x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 35

acessos 28.407

Escrituração Nota Entrada e Saida

Augusto Coelho da Silva

Augusto Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 12:55

Pessoal, boa tarde.

Estou com dúvidas quanto a Escrituração Fiscal de uma empresa.
A empresa é Simples Nacional e faz compra de mercadorias para revenda. Ainda nao foi instalado o cupom fiscal, portanto ele emite somente a nota fiscal para consumidor.

Minha dúvida é a seguinte. Na escrita eu faço a entrada dessas mercadorias já na saida como eu lanço?
Até o momento nao fiz nenhum lançamento, mas ai fica estranho, pois só tenho as entradas e nao tenho a saída.

Se alguém puder ajudar eu agradeço.

Obrigado.

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 08:27

Bom dia Augusto tudo bem com você?
Você deve sim fazer todas as entradas da empresa.
AVISO : Se a empresa esta tendo saida de produtos /serviços, você obrigatoriamente tem que infoamar a entrada.
De inicio você deve criar um estoque para justificar todas as saidas.
AVISO: o emissor de cupom fiscal deve ser instalado se a receita mensal da empresa ultrapassar os 120 mil reais.

Augusto. por favor entre em contato qualquer dúvida!

abraço

[email protected]
15 81015365
Augusto Coelho da Silva

Augusto Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 12:44

Boa tarde Edimar.

Obrigado pela resposta e entendi o que você falou.

O que quis dizer é o seguinte:

Eu lanço as notas de entrada como material para revenda na escrita fiscal. Minha dúvida é quanto a saida, por exemplo, o meu cliente emite somente nota consumidor pois ainda nao está obrigado a emissão do ECF. Só que nao emite para todas as notas. Minha dúvida é quanto a saida desses produtos que dei entrada como revenda entendeu?
Pois a Nota de consumidor nao é escriturada no livro fiscal, correto?

Rosa Mônica Oliveira Santos Alves

Rosa Mônica Oliveira Santos Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 14:14

Boa tarde Augusto, vamos ver se posso te ajudar.

Costumo efetuar o lançamento normal das nfs de saída modelo 2 (Série D ??) no livro registro de saída (valor contábil-outras, cfop 5102), apesar de não ter obrigatoriedade, pois é mais fácil pra gerar os devidos impostos, transmitir o arquivo da nf paulista, entre outros. Temos isso como padrão no nosso escritório.

Não sei se te ajudei.

Abraço

Rosa Mônica
msn: [email protected]
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 08:25

Bom dia Gustavo!

Eu nao entendi quando vc disse que seu cliente só emite nota de consumidor e as mesmas nao podem ser escrituradas!
por favor, explique ok?

Pelo meu entendimento, mesmo que você mesme de a entrada com a nota da sua empresa, pq o cliente nao emite nota fiscal, a saida desssa mercadoria será normal, pois a entrada esta comprovada!

qqer duvida, só perguntar, um abraço

[email protected]
15 81015365
Augusto Coelho da Silva

Augusto Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 12:44

Edimar, acho que me expressei mal.

Por exemplo. Fiz compra de mercadoria. Registro como a entrada dessa mercadoria com o cfop 1.102 (compra para comercialização).

Já na saída, eu vendo para os consumidores. Deveria emitir cupom fiscal ou nota fiiscal modelo 2 Série D. No caso, meu cliente nao emite para todas as saídas a nota fiscal. Como ficaria nesse caso?

Por exemplo, se vem uma fiscalização, o fiscal nao pode argumentar que eu tenho entradas dessas mercadorias e nao tenho a saida, uma vez que tenho que comercializar?

E se emito a série modelo 2, eu escrituro no meu livro de saída? Já li que nao tem que escriturar esse tipo de nota mas como nossa colega Rosa disse ela faz a escrituração.

Eu quero ver sua resposta Edimar mas acho que fiz confusão. Acabei de consultar no site da IOB, é que como eu faço o livro registro de entradas, lá nao pode lançar cupom fiscal, nota consumidor. Já na saída pode né?

Desculpe se confundi.

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 13:21

Boa tarde!

VocÊ esta correto, se possue entrada o seu cliente tem que ter saida disso, o fisco pode questionar, ainda mais se o mesmo nao tiver estoque dessas entradas.

Você comprando , pode vender sim ao consumidor com nota fiscal modelo d-2 , d-1 , .. se vocÊ nao tem emissor de ecf pode utilizar o talãozinho sem problemas.

Depois vc irá registrá-los no livro de saida da empresa, normal!

nao esqueça de informar o redf dessas notas ok

abraço

[email protected]
15 81015365
Augusto Coelho da Silva

Augusto Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 20:16

Edimar obrigado pela resposta e obrigado aos outros colegas.

Realmente acabei confundindo as coisas. Li em algum outro tópico que empresas do simples nao precisam fazer a escrituração do livro de saida, mas creio que irei fazer para ficar uma coisa mais "coerente".

abraços.

Janaína Santana

Janaína Santana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 15:21

Boa Tarde!!!

