Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde.
Retenção somente de PF para PJ, onde essa irá fazer a retenção.
Até onde sei é assim.
De PF para PF não tem retenção e o vendedor paga normal.
Abraço.
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Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde.
Retenção somente de PF para PJ, onde essa irá fazer a retenção.
Até onde sei é assim.
De PF para PF não tem retenção e o vendedor paga normal.
Abraço.
Humberto Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Wilian Jorge de Oliveira BOA TARDE,
Pelo que fiquei sabendo a partir de 01/ 01/ 18, haveria retenção de FUNRURAL de PF para PF também! será que estou enganado?
Josimar Pereira Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Exatamente Humberto,
mas ainda não conseguir fazer da forma correta, quando lanço a compensação vai pra os segurados... ta dificil esse SEFIP viu...
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados, poderiam me passar a base legal desta alteração na legislação.
Grato.
Josimar Pereira Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Rapaziada,
acabei de conseguir, seguinte:
tem que se fazer uma transmissão do SEFIP a parte com o FPAS 833, e ali na guia MOVIMENTOS vá na guia RECEITAS e, marque sim em "INFORMAÇÕES EXCLUSIVA COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRODUÇÃO RECEITA EVENTO DESPORTIVO/PATROCINIO e, na guia INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES vá em compensação e aponte ali o valor a ser abatido (0,8%) do valor da comercialização, mas informem em R$.
... espero ter ajudado...
Humberto Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Josimar Pereira Santos Boa tarde,
Vamos lá, é bem este o caminho, fiz por ai tbm, mas minha dúvida esta em outro ponto.
Na comercialização de PF para PF a retenção do FUNRURAL deve ser feita por quem está vendendo o produto correto? (gado no caso)
Nesse caso a Retenção deve estar destacada na nota de Venda?
Pois recebi umas notas de venda em que o valor do funrural não foi destacado!
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde.
Até onde tenho conhecimento: IN 971/99 - http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937
Seção VII
Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições Incidentes sobre a Comercialização da Produção Rural
Vanessa Guimarães
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Boa tarde, como vcs estão achando esse FPAS
Porque não abre para mim! só abre 115,130,135,145,150,155,211,307,318,327,337,345,608,640,650,660 menos esses que está citado no tópico?
Porém habilitando o sim em informações exclusivas conforme o colega passou acima - fica apenas o funrural individual para mim e tem como abater o que foi pago a maior nos meses anteriores - porém sem mudar o FPAS que nem habilita para mim - será que tenho que mudar algo???
Eu queria colocar anexo mais não consigo mostrar.
Podem me ajudar.
Agradecida,
Josimar Pereira Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeDiego Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde Sras e Srs;
Minha dúvida é com relação a produtor rural enquadrado como segurado especial, nesse caso também é obrigatória a transmissão da SEFIP ou basta o recolhimento da GPS?
Jeovani Azevedo Moreira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista PessoalOlá, Gostaria de saber se existe alguma forma de fazer retificação da SEFIP da Forma Correta (foi transmitida a SEFIP com a alíquota antiga), e receber o reembolso do valor que foi pago a mais?
Tarciani Corsini Merlo
Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal Olá pessoal boa tarde
por gentileza gostaria de um melhor entendimento dessa legislação:
com a lei 13.606 houve a redução do percental do funrural de 2,3% para 1,5% até aí entendi,
* pessoa jurídica que compra de produtor rural pessoa física continua tendo a obrigação de destacar o funrural e recolher o INSS de 1,5%?
* caso a pessoa jurídica não efetue o destaque nem a retenção do funrural, a obrigação passa a ser do prod rural? (ouvir dizer isso em grupos de pessoal)
* recebi um informativo do ato declaratorio da CODAC de 22/01/2018 com as orientações de como proceder na SEFIP, no art 1º alínea I - o produtor rural pessoa fisica quando do preenchimento da GFIP deverá observar os seguintes procedimentos... aí tem o passo a passo, a dúvida é a seguinte, o produtor só deve fazer essa informação na GFIP FPAS 833 quando comercializar com outro produtor rural pessoa física? pois na alínea II está claro que quando é empresa adquirente tem que informar e no ato também tem o passo a passo com os códigos e demais procedimentos.
* outro pormenor também é a inclusão na lei 13.606 o parágrafo 13 do art 25: § 13. O produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista no caput deste artigo ou na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 desta Lei, manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário. (Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018) (Produção de efeito)
* essa opção pode ser este ano ainda é por ter validade todo ano calendário o ponto de partida seria a partir de 01/2019?
