Náthaly Ferrarezze Saito
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Náthaly Ferrarezze Saito
Bronze DIVISÃO 4, Analista PessoalPedro Remonti
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Náthaly,
Boa tarde !!
Para lhe responder, parto do principio de que Vc. é a prestadora do serviço e que emitiu uma NF para um tomador de seus serviço e recebeu a fatura com o desconto de INSS(11%). Nesse caso Vc., prestadora do serviço, deve fazer constar na sua SEFIP a razão social, CNPJ, endereço do tomador do serviço e, ainda, informar o valor que lhe foi retido a título de INSS ( 11%).
O tomador do serviço deve emitir uma GPS, mês de competência igual a data de emissão da NF, Código de recolhimento 2631, CNPJ, nome e endereço da prestadora do serviço, no caso os seus dados, pois Vc. é a prestadora do serviço. Se Vc. é realmente é uma prestadora de serviço adote o costume de enviar, anexo a NF, a GPS já emitida. Creio que facilita.
Caso Vc. seja a tomadora do serviço de alguem, lhe cabe recolher, ao INSS, o valor retido de quem lhe prestou o serviço, mediante a emissão de uma GPS, código 2631 e os demais dados da prestadora do serviço.
Espero tê-la ajudado.
Editado por Pedro Remonti em 10 de setembro de 2009 às 19:39:17
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Nathali
A Responsabilidade do pagamento é de quem emitiu a NF, pois ja foi retido esse valor, deve ser recolhido no CNJP do emitente da NF. Abraços
Náthaly Ferrarezze Saito
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom Dia....
Agradeço os esclarecimentos.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia, Alcir
Discordo de sua afirmação:
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Exato, Ricardo.
1) O prestador de serviço emite a nota com o valor da retenção de 11%
2) Se quiser ajudar, já emite a GPS com o SEU cnpj, mandando junto para que o contratante pague a GPS.
3) O contratante paga o líquido ao prestador e paga a GPS
4) O prestador faz a GFIP indicando o contratante como "tomador" e indicando o valor da retenção. Se houver empregado que ficou prestando serviço (alocado) no contratante, deverá alocar esses trabalhadores também vinculados ao 'tomador"
5) Depois do dia 20 do mês seguinte, o prestador de serviço deve solicitar uma cópia da GFIP paga pelo contrante, para seu controle (e ver se o recolhimento foi mesmo efetuado, pois esse é um problema bastante comum: o contratante retém o valor dos 11% mas não recolhe a GPS no CNPJ do Prestador de sERviço).
Espero ter ajudado.
Donizette Santana de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Nathaly,
A Zenaide esta correta.....Lembre-se de: pegar a guia (paga), informar na sua Gfip e para se resguardar pedir uma copia da Gfip da empresa contratante.
Abraços......
Alexandra Felicio
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Saudações,
Estou iniciando em uma empresa Prestadora de Serviços e orientei o pessoal do faturamento para não encaminhar GPS/DARF preenchidos aos clientes.
Entendo que, se a responsabilidade pela retenção e recolhimento é do tomador, este deve emitir/preencher a GPS.
Alguns clientes estão reclamando, dizendo que é obrigação da Prestadora encaminhar a GPS.
Solicitei a base legal e até o momento ninguém me encaminhou.
Apenas para confirmar o que foi postado nos comentários acima:
A prestadora "pode" encaminhar a GPS se quiser ajudar/facilitar para o tomador.
...Correto?
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a) Estou com duvidas em relação a rescisão de um funcionario que entrou dia 10/02/08 , porem não foi registrado, estou fazendo a rescisão dele com todos os direitos dele inclusive todos os valores de fgts e multa de 40% corrigidos, porem o salario dele era pago mensalmente sem nenhum desconto. A empresa precisaria recolher inss de 11% e não o fez. Eu posso na rescisão assim como calculei o fgts atrasado , posso calcular o que seria descontado dele em relaçao ao INSS , ja que ele diz que quer o preto no branco e tudo o que tem de direito, inclusive o seguro desemprego que ele devera receber por um prazo de cinco meses o valor que também ja foi calculado. A pergun ta é : Posso ou não descontar o valor de inss "corrigido" na rescisão dele e passar para a previdencia. Uma vez que ele diz que quer seus direitos ,também acho coerente ele saber das suas proprias obrigações. Neste caso a empresa se responsabilizando em repassar este valor para o INSS.
