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NOTAS FISCAIS CANCELADAS

Albani O. da Paz

Albani O. da Paz

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 13:33

Como devo fazer meu lançamento ou seja, escrituração Fiscal no meu livro de saída nesses dois casos abaixo:
Nota Fiscal Cancelada
2º Nota Fiscal de Entrada 1202

E correto lançar com o CFOP 5949 sem valor é no campo de Observação : Nota Fiscal Cancelada, Nota Fiscal de Entrada

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 13:48

Albani

A nota fiscal cancelada deve sim constar do livro fiscal, apenas observando o cancelamento.
CFOP 1202 só é utilizado quando a mercadoria é devolvida com a nota fiscal do cliente.

CFOP 5949

Se o formulário da nota fiscal cancelada já estiver preenchido o proprio sistema puxa o lançamento, nos demais casos o CFOP não tem influência, uma vez que o documento se encontra cancelado.

Quanto a NF de entrada, esta só será utilizada quando a mercadoria for devolvida com a sua própria nota fiscal contendo declaração de não recebimento da mercadoria no verso com data, carimbo e assinatura do destinatário, o CFOP é 1.949/2.949/3.949, também para casos em que a mercadoria não saiu do estabelecimento e o mês de referência já estiver fechado.

Gostaria de lembrá-lo ainda, que nas notas ficais canceladas deverão constar data, motivo do cancelamento e se houver emissão de outra nota fiscal em substituição, também se fará constar número e data, geralmente utilizamos um carimbo.

Importante > Para que produza efeito legal não poderá faltar nenhuma das vias.


@Oculto



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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 13:26

CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS.

Quando houver cancelamento do documento fiscal todas as vias deverão ser conservadas para exibição ao fisco, declarando em todas as vias o motivo do cancelamento e o número da nova Nota Fiscal emitida quando for o caso.

Deverá ser evitada a indicação da data de saída, pois pode levar o agente fiscal a deduzir que houve a saída da mercadoria.

Atentar-se também para o canhoto da Nota Fiscal que não poderá ser assinado.

DESTINAÇÕES DAS VIAS DAS NOTAS FISCAIS.

De acordo com o artigo 130 do RICMS/SP a Nota Fiscal deve ser emitida no mínimo em 4 (quatro) vias que terão a seguinte destinação:

1.ª via - Acompanhará a mercadoria para ser entregue ao destinatário;
2.ª via - Ficará presa ao bloco para exibição ao fisco;
3.ª via - Controle do fisco nas operações interestaduais;
4.ª via - Acompanhará a mercadoria e poderá ser retido pelo fisco do Estado, mediante visto na 1.ª via.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 10:42

Desculpe Inês,

Não entendi o que vc perguntou quando você diz a contabilidade, vc quer dizer o Escritorio de Contabilidade? Toda operação de comercio ou prestação de serviços devem ser acobertadas por notas fiscais.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 17:18

Boa tarde Gilberto e Thiago, eu não soube explicar rsrsr, vou dar exemplo: o cliente da contabilidade que eu trabalho, vende a mercadoria no comércio dele e vem com o talão para a contabilidade emitir a nf para ele, não sou obrigada a ficar tirando nota para as vendas deles sou?
No aguardo abraços

Inês Zanotti
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 17:44

Inês,

Sua empresa de Contabilidade não é obrigada a emitir a NF para o seu cliente.
Você pode dar uma orientação ao cliente de como emitir a NF.

Detalhe: Nada impede que vc emita a NF para o cliente, pois no mercado competitivo que estamos inseridos hoje, este pode ser um diferencial do seu escritório em relação aos demais concorrentes. Se vc recusar de fazer a emissão, o cliente pode ficar descontente e procurar um outro contador.
Sugiro que você tente converser o seu cliente de que se ele mesmo emitir a NF é melhor para ele, pois ele não ficará dependente de vc nesta emissão.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:06

Bom dia Inês,

Nosso colega Wilson respondeu muito bem, a obrigatoriedade da emição da nota fiscal é na ocasião da operação de venda ou serviços pelo próprio vendedor ou representante da empresa. Isso acontece informalmente por acomodação dos clientes, infelizmente virou um vício e é difícil você convencer o cliente quando outros escritórios fazem o trabalho por eles. Temos que manter informados os clientes da prática e dos riscos de fiscalização e em alguns casos infelizmente fazer o serviço para eles.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 14:48

Boa tarde, obrigadoWilson e Gilberto, falei com o contador e ele conversou com o cliente, acho que resolveu .....+ semana que vem o cliente aparece com o talão novamente rsrsrsr, fico nos nervos + devo cumprir ordens do contador não é
Abraços e bom final de semana

Inês Zanotti
THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 17:39

Seria bom que o contador colocasse esse tipo de serviço a parte no contrato, eu particularmente penso dessa maneira, até porque o nosso trabalho é orientar em tudo que for possível, mas pegar pra fazer já começa a fugir um pouco né. Pensa se todos clientes do escritório tiverem essa atitude.

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 22:17

Eu como contador penso o seguinte, devemos valorizar a nossa profissão, orientando os nossos clientes.
Nota fiscal tem que ser emitida no ato da venda ou na prestação do serviço. Este negócio de ficar controlando o faturamento para não ultrapassar o limite é coisa do passado.
Se o escritorio se segura fazendo nota fiscal para agradar o cliente e sinal que não esta prestando um bom serviço.

Anderson

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 15:17

Recebi uma nota errada e pedi pra pessoa cancelar e me enviar outra, ela me respondeu que não poderia cancelar por causa do simples federal.
isso e verdade, ou ela não cancelou por que não quiz??
o simples nacional impede alguma empresa de cancelar nota, a nota e deste mes mesmo...
o que devo fazer neste caso

grata

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Irene

Irene

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 09:21

Pessoal socorro!!!

Tenho um cliente que vendeu uma mercadoria, e depois de dois meses o cliente devolveu, o problema é que o DAS já foi pago , e a NFP transmitida, como devo proceder?

Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 11:32

Me aconteceu isto recentemente. Fiquei muito brava com o pessoal que faz as emissões, porque já alertei que existe um prazo para entregar as gias e consequentemente pagar os impostos. Sugiro, que vc.peça a empresa que esteja querendo devolver o produto, fazer uma nota fiscal de devolução com a data atual e se for empresa beneficiada pela lei federal que não emita nota fiscal (ex.fundações,igrejas...)peça para o responsável te enviar uma declaração bem explicita que está devolvendo a mercadoria pelo motivo "x" e vc.faça uma nota fiscal de entrada de devolução. Só assim vc.vai ter o livro fechado corretamente. Mas deixe claro a todos compradores que a devolução deve ser feita dentro mês, para evitar transtorno fiscal ( susbstituição de gias....)

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 15:16

Olá pessoal !!
Existe algum procedimento, para devolver o documento auxiliar (DANFE) quando a mercadoria estiver em desacordo com o meu pedido ?
O que devo fazer ?
Abraços a todos !
Aldemir Pereira

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 16:09

Olá Aldemir !

Olha, o procedimento é o mesmo de devolução de mercadorias, você faz a entrada das mercadorias pela DANFE e emite nota fiscal de devolução de merfcadorias total ou parcial das mercadorias.
Pesquise no fórum que tem mais tópicos à respeito deste assunto.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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