Sabem porque, tenho um cliente produtor rural pessoa física, que me afirmou depois que seu jurídico deu seu próprio entendimento que:
- ao emitir nota fiscal de produtor rural para empresa de laticínios não precisaria destacar na nota nem fazer a retenção, e que a obrigação de informação e pagamento do INSS relativo a NF é do produtor rural.
Não sei da onde ele tirou esse entendimento.
E aí pessoal, quais os entendimentos dos senhores???
Humberto Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Na PJ no caso de venda, para outra PJ qual a alíquota de recolhimento do funrural?
Tatiane
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Por favor gostaria da ajuda dos colegas. Trabalho numa S/A de capital fechado prestadora de serviço, somos um armazém geral e durante a safra nós comercializamos as impurezas que saem durante a limpeza do produto. Estou em dúvida sobre o tratamento em relação ao recolhimento do funrural sobre a comercialização desta impureza. Sempre recolhemos 2,85% sobre a receita bruta deste produto e agora com a mudança da legislação estou em dúvida em relação ao recolhimento, pois na lei fala produtor rural pessoa jurídica e nós não nos enquadramos como produtor rural. O meu questionamento é: muda a alíquota para as empresas ou a mudança é somente para produtor rural pessoa jurídica?
Desde já, agradeço.
Tatiane
Araujo
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Esta nova alíquota vale para comercialização ou também para produtores rurais com empregados?
Desde já agradeço e aguardo retorno,
Att,
Sara Azevedo.
José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados,
A "Mãe" desse assunto é a IN RFB 971/09 em conjunto com o Manual da SEFIP e a Lei 8.212/91
Araújo,
Na verdade o fato gerador das contribuições é a "comercialização da produção" e também da produção adquirida de terceiros. Perceba que ambas as hipóteses incorrem no fato gerador.
Art. 51. Constitui fato gerador da obrigação previdenciária principal:
b) a comercialização da produção rural própria, se produtor rural pessoa jurídica, ou a comercialização da produção própria ou da produção própria e da adquirida de terceiros, se agroindústria, observado o disposto nos incisos II e III do art. 166;
Observe que o produtor poderá optar por recolher o INSS pela folha de pagamento
§ 13. O produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista no caput deste artigo ou na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 desta Lei, manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário. (Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018) (Produção de efeito)
Humberto,
Acredito que, via de regra, não haja retenção de Funrural na venda de PJ p/ PJ...
Tarciani,
Se tua empresa tem interesse em adquirir a produção comercializada pelo produtor rural, será considerada como responsável solidária pela retenção dos tributos (obrigação principal).
Art. 152. São responsáveis solidários pelo cumprimento da obrigação previdenciária principal:
VII - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação previdenciária principal, conforme dispõe o art. 224 do Código Tributário Nacional (CTN);
Jackeline Nunes Basilio Carvalho
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Estou fazendo o levantamento da divida de funrural de vários clientes do escritório, entretanto, ao me questionarem sobre o valor real da divida não consigo explicar, pois na legislação fala que o parcelamento ocorre após a divida ser consolidada pela Receita Federal.
Pode parecer uma pergunta boba, mas tem alguém que já aderiu ao parcelamento para estar me informando se após declarar os valores na GFIP e fazer a adesão na Receita se a divida principal foi acrescida de multa e juros após ser consolidada?
Desde já agradeço.
Meog
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Alguém tem a tabela de aliquotas do FUNRURAL para todas as atividades de venda?
Exemplo: PF para PF, PF para PJ, etc.
Obrigado!
Denise de Souza Santana Colen
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom Dia
Tenho clientes (CAIXA ESCOLAR) que sempre compraram de Produtor Rural Pessoa Física e eu gerava a guia GPS dentro do programa SEFIP, sem problemas.
Agora a Caixa Escolar comprou de uma Cooperativa dos Agricutores Familiares...Por favor, quem puder me ajudar...
O que devo fazer neste caso? Não tem retenção, por ter sido PJ para PJ?
A Cooperativa neste caso é que deve fazer GFIP e recolher GPS referente as aquisições que ela fez junto aos Produtores PF?
Tendo as compras ocorrido no mês 08/2019, devo informar uma GFIP Sem Movimento para a Caixa Escolar? ou Alguma outra (me informe como...não tenho idéia, se tem alguma GFIP apenas informativa referente a estas aquisições).
Desde já, agradeço.
Denise Santana
Franciele
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde!
preciso de um auxilio...
porém a leitura acima é sobre data de 2018.
preciso de ajuda sobre 2019.
qual é a verdadeira aliquota da pessoa fisica no funrural?
tem artigos que faço a leitura de 1,7%, outro 1,5% outro 2,7...
não sei qual realmente "obedecer"...
gostaria de receber uma força, para um melhor entendimento.
obrigada desde ja
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