Boa noite, caro Antônio Carlos
Inicialmente dou-lhe boas vinda ao Fórum Contábeis, que ao meu ver, é o melhor portal gratuito de troca de informações pessoais.
Analisando seu assunto, inicialmente informo que tive de editar sua primeira mensagem porque nela foi contrariada uma regra interna essencial: solicitar matéria por e-mail.
Se o Fórum Contábeis é um portal de acesso público não haveria sentido em alguém tentar auxiliá-lo, particularmente e por e-mail, enquanto todos os outros participantes ficariam a ver navios quanto a este assunto.
Resumo: se o Fórum Contábeis é um portal público, significa que todos os assuntos devem ser resolvidos publicamente.
Também tirei a parte onde você se propõe até a remunerar um instrutor pessoal para tanto; se o Fórum Contábeis se mantém com a contribuição pecuniária dos patrocinadores e também da rara contribuição voluntária de alguns poucos participantes, também não haveria sentido em "gratuitamente dar lucro a terceiros". Louvo sua intenção de justamente remunerar alguém disposto a pessoalmente apoiá-lo, porém, este assunto não nos condiz.
Agora indo diretamente à sua preocupação:
Particularmente julgo que você não precisa se preocupar tanto assim com o lucro real, e muito menos pensar em pagar alguém para orientá-lo pessoalmente, pois suponho que as principais fontes de informações para este seu nova desafio seriam:
1 - Site da Receita Federal do Brasil
2 - Regulamento do Imposto de Renda
3 - Publicações periódicas (Mapa Fiscal, COAD, BTC, Informare, etc.)
4 - Fórum Contábeis (Sala de Contabilidade e Legislação Federal)
5 - O Sindicato Profissional dos Contabilistas de Osasco
6 - CRC e CFC
(não necessariamente nesta ordem)
Vale lembrar que a contabilização de fatos administrativos, independentemente do regime de tributação (simples, presumido ou real) e o porte e tipo da empresa (ME, EPP, individual, sociedade simples, limitada, S/A, Simples, Presumido ou Real) é indiferente, pois a contabilidade científica visa única e exclusivamente oferecer um retrato da posição patrimonial da entidade em data específica; por extensão as técnicas contábeis também servem para parelhar os seus preceitos com as exigências (e também interferências) do fisco.
Considerando estas afirmações, tenha em mente que os métodos de contabilização sempre serão aqueles de praxe, com seu escritório sempre disposto a assessorar plenamente o novo cliente, sempre manter um cristalino canal de comunicação para sempre poder exigir que não faltem e nem sejam omitidos documentos contábeis. Deste modo, a apuração dos resultados será a mesma de sempre, e a sucessiva tributação deles passará a ser apenas um mero detalhe; neste estágio se encaixam as técnicas de apuração do Lucro Real, com base na escrituração do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).
Tendo a escrituração contábil registrada de modo impecável nada há a ser temido.
Apenas lembre-se de firmar um contrato de prestação de serviços com seu novo cliente, comunicar esta transferência ao CRC (consulte a delegacia de sua cidade), e alterar a responsabilidade do contabilista no site do posto fiscal do Estado.
A título ilustrativo, recomendo-lhe que
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Assim que dúvidas mais específicas surgirem, não hesite em perguntar.