x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 38

acessos 94.060

NOTAS FISCAIS CANCELADAS

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 16:13

Olá Maria !!

Olha não é necessário, mas você precisa citar o número do ECF e a data da emissão.
Agora quando o consumidor faz uma única compra é preferível emitir a nota fiscal referente àquele ECF no momento da fatura.
Existem casos que o cliente consome o mês todo, sendo emitido vários ECFs e no final do mês a empresa emite a nota fiscal de todos os ECFs emitidos no mês, citando no corpo da nota todos os ECFs e anexando-os na nota fiscal.
É muito comum acontecer com Postos de Combustíveis.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 16:51

Maria Adeny !

A resposta está logo acima, você está repetindo a mesma pergunta várias vezes.

O correto é emitir a nota fiscal junto com o ECF, mas pode ser emitida após a emissão do ECF desde que seja relacionado o numero do mesmo e data da emissão.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ZULEIDE ALZIRA DA SILVA

Zuleide Alzira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 11:41

Digitei errado no ECF ( digitei um valor a mais ). Quero saber si considero no lançamento o totalizador geral do ECF ou quando fizer a escrituração fiscal e SEF, faço a dedução desse valor errado ?

Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 11:33

Bom dia...

Não sei se minha dúvida está relacionada com o assunto deste tópico especificamente, mas é sobre o cancelamento de NFe.

Bom, como todos devem saber, o prazo para o cancelamento de uma NFe atualmente é de 168 horas e estava prevista em portaria, que este prazo seria reduzido para 24 horas a partir de 01/01/2012. Algúem sabe se isso foi adiado novamente? o ainda tá valendo a ultima portaria?

Obrigado

Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 13:45

Boa Tarde

Gostaria de saber sobre cancelamento de nota fiscal emitida em formulário continuo, Eu posso cancelar o nº da nota apenas no livro de saida, fazendo o lcto manual, mas a nota fisica não existir?

ex- nº da sequencia do formulário 1633 usou o nº de nota
1600 cancela a NF 1600 e o formulário 1633, e utiliza-se o nº a NF 1601e o formulario nº 1634 para continuar a sequencia Numerica das Notas Fiscais Emitidas???

Desde já agradeço.

Jorge Luiz Adorno da Silva
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 08:38

Jorge Luiz Adorno da Silva, bom dia!


A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por processo mecanizado ou manual, poderá ser cancelada antes da saída efetiva da mercadoria do estabelecimento, hipótese em que não ocorreu o fato gerador do imposto. Nesse caso, o contribuinte emitente do documento fiscal deverá adotar os procedimentos descritos a seguir (art. 200 do RICMS-SP):

a)conservar todas as vias no talonário, no formulário contínuo ou nos jogos soltos, conforme o caso;

b)no documento cancelado, apor declaração dos motivos determinantes do cancelamento e referência, se for o caso, ao novo documento emitido em substituição ao cancelado.

Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se processo mecanizado todo e qualquer processo mecanográfico ou datilográfico em que não seja utilizado sistema eletrônico de processamento de dados ou eletrônico, de que tratam as Portarias CAT nºs 32/96 e 162/08, respectivamente (art. 13, DDTT do RICMS-SP).

Formulários inutilizados

À vista das características do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais, poderá ocorrer a inutilização do formulário antes de se transformar em documento fiscal.

A Portaria CAT nº 32/96, considera-se como documento fiscal, previsto no art. 124 do RICMS-SP, o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no citado Regulamento.

Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no parágrafo anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, serão aplicadas as regras previstas no art. 12 da Portaria CAT nº 32/96.

Serão, também, aplicadas as regras do art. 12 da Portaria CAT nº 32/96 ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

Dispõe o art. 12 da Portaria CAT nº 32/96 que o contribuinte deverá enfeixar os documentos cancelados em grupos uniformes de até 200 jogos, em ordem numérica sequencial, permanecendo em poder do estabelecimento emitente pelo prazo de cinco anos, contado do encerramento do exercício de apuração em que ocorreu o evento.

Att.

Otávio

Otávio C. Freitas
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 09:10

Olá bom dia!

Complementando o que disse o Otávio, existem formulários inutilizados e notas fiscais canceladas, atentando que a numeração pode ser diferente, mas precisam ser registradas:
1. Nota fiscal cancelada é a nota emitida na sequência numérica e deve ser registrada no Livro de Reg. de Saídas sem valores somente a data e numero com a expressão cancelada.
2. Formulário contínuo inutilizado, não registra no Livro de Saídas, mas os impressos precisam estar na sequência de numeração dos demais, todas as vias, encadernadas na sequencia da numeração dos formulários.

OBS: Na encadernação das vias fixas devem estar as duas notas: canceladas e inutilizadas. Sendo que estas todas as vias e para melhor controle utilizar um carimbo com estas expressões: INUTILIZADA e CANCELADA: MOTIVO.....

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.