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contador não pode ser MEI

KELLY CRISTINA PEREIRA

Kelly Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 14:17

Boa tarde!

Existe alguma penalidade para quem não se desenquadrar?
Achei que haveria desenquadramento de ofício, nesse caso, sendo por parte da receita federal.

Alguém pensa em permanecer no MEI até ser desenquadrado pela receita? Nesse caso, pretende continuar pagando os DAS?

Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 11:57

Boa tarde, Kelly!

O que deve acontecer:

- O desenquadramento retroagir para 01/01/19, visto esta ser a data da impossibilidade na permanência como MEI e você dever com multa e juros moratórios os DAS do Simples Nacional (e aí não sei como fica os pagamentos já feitos pelo MEI, desconheço meios de compensação);

- e pagar uma multa de R$ 50,00 (art. 36A, Lei 123/2006).

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 18:33

Caros Colegas

Boa noite,

Tenho um cliente que o MEI dele é atividades de contabilidade CNAE 6920601. Eu realmente não sabia e me deparei hoje com essa informação. Ele recolheu todo o ano de 2018 como MEI.

Como ele só utilizava o MEI para contribuir com sua previdência, estou pensando em solicitar a baixa. Você sabe me informar como ficaria esse ano que ele recolheu?

Posso baixar essa atividade e fazer um MEI com outra atividade?

Obrigada

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 16 fevereiro 2019 | 09:21

Leila Duarte Costa,

Bom dia. Ele fez o certo em recolher o ano de 2018, pois ainda podia ser MEI ano passado. O desenquadramento deve ser feito com vigência a partir de 2019.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 16 fevereiro 2019 | 09:43

Leila Duarte Costa,

Bom dia. Ele fez o certo em recolher o ano de 2018, pois ainda podia ser MEI ano passado. O desenquadramento deve ser feito com vigência a partir de 2019.

hugo fernandes  olaya

Hugo Fernandes Olaya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 14:42

Atenção contadores, personais trainers e arquivistas, todos nós sabemos que tem um projeto do deputado Carlos Zarattini de número 1007/18 que pode nos devolver a opção de enquadramento como MEI, então estive pesquisando e achei a lista da comissão de finanças da câmara dos deputados, os quais podemos enviar e-mail solicitando que coloquem este projeto em votação.Vamos repassar o link pra todo mundo, e vamos enviar e-mails.Assim que acessarem o link vão aparecer os nomes do integrantes da comissão, então é só clicar no nome pegar o e-mail e enviar o pedido!!Vamos encher a caixa de e-mails deles!!!Segue o link.
www2.camara.leg.br

JEAN PAULINO

Jean Paulino

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 20:26

Boa noite pessoal, tudo certo?

Desculpem reabrir o tópico, mas acredito que surgiu algo interessante que pode solucionar esse problema que o contador está enfrentando. De acordo com MP 881/2019, a partir de agora, poderá existir sociedade Ltda com apenas um sócio, o que facilitaria e muito para aqueles que sonham em abrir seu escritório e não tem um sócio equivalente para faze-lo.

Mas ainda não estou a muito a par dessa lei, alguém sabe se isso realmente já está valendo?

Segue o LINK da matéria:

https://jus.com.br/artigos/73682/a-nova-sociedade-limitada-de-socio-unico-da-mp-881-2019

Obrigado pelo espaço e espero ter ajudado.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 19:27

A atividade de contador foi excluída da lista de ocupações permitidas ao MEI em 2017.
https://sigaofisco.com.br/simples-nacional-contador-e-tecnico-em-contabilidade-nao-poderao-aderir-ao-mei/ Quando à exclusão, se não for feita pelo contribuinte será feita de ofício pelo fisco.

O projeto que previa autorização da atividade de contador voltar ao MEI não foi aprovada.
https://sigaofisco.com.br/mei-projeto-em-andamento-autoriza-contador-personal-trainer-e-arquivista-aderir/

Em 2019 a norma de exclusão do MEI foi alterada novamente
MEI – Ocupação impedida e os efeitos do desenquadramento
Se a atividade deixou de ser permitida ao MEI, a partir de quando deve ser realizado o desenquadramento (Art. 115 da Resolução CGSN 140/2018)? O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.
 
Ocupação impedida e os efeitos do desenquadramento
Exemplo: A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional foi publicada em dezembro de 2019, com validade a partir do 1º de janeiro do ano seguinte. Neste caso o desenquadramento do MEI deve ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2020, mês de início da produção dos efeitos da Resolução.

