Bom Dia Pessoal!!
Seguindo com esse assunto....
Tenho um cliente que cria e vende software. Até o presente momento ele vende somente internamente, (dentro do estado do RS) e aqui essa operação é Isenta de ICMS. Porém ele pretende iniciar a venda com os demais estados do Brasil. Primeiramente para SP.
Lendo então o convenio 106/2017 Cláusula quarta A pessoa jurídica detentora de site ou de plataforma eletrônica que realize a venda ou a disponibilização, ainda que por intermédio de pagamento periódico, de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados, é o contribuinte da operação e deverá inscrever-se nas unidades federadas em que praticar as saídas internas ou de importação destinadas a consumidor final, sendo facultada, a critério de cada unidade federada:
I - a indicação do endereço e CNPJ de sua sede, para fins de inscrição;
II - a escrituração fiscal e a manutenção de livros e documentos no estabelecimento referido no inciso I;
III - a exigência de indicação de representante legal domiciliado em seu território.
§ 1º A inscrição de que trata o caput será realizada, preferencialmente, por meio da internet, mediante procedimento simplificado estabelecido por cada unidade federada.
§ 2º A critério da unidade federada, poderá ser dispensada a inscrição de que trata esta cláusula, devendo o imposto, neste caso, ser recolhido por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, ou documento de arrecadação estadual previsto na legislação da respectiva unidade.
Minhas dúvidas são:
1 - No estado de SP é obrigatório a inscrição??
2 - Caso a inscrição seja obrigatória, como realizar essa inscrição, ela é mesma que uma inscrição estadual normal??
Pois conforme o § 1º mensiona ser um procedimento simplificado. Alguém com um caso assim pode me auxiliar??
3 - E referente ao ICMS, conforme mencionei aqui no RS ele é isento para essa operação. Como seria a tributação para a venda no estado de SP??
Obrigada desde já.