000,00/mês sendo que metade deste valor é custo com aluguel, sistemas, telefone, internet e etc... crendo que não sou o único nesta situação, acredito ser completamente plausível que este tipo de profissional possa estar enquadrado no MEI, tendo também em vista que nossa ética profissional regimentada nos impede de sonegar a declaração de nossos serviços, como sabemos que infelizmente acontece em muitas outras atividades sem um regimento equivalente.
Certo de vossa compreensão desde já agradeço.
CONSELHO Enviado em 11 de Dezembro de 2017 08:35
Prezado Diogo;
As novas regras relativas do MEI (Microempreendedor Individual) estão sendo verificadas e analisadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Desta forma, o CRCSP está aguardando o parecer do órgão e logo disponibilizará informações pertinentes.
Solicitamos que continue acompanhando as mudanças em nosso site (https://www.crcsp.org.br) e do CFC (https://www.cfc.org.br).
Atenciosamente,
Vania Cristina Tuan da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas, boa tarde!
Também estou indignada com a exclusão do MEI, estamos numa crise onde já esta difícil a sobrevivência, agora mais essa. Fiquei sabendo de um abaixo assinado que será enviado ao CFC e à Fenacon, segue o link caso haja interesse.
Muito obrigada!
[url=https://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/38705]
Lincoln Jaime
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá contadores e interessados!
Minha dúvida a respeito desta falta de empatia para conosco contabilistas, uma vez que prestamos assistência gratuitas durante 1 anos para todos os MEI's conforme nosso amigo William Saraiva da Silva citou. É sobre quem já é MEI como ficará a situação.
O CNPJ estará suspenso?
Qual prazo e dia ?
Tem que se desenquadra espontaneamente ?
Vai pagar o imposto a partir deste mês?
E quem não tem inscrição na prefeitura para fazer a retenção?
Prazos, dias, como ficará?
Maria
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Prezados colegas
Estou na mesma situação que vocês, sou MEI, tenho 4 clientes e dois deles são MEI,
e graças a Deus são pessoas conscientes que se dão conta de que MEI precisa SIM de contador
que investe seu tempo e custos para atender suas necessidades que tem seu lado burocrático.
Ainda não cancelei, sinceramente não sei o que fazer porque não tenho a menor possibilidade de ser
outra coisa que não ser MEI.
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