Confira mais informações no Portal Siga o Fisco www.sigaofisco.com.br
MEI sofre expulsão do regime em SP

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
hugo fernandes  olaya

Hugo Fernandes Olaya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 09:03

O PDC 1007/18 já foi devolvido sem ressalvas pelo relator e agora pelo que entendi vai para votação no plenário da câmara.Se esse projeto for aprovado voltaremos ao MEI. Mandem e-mails para os deputados e cobrem a votação deste projeto urgentemente!!!

www.camara.leg.br

THIARA JULIANA CARDOSO MOMESSO

Thiara Juliana Cardoso Momesso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 21:50

Boa noite amigos, preciso de ajuda quanto a uma questão, quem não é contador ou técnico contábil pode fazer serviços para quem é MEI ? Sou técnica contábil mas terminei meu curso em julho de 2015 e por isso não pude fazer o exame do CFC e por isso precisei fazer a faculdade de ciências contábeis, dei início em abril de 2016 e termino agora em abril de 2020 e vou fazer o exame neste ano, mas estou fazendo pequenos trabalhos para empresarios MEI e tenho notado que muita gente na minha cidadr esta publicando nas redes sociais que fazem este mesmo trabalho, porém,  não possuem nenhuma formação nestas áreas...O que posso fazer em relação a isso? Com qual tributação posso começar meu escritório formalmente, li todo o debate e me ficou uma grande dúvida, já que ñ possuo um capital muito alto.

Thiara Juliana -Contadora
ROBERTO SILVA DE MELO

Roberto Silva de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 08:34

Como o MEI não tem obrigação de registro contabil e fiscal, somente aconselhasse ter uma anotação das entradas e saidas de caixa a principio este não tem a obrigação de ter um contador e sendo assim muitas pessoas acabam por prestar algum tipo de serviço para estes profissionais.
Já quando estes profissionais precisam de algo mais tecnico como registro de um funcionario, registro contabil e financeiro, aí sim entendo que tem que ser feito por um profissional contabil formado e com registro.
Como já todos sabemos que o contador não pode mais ser MEI a solução é você iniciar como empresário individual com regime de tributação Simples Nacional, você será enquadrado na tabela III do Simples Nacional com tributação mensal inicial de 6% sobre o faturamento DECLARADO. Você terá um custo inicial de aproximadamente 700l reais, entre aquisição de um certificado digital de pessoa fisica, outro de pessoa juridica e as taxas de registro nas Juntas Comerciais. Claro que tudo isto é possivel depois de vc ter formado e ter o registro no CRC.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 09:15

Thiara Juliana Cardoso Momesso,
Bom dia! Você pode começar o seu escritório como "autônoma", tributando os seus rendimentos como pessoa física, podendo abater as despesas com o exercício da profissão através do livro-caixa (programa do carnê-leão ...).
Se for mais vantajoso tributar como pessoa jurídica, podes registrar uma sociedade limitada apenas com você como sócia, pois agora é permitida a sociedade "unipessoal".
Existe uma controvérsia envolvendo o registro como "empresário individual" para quem é profissional liberal, pois a legislação não permitiria ...

THIARA JULIANA CARDOSO MOMESSO

Thiara Juliana Cardoso Momesso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 10:45

Agradeço aos colegas Roberto Silva de Melo e Marcio Padilha Mello pela preciosa resposta, irei avaliar para ver qual se encaixa melhor na minha situação, Deus os abençoe por partilharem suas experiências...

Thiara Juliana -Contadora
JOÃO CARLOS P ALVES

João Carlos P Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 14:27

Boa tarde a todos colegas que ainda permanecem no MEI.

Está mais que provado que os CRC's têm interesse em manter os contabilistas (contadores e técnicos) fora do MEI. Acabei de receber um email da gerência de registro do CRCMG, o qual me notifica a informá-los qual tipo jurídico adotado atualmente por minha empresa. Ainda faz a seguinte ameaça: "informamos que o não atendimento desta notificação ensejará seu encaminhamento à Gerência de Fiscalização do CRCMG para a tomada das providências cabíveis".
Eles querem receber anuidade de qualquer jeito e, portanto, não é interesse deles em atuar junto ao governo para que voltemos e/ou continuemos como MEI. Detalhe que a RFB ainda não excluiu de ofício nenhum que "optaram" por permanecer como microempreendedores, pelo menos essa ainda é minha situação.
O CFC deveria atuar junto aos CRC's para não nos "colocar contra a parede" e ao menos aguardar a votação do Projeto de Decreto Legislativo 1007/18, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que propõe a anulação da Resolução 137/17 e reinclusão das atividades de contador, técnico de contabilidade, personal trainer e arquivista no MEI.
Mais algum colega na mesma situação a qual me encontro?
Abraços!

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 13:13

Boa tarde caro colega, eu fui excluído do MEI automaticamente pela Receita Federal. Hoje trabalho como pessoa física.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Fabio Sportello

Fabio Sportello

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 4 abril 2020 | 08:59

Bom dia pessoal,Estamos passando por um  momento difícil e o governo poderia ajudar a nossa classe, como outras.
A forma que poderia nos ajudar seria voltar ao MEI os CNAE's que foram excluídos onde na lista está a contabilidade. Talvez pela força do SESCON e FENACON e nesse momento conseguíssemos esse pleito. Ao meu ver ajudaria inúmeras famílias. Mandem e-mail para o FENACON "@Oculto" e para o SENCON, entre com o login e senha e fale com o presidente. juntos talvez conseguimos. Boa a sorte para nós!

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