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IRPF 2018 - Bens e Direitos

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 12:26

Boa Tarde, amigos!

Estou com uma tremenda dúvida, me ajudem! Vou explicar o que aconteceu para que vocês consigam compreender e me auxiliar.

1- O minha sogra tem um terreno em Avaré-SP, está apenas em seu nome. (Ela não declara IRPF, não trabalha e apenas contribui p/ o INSS) . Já o meu sogro é aposentado e faz o IRPF todo ano e o antigo contador dele em todas suas declarações informou este terreno (que esta no nome da minha sogra) no IRPF do meu sogro, isso vai dar algum problema futuro, sendo que ele declarou um bem que não esta em seu nome?

2- Este terreno não tem escrituração, pois eles compraram da prefeitura da cidade e apenas tem o Recibo de certidão que é apenas um recibo correspondente ao pagamento das custas. (Foi feito pelo Oficial de Registro de Imóveis da cidade deles) e neste documento, possui o número do protocolo.

3- A grande dúvida, continuo declarando este terreno no IRPF do meu sogro? Se sim, como irei preencher o campo de matrícula e o registro se não temos estes dados? É importante também todo ano aumentar o valor do terreno nas declarações? Observei que nas anteriores o antigo contador informava o mesmo valor.


Obrigada, aguardo o retorno!

Diego Dahil

Diego Dahil

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 13:20

Luana, se o terreno está em nome da sua sogra e ela é casada ou vive em união estável , o terreno pertence ao marido dela também. Por isso pode continuar sendo declarado no nome dele. Se o terreno tiver algum dado que o identifique, coloque no campo Discriminação. Se tiver IPTU, coloque também. Ou seja, coloque o que tiver, esclareça os dados à Receita. O valor NUNCA é aumentado, ao menos que tenha sido feita alguma benfeitoria e você tenha os documentos para provar. Caso contrário repita o mesmo valor inicial todos os anos.

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 09:28

Bom dia, Diego Dahil!

Ele fez com outra pessoa e esta pessoa aumentou o valor do imóvel que estava de 8 mil para 15 mil e a declaração já foi entregue, o que podemos fazer agora?

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 10:58

Mas isso nos causaria algum problema? Podemos retificar o valor de 15 para o valor correto de 8 (valor de aquisição da época), mas a receita poderia nos questionar o porque colocamos o valor de 15?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 11:08

Luana

Pode sim, pois o valor de um imóvel só pode ser aumentado mediante documento fiscal.
A Receita exige que os dados de cada um sejam informados para comprovação da mudança de valor declarados nos anos anteriores.
Então o correto é retificar para o valor da aquisição da época, R$ 8.000,00.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 11:13

Obrigado, acredito que retificando não nos trará problemas futuros com a Receita. Quando soube que a pessoa aumentou o valor para 15 e enviou a DIRPF do meu sogro surgiu diversas dúvidas e esta pessoa disse que não teria problema. Em fim... torço para não dar problemas, após a retificação. Acredito que teria se não retificasse né.

Diego Dahil

Diego Dahil

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:29

Não tem problemas retificar. Nesse caso, você deve sim retificar. A declaração retificada substitui integralmente a outra, que deixa de existir. Ou seja, a Receita valida sempre a última declaração enviada, as demais desaparecem.

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