Luiz Gonzaga Medeiros
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado Qual legislação, e qual multa por atraso de pagamento de 13º
Atenciosamente
Luiz Gonzaga Medeiros
Jacunda-PA
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Luiz Gonzaga Medeiros
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado Qual legislação, e qual multa por atraso de pagamento de 13º
Atenciosamente
Luiz Gonzaga Medeiros
Jacunda-PA
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Como vai colega,
Neste site vc vai tirar suas duvídas.
www.previdenciasocial.gov.br
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Luiz Gonzaga Medeiros
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado Meu caro Colega
Bom dia, a nossa duvida é quanto a multa no atraso de pagamento aos funcionários, uma vez que a empresa deveria ter pago no dia 20 de dezembro a segunda parcela, e somente efetuou a primeira parcela ou seja a metade, uma vez que estava sem numerarios, deverá pagar a proxima no dia 19 de Janeiro dia em que somente teremos dinheiro.
O restante ou seja a segunda parcela deverá ser acrescida de alguma multa ao trabalhador?
Muito obrigado
Um otimo dia
Luiz Gonzaga
Luiz José
Emérito , Contador(a)A multa pelo atraso ou falta de pagamento do 13 salario é de R$ 170,25 por empregado prejudicado de acordo com a Lei 4.090/62 Lei 7.855/89 art. 3º
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) veja também o que diz a convenção coletiva de trabalho.
Att.
Nilce
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Ola Colega, olha o q diz o site do Ministério do Trabalho
Resumo:
DRT/PA alerta sobre Pagamento do décimo terceiro
A Delegacia Regional do Trabalho no Pará (DRT/PA) alerta sobre as multas que as empresas irão pagar caso não cumpram o prazo de pagamento do décimo terceiro que encerra hoje (30), para a primeira parcela, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) .
A multa é per capita e varia conforme o número de funcionários. Para cada trabalhador que deixar de receber a parcela do salário a empresa será multada em R$ 170,00 como dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
As empresas podem começar a pagar o décimo terceiro salário desde o dia 1º de fevereiro e até o dia 30 devem ter quitado 50% do benefício. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A DRT/PA fiscalizará a partir da denúncia e as empresas onde for confirmado o não pagamento, serão notificadas a cumprirem a exigência. Mesmo que cumpra à determinação após a notificação, se o prazo já estiver vencido a empresa será multada.
Bernadete Barroso
Assessoria de Imprensa DRT-PA
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Michelly Aparecida da Silva Lima Jesus
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) FiscalA multa é paga ao funcionário ou ao Ministério do Trabalho?
Eric Rodrigues Rampazzi
Iniciante DIVISÃO 1, Telemarketingola caros colegas atualmente eu trabalho em uma empresa de telemarketing essa empresa ela atrasou o pagamento da segunda parcela do 13 salario em 1 dia pagou no dia 21 para todos os funcionarios eu gostaria de saber se mesmo ela tendo atrasado so um dia se é cabivel a multa e se for cabivel como proceder para poder ser indenizado ja que a empresa alega nao saber sobre essa lei da multa sem mais obrigado
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