Bom dia a todos!!!
Katielle, o fato da sua cliente ter ultrapassado os R$3000,00 mensais, não impede dela continuar como MEI. O que tem que se observar é que não pode ultrapassar os R$36.000,00 anual ou o proporcional do periodo em que abriu o MEI. Ex.: Vamos supor que ela tenha aberto em março, daí ela não pode ultrapassar R$30.000,00, ou seja R$3.000,00 X 10, que são os meses restante do ano. Agora se ela tiver ultrapassado os R$36.000,00.
1º) o faturamento foi maior que R$ 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.