Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Camila, boa tarde.
Basicamente sim. E, claro, ticar a opção de inatividade, quando for o caso.
respostas 176
acessos 90.391
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Camila, boa tarde.
Basicamente sim. E, claro, ticar a opção de inatividade, quando for o caso.
Camila
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalMuito obrigado Yuri!!!
Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Pessoal, boa tarde
gostaria de uma orientação sobre a entrega da DCTF das inativas para o ano-calendário de 2018.
Para fazer isso, eu devo:
1) Preencher o CNPJ da empresa, o mês de janeiro e o ano de 2018 e clicar em Ok
2) Marcar a opção "PJ Inativa no mês da declaração"
3) Preencher os dados da empresa
4) Entregar
É isso?
Flaudemi Jf de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia a todos,
Yuri Aquino ou outro colega, a situação é a seguinte: Empresa do LP ate 12/2017 fiz a entrega da DCTF 12/2017 competência do trimestre. Em 2018 esta empresa foi enquadrada no SN a partir 01/2018, os recolhimentos (as guias dos impostos) foram paga agora em 01/2018. Pergunto: agora em março 03/2018 preciso entregar a DCTF de 01/2018?
att,
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Flaudemi Jf de Sousa, bom dia.
Os impostos pagos em 01/2018 se referem a 12/2017, quanto a isso, ok.
Se você entregou a DCTF ref. 12/2017 em relação a esses impostos, então ok também.
Agora, empresa enquadrada no SN está dispensada da entrega da DCTF.
Se esta empresa foi enquadrada no SN, com efeitos a partir de 01/01/2018, então não precisa mais se preocupar com entrega da DCTF em relação a esta situação.
Raphaella Leão
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalAtendimento Romacontabil
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Boa tarde a todos
Depois de ler varias respostas sobre a de entrega de declaração de inatividade 2018, resolvi postar minha visão do assuno.
A IN RFB 1646 do ano de 2016 traz em seu artigo 5ª os seguintes dizeres
5º As pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.
Então eu entendo que se já entregamos a DCTF inatividade no ano de 2017 não é sera necessário fazer a entrega de inatividade 2018.
Ou será que estou enganado ?
Fonte
IN 1646 RFB
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Atendimento Romacontabil, boa tarde.
O seu raciocínio em cima da legislação até que foi interessante.
Porém, na prática funciona de outra maneira.
Vamos aos pontos:
Primeiro, a DCTF é uma declaração MENSAL.
Segundo, a "nova" (pois começou em janeiro/2016) DCTF-Inativa veio substituir a DSPJ-Inativa, que era uma declaração ANUAL.
Desta maneira, quando a legislação fala de que a empresa esta dispensada da entrega da declaração a partir do 2º mês em que permaneça inativa ou não tenha débitos a declarar e que só estará obrigada se deixar essa situação de inatividade ou tenha algum débito a declarar, ela está se referindo a àquele ano-calendário, aos meses dentro dele, de janeiro a dezembro e não pra toda vida.
Por isso se faz necessário a entrega da DCTF-Inativa em janeiro de cada ano-calendário.
Raoni Moraes
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia a todos!!
Alguem entregou a DCTF inativa referente a 2018? O procedimento é o mesmo do ano passado, ou ainda nao tem como entregar?
Flavio Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeYuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Raoni Moraes, boa tarde.
Fabio dos Santos Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo Amigos, estou tentando entregar a DCTF inativa de 2018, e não consigo.. aparece a seguinte mensagem:
"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Já consta uma DCTF de Extinção referente ao PA 201601 apresentada em 08/07/2017."
Alguém tem ideia de como resolver?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Fabio dos Santos Gomes, boa noite.
Você já tentou primeiramente verificar essa situação apresentada? Se não há uma DCTF de Extinção entregue em 01/2016? Pois se realmente assim for, ela elimina a obrigação de apresentações posteriores.
Se ela foi apresentada, mas de maneira incorreta com a situação de Extinção, então primeiro a retifique retirando a situação de extinção e depois volte a tentar transmitir a DCTF Inativa ref. 01/2018.
Fabio dos Santos Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo Boa noite Yuri,
Eu fiz essa declaração.. essa empresa está inativa a mais de 10 anos, sempre fazia aquela declaração de inatividade anualmente.. até que houve a sua "extinção" e passou a ser por DCTF. . quando a fiz ano passado, devo ter marcado alguma opção especial de extinção na hora de gravar e enviar.
Tentando enviar a de 2018 me deparei com esse problema, daí tentei simular uma retificação de 2017 e não achei opção de retificar, desmarcando opção de extinção.. minha dúvida é por onde começo a resolver esse problema.. será que não preciso mais fazer DCTF daqui pra frente?
Desde já agradeço pela sua atenção!
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Fabio dos Santos Gomes, você só transmiti uma declaração com situação especial de Extinção se houve a baixa da empresa, o que aparentemente não foi o caso.
Com base no erro que você relatou, a DCTF apresentada incorretamente com a situação especial de Extinção foi de 01/2016 e não do ano passado.
Pois bem, pra você resolver esse problema:
1º você terá que retificar essa DCTF de 01/2016 somente sem mencionar que é de Extinção, transmitir sem débitos mesmo e clicar na opção de inatividade.
2º provavelmente a DCTF Inativa de 01/2017 está pendente de entrega, já que você tentou transmitir agora a de 01/2018 e não deu por causa dessa de 01/2016 transmitida com situação especial de extinção. Então, verifique essa situação na consulta fiscal da empresa no eCac e se realmente estiver pendente, após retificar a de 01/2016, transmita a DCTF Inativa de 01/2017 também, porém terá a multa de R$ 200,00 reduzida em 50% paga até o vencimento.
