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Impugnação de Multas DCTF - Imunes e Isentas

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 09:29

Bom dia Luiz,

Até onde sei, as multas são sanções punitivas por atrasos por exmplo. Portanto, a meu ver não há a possibilidade.

Segue o texto da Receita Federal para apreciação. Acredito que as multas enquadram-se no "Outras"




"

Não poderão ser objeto de compensação efetuada pelo sujeito passivo:

– o crédito que:

. seja de terceiros;

. se refira a "crédito-prêmio" instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969;

. se refira a título público;

. seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado;

. não se refira a tributos administrados pela RFB; ou

. tiver como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei que não tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade, nem tenha tido sua execução suspensa pelo Senado Federal;

– o débito apurado no momento do registro da Declaração de Importação (DI);

– o débito que já tenha sido encaminhado à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União;

– o débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela RFB;

– o débito que já tenha sido objeto de compensação não-homologada, ou considerada não declarada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;

– o débito que não se refira a tributos e contribuições administrados pela RFB;

– o saldo a restituir apurado na DIRPF;

– o crédito que não seja passível de restituição ou de ressarcimento;

– o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da RFB, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;

- o valor informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação apresentada à RFB, a título de crédito para com a Fazenda Nacional, que não tenha sido reconhecido pela autoridade competente da RFB, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;

– os débitos relativos a tributos e contribuições de valores originais inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais); (válido no período de 4/12/2008 a 27/05/2009, devido à vigência da MP 449/2008, alterada pela Lei nº 11.941/2009, publicada no DOU de 28/05/2009)

– os débitos relativos ao recolhimento mensal obrigatório da pessoa física (carnê-leão) apurados na forma do art. 8º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; (válido no período de 4/12/2008 a 27/05/2009, devido à vigência da MP nº 449/2008, alterada pela Lei nº 11.941/2009, publicada no DOU de 28/05/2009);

– os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, apurados na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (válido no período de 4/12/2008 a 27/05/2009, devido à vigência da MP nº 449/2008, alterada pela Lei nº 11.941/2009, publicada no DOU de 28/05/2009)

– o crédito apurado no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da MP nº 303, de 29 de junho de 2006, decorrente de pagamento indevido ou a maior;

– os tributos apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006;

– o crédito resultante de pagamento indevido ou a maior efetuado no âmbito da PGFN; e

– outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição.

Ciliana

Ciliana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 13:35

Boa Tarde,

Quero uma informação, já que todas as tentativas de fazer impugnação de multa de DCTF não foram aceita pela Receita Federal, então se fizer uma impugnação não da multa mais sim de uma declaração de DCTF feita fora do prazo mais sem necessidade, poderia ser aceita pela Receita Federal?

No aguardo.

Ciliana

Ciliana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 13:38

Boa Tarde,

Quero uma informação, já que todas as tentativas de fazer impugnação de multa de DCTF não foram aceita pela Receita Federal, então se fizer uma impugnação não da multa mais sim de uma declaração de DCTF feita fora do prazo mais sem necessidade, poderia ser aceita pela Receita Federal?

No aguardo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:37

Boa tarde Ciliana,

então se fizer uma impugnação não da multa mais sim de uma declaração de DCTF feita fora do prazo mais sem necessidade, poderia ser aceita pela Receita Federal?

Nestes termos você não quer e não vai impugnar nada, vai apenas solicitar o cancelamento da DCTF transmitida indevidamente.

Para tanto elabore um oficio/requerimento endereçado ao Delagado da Secretaria da Receita Federal mais próxima, solicitando o cancelamento da DCTF em questão pelos motivos que arrolará.

Apense cópias xerox do Recibo e da DCTF em pauta e protocolize seu oficio no CAC daquela Secretaria. Sua solicitação desencadeará um rápido processo administrativo e em alguns dias ou semanas a DCTF será cancelada e tudo estará resolvido.

Nota:
A demora depende do acúmulo de serviços da Secretaria onde foi protocolado seu pedido.

...

Ciliana

Ciliana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 18:15

Obrigado pela resposta, mais tenho outra dúvida

Se for feito esse processo após o prazo que a RF dá para pagamento da multa 50%, caso o processo do cancelamento não seja aceito, RF vão dá o direito de pagar em outro prazo a multa com desconto. E se o CAC da capital pode resolver pendencias de cidades do interior.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 09:30

Bom dia Ciliana,

Via de regra este tipo de processo obtem decisão favorável ao contribuinte, ou seja, a DCTF será cancelada (sim) a menos que sua apresentação seja devida de fato.

Caso seja seu pedido seja indeferido, a multa (intregral) será devida.

...

DANIEL MACEDO

Daniel Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 21:44

Boa Noite !!!

Tenho um caso em que uma empresa tem uma restituição de salario maternidade solicitada via PERDCOMP onde consta numero de conta para pagto. porém o proprietário da empresa quer solicitar a baixa da empresa devido as dificuldades apresentadas e depesas que a fizeram pensar a dar baixa. Gostaria de saber se ele baixar a empresa ele conseguira receber este dinheiro pago no salario maternidade em conta identificada no perdcomp, ou se ele baixar a empresa perdera o direito de restituir este dinheiro.

Grato Pela Atenção a quem puder me ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 17:26

Boa tarde Daniel,

Este tópico como o próprio titulo sugere, deve servir para discutir-se a "Impugnação de Multas DCTF - Imunes e Isentas".

Para saber mais acerca do assunto abordado por você, repita-o em tópico apropriado que trate do Per/DComp.

Desta forma estará facilitando inclusive a consulta de quem (a seu exemplo) queira saber mais sobre o assunto "Per/DComp".

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DANIEL MACEDO

Daniel Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 20:51

Boa Noite !!!

desculpa achei que o assunto poderia ser semelhante qunado li algumas postagens, vou postar em outro tópico, mais ai o sr. poderia me ajudar?

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