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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade de Serviços de Engenharia com sócio não profissional

Mônica Oliveira

Mônica Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 15:53

Boa tarde, caros amigos!

Sou estudante e estou ajudando um amigo contador na legalização de uma empresa que terá como atividade serviço de consultoria em engenharia. O empresário em questão tinha a intenção de abrir uma empresa individual, mas já sabemos não ser possível devido a legislação abaixo:

"Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas:

§ 1º São empresas individuais:

I - as firmas individuais
II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços
III - as pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos da Seção II deste Capítulo

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas."


Restando a opção de EIRELI, que não há capital no momento, ou sociedade.
Sei que se fossem 2 engenheiros, seria uma sociedade simples, mas e no caso em que um dos sócios não é profissional da área ou não pretende atuar na empresa? Seria uma sociedade empresária ltda?

Desde já agradeço toda ajuda!!!
Uma ótima semana a todos!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 08:16

Mônica, bom dia

Vamos esclarecer alguns aspectos.

No âmbito societário, com relação ao fato de não se poder abrir tal atividade nesses moldes, como Empresário Individual, a base legal a ser visada é o art. 966 do Código Civil. Visto que nessa condição não se caracteriza o elemento de empresa.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


No que diz respeito aos aspectos tributários, ai sim, ainda que fosse possível, não haveriam benefícios nessa condição, uma vez que o art. 150 do RIR/99, por você exposto, é claro quando disserta sobre como deverá ser tributado o Empresário Individual nessas condições.

Visto que não se tratará de atividade empresária, por não existir o elemento de empresa, terá de ser Sociedade Simples, registrada em Cartório. O único ponto nessa condição é que não será uniprofissional.

Porém, minha forte recomendação para que você entre em contato com o CREA de seu estado e verifique detalhadamente essa situação de não ter um sócio engenheiro. O CREA-SP por exemplo tem diversas regras para que seja adotado sócio leigo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 08:24

Bom dia Monica.

Complementando a aula dada por nosso amigo Fernando, a sociedade teria que ser registrada no Cartório como Simples Limitada.

É aconselhável colocar no contrato social uma clausula de RT indicando a responsabilidade do sócio engenheiro no seu oficio.

E lembrando: nestes casos o beneficio que a prefeitura oferece de ISS pago trimestralmente não é valido, dado que não é uma sociedade profissional.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Mônica Oliveira

Mônica Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 21:57

Muitíssimo obrigada caros Fernando e Paulo Henrique! Agora sei por qual caminho seguir... Vocês foram de grande valia!

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