E 3º depois de ver tudo isso, ai sim estará livre para transmitir a DCTF Inativa de 01/2018.
Fabio dos Santos Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo Ok Yuri.. vou olhar com calma as dicas que você me passou e tentar resolver.. sou novo nessa ferramenta e não sei se tem como postar print ou fotos aqui no fórum.. porque tenho o recibo da entrega da DCTF de 2017 ela tem os dados abaixo:
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS D C T F MENSAL - 3.4
CNPJ: (desculpe não sei se tem riscos postar o cnpj)
Mês/Ano: JAN 2017
Nome Empresarial: F & K RACOES LTDA - ME
Declaração Retificadora: NÃO
Situação Especial: Extinção
Data do Evento: 31/01/2017
A pessoa jurídica acima identificada declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de janeiro de 2017 até 31 de janeiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
Declaração recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em 08/07/2017 às 10:51:04
Oculto
..
a de 2016 o recibo que tenho é da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa 2016.. ou seja, relativa ao ano calendário 2015.. tô achando que não fiz pelo programa DCTF mensal 3.4 a de janeiro de 2016.. minha cabeça já tá dando nó.. acho que estou pendente de declarar a 2016... apesar de que pelo programa, quando clico em transmitir, aparecem jan/2016 transmitida, jan/2017 transmitida e jan/2018 não transmitida.. só que não encontro o recibo da 2016.. só o de 2017
Nossa, amanhã vou tentar esclarecer isso tudo.. Muito obrigado pela atenção!
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Fabio dos Santos Gomes, bom dia.
Rapaz, que bagunça hein rs.
Mas então, se for a de 01/2017 que foi entregue incorretamente com a situação especial de Extinção, então retifique ela retirando essa situação.
Confirme se a de 01/2016 está declarada certinho somente com a situação de Inatividade e dai é só entregar a de 01/2018.
Na dúvida, o eCac na opção Declarações e Demonstrativos tem a opção de consulta das DCTFs transmitidas. Você pode ver por lá se a de 01/2016 foi ou não transmitida.
Disponha e bom trabalho!
Fabio dos Santos Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo Pois é Yuri.. fiz uma tremenda bagunça kkk
Pelo eCac eu não consegui visualizar sem certificado digital. . tentei transmitir uma nova de 2016 e diz que já existe uma transmitida.. tentei retificar a de 2017 e dá a velha mensagem de erro que já existe uma declaração de extinção..
Não sei.. mas "desconfio" que precisaria retificar a de 2016, só que não encontro o número de recibo dela pra retificar.. rapaz eu tô é lascado viu.
Vou tentar averiguar junto a Receita.. vai ser o jeito.
Novamente muito obrigado pela paciência..
Ligia de Assis Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia,
Será que como o ano anterior a data de vencimento será prorrogada para Julho?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Ligia de Assis Silva, boa tarde.
Difícil dizer, mas se eu fosse você, não contava com essa possibilidade, pois a declaração está sendo entregue normalmente. Eu mesmo já entreguei de todos os clientes necessários.
Nos anos anteriores tivemos problemas com a liberação do sistema, aceitação da transmissão sem certificado digital, essas coisas. Este ano está tudo normal.
Não há a necessidade de prorrogação do prazo, haja visto que ainda está no prazo para entrega.
Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Primeiramente parabéns ao colega YURY pelos excelentes esclarecimentos.
Minha dúvida:
Existe a obrigatoriedade de entrega da DCTF e SPED Contribuições "Final" para empresas que migraram do LP para o Simples ?
Por exemplo uma empresa que estava enquadrada como Lucro Presumido até dezembro/2017 e em Janeiro entrou no Simples Nacional.
Em fevereiro foi entregue o ultimo Sped Contribuições (ref. dez/2017) sem movimento e a DCTF já estava sem movimento desde a competencia do mês 11/2017.
Essa ultima entrega deveria / deverá ser feito de modo especial? Ou apenas deixar de entregar a DCTF e o SPED Contribuições?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Diogo, boa tarde e agradeço o reconhecimento.
Em resposta a sua pegunta:
Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá YURI,
Mas uma vez agradeço seu emprenho em responder.
Obrigado confirmar.
Sim, meu caso é igual ao seu.
Abraço e sucesso sempre!
Diogo
Luciana Rosa
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Yuri, boa tarde.
Sobre a data de entrega, onde viu que é dia 15/03/2018?
Pode me informar a fonte? No site da Receita não achei nada.
Estou contando com a data de vencimento que consta da Agenda Tributária da receita, ou seja, dia 21/03.
Desde já obrigada, e também parabéns por suas respostas, me ajudou muito!!!!
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Luciana Rosa, boa tarde.
Luciana Rosa
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Ohhh, Yuri, mil desculpas.
Não li corretamente mesmo!!!
Só passei o olho e vi "15".
Mancada a minha.
Agradeço sua gentileza em mesmo assim me responder.
Obrigada.
Mayara Carriel
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Entreguei DCTF inativa de uma empresa simples nacional por engano.
Alguém sabe como cancelar essa dctf ou quais as implicações desse envio, uma vez que a empresa é simples nacional?
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo Bom dia Mayara,
Tem que entrar com pedido na receita federal
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Luciana Rosa, boa tarde.
Sem problemas colegas. Disponha sempre.
Mayara Carriel, boa tarde.
Empresas do Simples Nacional estão DISPENSADAS da entrega da DCTF e não necessariamente PROIBIDAS. Cito ainda as situação onde a empresa, mesmo sendo do SN, é obrigada a transmitir DCTF.
Deste modo, simplesmente retifique essa DCTF retirando a parte de Inatividade, deixando somente a declaração Sem Débitos a declarar.
Mayara Carriel
Bronze DIVISÃO 5, Analista ContabilidadeObrigada pela explicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.