Albani
A nota fiscal cancelada deve sim constar do livro fiscal, apenas observando o cancelamento.
CFOP 1202 só é utilizado quando a mercadoria é devolvida com a nota fiscal do cliente.
CFOP 5949
Se o formulário da nota fiscal cancelada já estiver preenchido o proprio sistema puxa o lançamento, nos demais casos o CFOP não tem influência, uma vez que o documento se encontra cancelado.
Quanto a NF de entrada, esta só será utilizada quando a mercadoria for devolvida com a sua própria nota fiscal contendo declaração de não recebimento da mercadoria no verso com data, carimbo e assinatura do destinatário, o CFOP é 1.949/2.949/3.949, também para casos em que a mercadoria não saiu do estabelecimento e o mês de referência já estiver fechado.
Gostaria de lembrá-lo ainda, que nas notas ficais canceladas deverão constar data, motivo do cancelamento e se houver emissão de outra nota fiscal em substituição, também se fará constar número e data, geralmente utilizamos um carimbo.
Importante > Para que produza efeito legal não poderá faltar nenhuma das vias.
@Oculto