Por favor me ajudem
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia, Alexandra Felicio
A prática de se se enviar as guias já preenchidas junto com a nota fiscal que teve retenção é apenas uma estratégia para se evitar que o tomador de serviços deixe recolher estes encargos (apropriação indébita), conforme Zenaide sugeriu logo acima.
Portanto, a obrigação de preenchimento e recolhimento destes encargos realmente é do contratante, e o prestador de serviços já preenche as guias a título de cortesia; enfim, se o seu departamento financeiro continuará ou não a enviar os documentos deste modo, depende da política interna da empresa, da certeza se o cliente pagará os tributos retidos ou não e também da competência (capacitação) do departamento fiscal dele para preencher os documentos corretamente (códigos e datas de vencimento).
Alternativamente, algumas empresas apenas batem um carimbo vermelho no corpo da Nota Fiscal com os seguintes dizeres:
Alexandra Felicio
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Caso o Tomador não faça, ou faça incorretamente os devidos recolhimentos, o prestador poderá ser penalizado por isso?
Se o prestador destacar as retenções corretamente na nota, poderá compensá-los mesmo sem a certeza do recolhimento por parte do contratante, estou certa?
Enviar cópia das guias pagas também seria uma cortesia, por parte do contratante?
O controle dos recolhimentos efetuados pelo meu cliente, não seria um excesso de informações, papeis e controles?
Dede já, agradeço pela atenção!
Henrique Pereira Leal Ferraz
Iniciante DIVISÃO 4, Controller Pessoal,
Trabalho em um empresa que presta serviço para entidades públicas e privadas no qual destacamos a retenção do INSS. O Tomador do serviço mesmo com a informação na Nota as vezes nã realiza a retenção e paga o valor integral. Como devo proceder, nós prestadores estamos obrigados a fazer o recolhimento do valor que deveria ter sido retido?
Sds,
Henrique
Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Não Henrique,
A obrigação da retenção é de quem toma o serviço, passível de penalização, uma empresa a qual passei a prestar serviço, foi fiscalizada e penalizada em todas as notas apresentadas e não retidas, tendo que arcar com o recolhimento da retenção, além da multa de ofício.
Você que é prestador de serviços irá se utilizar desta informação, quando retida, como crédito a ser compensado.
Atenciosamente
Carlos Alberto
Viviane Silva
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Estou com um dúvida sobre o depois de haver retido e ter enviado a GFIP com as devidas informações.
Nem todas as notas têm a retenção dos 11% mas a empresa sempre fica com crédtio, por exemplo no mês 01 houve renteção e no mês 02 não, mas ficou com créditos para serem compensados na GPS do mês 02, como faço para enviar essa compensação? Existe um campo na SEFIP "compensação" que valor coloco? O total que tenho de crédito ou somente o valor igual a GPS que pagaria? Que período coloco? Pois se utilizo esse campo ele exige o inicio periodo e fim periodo? Estou usando o local certo?
Obs empresa é de construção civil, anexo IV!
Obrigada pela ajuda
Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Olá Viviane,
Bom ver alguém da terrinha, neste conceituado site.
No mês em que houve a retenção você comunica o total do crédito, se não conseguir utilizar a totalidade do crédito para compensar os valores devido a Previdência, você vai atualizando o saldo mensalmente e utilizando o valor a compensar, não o crédito, pois ele já foi informado, caso interesse, também poderá solicitar a restituição do crédito excedente.
O período a ser informado é o da competência em foi gerado o crédito.
Lembrando sempre que o valor para Outras Entidades deverá ser sempre recolhido, não existe compensação.
Atenciosamente,
Carlos Alberto
Viviane Silva
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Eita terrinha boa neh!?
Seu eu pedir a restituição demora muito! No caso de eu não consiguir usar a totalidade do crédito e ele tiver acumulado por exemplo três meses, qual o período que informo o do mês de utilização?