Estou fazendo a escrituração de uma empresa optante do Simples, porém, estou fazendo a escrituração em livro manual, pq meu sistema perdeu todos os dados dos ultimos anos e o livro de 2004 em diante sumiram, então estou fazendo novamente. E como a empresa só tem autorização para escrituração eletronica a partir de 2008, de 2004 a 2007 tenho q fazer manual.
A dúvida é a seguinte: no sistema (ao menos no q eu uso) as entradas são lançadas no valor contábil e turbo 3 (outras), e as saídas em valor contábil e turbo 1 (simples nacional) , onde ele cai em base de calculo, só. No livro manual, como devo proceder????? Com as entradas lanço em valor contábil e outras como no sistema eletronico????? E as saídas?????
Até cheguei a fazer livros manuais, mas sinceramente não me recordo como eram feitos, faz tanto tempo. E a empresa sempre foi simples, era Simples Federal e agora Nacional.
Me ajudem por favor.

Claudio Brandão

Claudio Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2009 | 02:22

Ola Pessoal preciso de Ajuda!!
É o seguinte tenho um cliente que é Prestador de Serviço e também possui Inscrição Estadual.
Ele esta precisando sair aqui do Estado para prestar serviço em outro Estado, e precisar levar a mercadoria para utilizar na prestação de serviço.
Eu gostaria de saber qual o CFOP que o mesmo deve usar na NF para a companhar a mercadoria e o que sobrar retornar.

Grato


Fico agradecido, se alguém puder contribuir!
Claudio
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 11:06

Bom dia Janaina!

Utilizando o sistema eletronico ou não a escrituração da simples nacional ... saida e entrada, deverá seguir o padrão valor contábil e outras!

Salvo algumas excessões onde deve fazer constar no caso de entradas o valor do icms ret. por s.t. , etc
mais , via de regra, vc vai seguir o padrão do seu sistema!

abraço

[email protected]
15 81015365
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 15:35

Boa tarde!
Faço a escrituração fiscal de uma empresa ainda manuscrita, gostaria de começar a fazer pelo sistema mecanizado(eletronico).Preciso pedir autorização em algum orgão competente, ou posso começar a lançar as notas no livro do meu sistema?Por exemplo: lançei manualmente as notas de entradas até Julho /2010 e agora gostaria de passar a fazer no computador.A Empresa é simples nacional. Só faço a escrituração manual das entradas as saídas eu lanço no PC para enviar os arquivos do nfpaulista.Muito Obrigada a todos!
Abçs
Márcia

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 14:16

Boa tarde,

tambem tenho a mesma dúvida da Marcia, alguem saberia informar se é necessário autorização para fazer a escrituração em sistema eletrônico ?

Obrigado

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 21:46

Boa noite,
Vocês precisam se atentar da forma em que o livro registro de entrada e saida será feito.
Se o sistema interno (eletronico) emitir um relatório que conste os livros, sem problema algum.

Porque uma coisa é lançar as notas no sistema
A outra é quanto ao registro no livro fiscal da empresa

Qualquer dúvida me escrevam
Obrigado

[email protected]
15 81015365
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 09:08

Bom Dia Edimar!!

Sim , meu sistema vai imprimir os livros para serem registrados posteriormente.!

Então a minha dúvida seria mesmo, quanto se devo informar/e ou pedir autorização no posto fiscal eletronico para começar e imprimir os livros pelo meu sistema eletronico.

Muito obrigada pela sua atenção!
Abçs

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 21:55

Boa noite Marcia.
Não precisa não.

De modo geral as empresa posuem o livro de registro m-6 .
Voce pode fazer uma resalva nesse livro com as datas corretas do inicio e termino do manual e inicio do automático , e lavrar um termo bem simple para que fique registrado,

Abraço

[email protected]
15 81015365
Carla Pitomba

Carla Pitomba

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 11:01

Bom dia,

Temos um cliente que no mês de setembro não mandou a NF de entrada para contabilidade ficou pendente pois estava aguardando posição do fornecedor em funcão do preço acima do pedido de compra, porém esta NF foi enviada no arquivo sintegra do mês 09/2010. O que posso fazer com esta NF? já que ela foi no sintegra do mês de setembro e o credito de ICMS também não foi aproveitado.

Obrigado!

Thamara Freitas

Thamara Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 15:38

Boa tarde

faço escrituração fiscal de um cliente que faz parte do Simples Nacional.
estou com uma nota de entrada desse cliente com dois codigos, 5102 e 5405.
(na mesma nota)
como faço essa escrituração?

valor total dos produtos:18.815,72
base de calculo icms:15.961,35
valor do icms: 2.873,04
valor do frete: 75,02
desconto:1,22
outras despesas acessorias:1,48
valor total da nota: 18.891,00

Desde já agradeço


Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 14 maio 2011 | 10:09

Thamara,

Você deve fazer dois lançamentos, um para cada tipo de operação.

Art. 214

§ 3º - Os registros serão feitos documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, nas colunas próprias, ...

Fonte: Art. § 3º, do Art. 214, do RICMS/2000

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.