A SRF deu tiro no é esse ano então, com base na citação do Vitor:
Se todos repararem nas ADE'S, que as empresas receberam, a RFB não pode excluir no decorrer do mês da Janeiro de 2018, e sim logo no dia 1º de janeiro de 2018., conforme Art. 2º descrito na própria ADE.,abaixo...
Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do dia 1 de janeiro de 2018, conforme disposto no inciso IV do Art. 31 da Lei Complementar nº 123 , de 2006, e inciso I do Art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Assim que exlcuidas vou montar um recurso com a consulta do www8.receita.fazenda.gov.br/consultaoptantes com data posterior a 01/01/2018 e solicitar a não admissibilidade da exlcusão fora do descrito na ADE.