Empresas no simples não pagam outras entidades eu coloco "0000 sem convenio"
Muito obrigada pela ajuda!
Henrique Pereira Leal Ferraz
Iniciante DIVISÃO 4, Controller Não Henrique,
A obrigação da retenção é de quem toma o serviço, passível de penalização, uma empresa a qual passei a prestar serviço, foi fiscalizada e penalizada em todas as notas apresentadas e não retidas, tendo que arcar com o recolhimento da retenção, além da multa de ofício.
Você que é prestador de serviços irá se utilizar desta informação, quando retida, como crédito a ser compensado.
Atenciosamente
Carlos Alberto
Pessoal,
Mas estou recebendo o valor bruto da Nota. Devolvo o valor da retenção para o cliente ou posso fazer o recolhimento como se fosse o meu cliente e envio a guia recolhida?
Sds,
Henrique
Viviane Silva
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Henrique bom dia,
Se houve a retenção na nota faça o recolhimento com código 2631 com suas informações de prestador!
Att,
Viviane
Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Além do que a Viviane colocou, o seu questionamento
Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Viviane,
Viviane Silva
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Hum legal! Gostei! Vou conversar com o cliente pra ver o que ele prefere!
Só mais umas perguntas! :D
E quando esse periodo é intermitente? Qual seria esse periodo?
só por curiosidade, ja que no fim do ano terei que usar como faço para usar o crédito no 13°?
Muito obrigada
Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Viviane,
Viviane Silva
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Muito obrigada mesmo!
Me foi mais do que útil!
Att,
Viviane
Ary Espindola
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Esclarecedor este tópico. Tivemos uma questão interessante e parecida com as ocorrências aqui mencionadas.
Engraçado que normalmente empresas de Lucro Presumido, em prestação de serviços com faturamento mediano, é comum ocorrer estes tipos de retenções.
Gera uma tremenda dúvida...mas pelo que entendi foi:
- Quem emitiu a nota sofre a retenção de 11%
- GFIP será informada pela pessoa que pagou a GPS e em contra partida irá informar o PIS da pessoa que será beneficiada na contribuição.
....se não for isso me avisem.
Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Caro Ary,
Quem sofre a retenção, informa a GFIP com código de recolhimento 150 ou 155, tem um campo para ser informado devidamente a retenção, desde que você informe também o tomador de serviços.
Atenciosamente,
Carlos Alberto
Maria Paulina Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Ola , gostaia de uma ajuda estou tomando conta de uma empresa que faz apresentações musicais em casamentos (Fisica) e apresentacoes em empresas Juridica para juridica , so que ela trabalha do seguinte modo cobra um percentual para organizar( intermedia), contratando musicos que sao pagos diretamente pelo cliente , ela emite a nf é destaca somente o IR . A minha duvida é como fica a retencao dos 11% neste caso, ela tem obrigatoriedade em informar ? ja que os musicos nao sao pagos por ela .
Qual é o melhor procedimento ?
Ou ate eventos musicais, não estao sujeitos a retencao de 11% ?na legislação nao encontrei nada do com relação a musica, alguem pode ajudar?
Obrigada
Paulina
Cristiana Rodrigues Rocha
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Olá, Colegas, boa tarde!
Gostaria de uma ajuda a respeito da Retenção dos 11%. Como sabemos esta retenção é a antecipação do recolhimento Patronal. (40x29)
A IN 971.2009 diz que:
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeCristiana, para a retenção de INSS nas nfs de serviços (cessão de mão de obra e empreitada), tens que ver os artigos a partir do 121 (da apuração da base de cálculo da retenção), que falam da redução da base de cálculo, de acordo com o tipo de contrato e o serviço prestado. Pelo que entendi, estas citações que você colocou referem-se ao cálculo do INSS que a empresa tem que recolher e não à retenção das nfs.
Cristiana Rodrigues Rocha
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Certo.... Vou perguntar diretamente entao:
O Valor da minha mão de obra (folha de pagamento) dever ser equivalente a 40% da minha NF (Prestação de Serviços)?
Grata,
Cristiana
Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Cristiana,
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