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Parcelamento Tributos Lei 11941/2009

MARIA FAUZE CALDEIRA

Maria Fauze Caldeira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 21:20

Prezados consultores e colaboradores, obrigada pelo excelente canal de informação.
Quanto a dúvida: A Lei 11941/2009 permite o parcelamento de debitos de uma Execução Fiscal cujos bens já foram indicados para penhora???
Em caso afirmativo, onde devo formalizar minha adesão: junto a RFB ou PGFN???
Pelo que pude notar, na PGFN somente tenho opção p/ pagto a vista, pois ao acessar o opção parcelamento aparece mensagem p/ comparecer pessoalmente até à unidade.
O que devo fazer???

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 21:29

Bem vamos por parte.
Tenta acessar pelo sitio da secretaria da receita federal.
Lá você encontra a opção pelo parcelamento, usando certificado digital ou codigo de acesso.
Dentro do parcelamento, você escolhe as opções.

se lá aparecer outra coisa a fazer ai sim, mas a lei é clara, todo parcelamento da lei citada é via internet.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 08:53

Bom dia Maria Fauze,

Os debitos ja em Execução Fiscal poderão ser parcelados pela Lei 11941/2009.

A formalizacao da Adesão é feita pelo site da RFB, via E-CAC digital ou por codigo de acesso.

No seu caso, a opcao será de debitos administrado pela PGFN.

Procure verificar os seguintes pontos:

1 - Se esta inscricao nunca foi parcelado antes, ou

2 - Se esta inscricao ja tinha sido parcelado anteriormente em algum Parcelamento Excepcional (REFIS, PAES, PAEX ou Ordinario 60 meses);

3 - Se é debito Previdenciario (INSS) ou não (Demais debitos);

Depois de certificar destas situacoes poderá efetuar a opcao no site da RFB, e será emitido um DARF com o valor a pagar.

No caso da Penhora já efetuada, o bem continuará vinculado a inscrição até a liquidacao do parcelamento.

Abraco,

Euclides.

Lindomar Araujo

Lindomar Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 09:20

Aproveitando esse tópico aberto, pergunto: a adesão ao parcelamento suspende a ação de cobrança judicial em que ainda não foi penhorado algum bem? Deve ser juntado ao processo, copia do porcelamento?

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 10:02

Lindomar bom dia,

Com a Adesão ao Parcelamento Lei 11941/2009, fazendo a opção de DEBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN, suspende a cobranca judicial.

Voce terá que tomar algumas providencias:

1 - Apos a adesão, emitir o DARF e recolher,

2 - Emitir o Recibo de Adesão ao parcelamento Debitos administrado pela PGFN

3 - Peticionar junto a Vara de Execucao Fiscal, comunicando da adesão ao parcelamento Lei 11941/2009, e solicitando o sobretamento do feito;

4 - Juntar a peticao o Recibo de Adesão, o DARF recolhido, o relatorio da inscricao emitido pela PGFN o qual estara indicando que o debito foi parcelado pela Lei 11941/2009.

Feito isso, será suspenso o andamento do feito.

Caso apareça Oficial de Justica para efetuar a penhora referente esta inscricao, forneca a documentacao do item 4, e informe ao Oficial de Justica do Parcelamento, que este deverá devolver o Mandado de Penhora ao Juizo da Vara de Execucao Fiscal, que solicitará informações a PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL.

Abraco,

Euclides.

suely massumoto

Suely Massumoto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 16:12

Boa Tarde.
A empresa tem um parcelamento de Dívida Ativa em 60 vezes com saldo atual de R$ 36.000,00
Das 60 parcelas foram pagas 44, mas a parcela que venceu em 30/04/2008 não foi paga e consta como devedora.
Alguém saberia me dizer se por causa desta parcela devedora a solicitação de parcelamento pode ser indeferida?

Desde já agradeço a orientação

Suely

Fabrício Soares Maia

Fabrício Soares Maia

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 10:49

Bom dia a todos.

A minha duvida é a seguinte:

Art. 6o O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, na qual requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, deverá, como condição para valer-se das prerrogativas dos arts. 1o, 2o e 3o desta Lei, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do inciso V do caput do art. 269 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, até 30 (trinta) dias após a data de ciência do deferimento do requerimento do parcelamento.

Com base nesse artigo o sujeito passivo ao aderir ao parcelamento terá que desistir do processo judicial no prazo de 30 (trinta) após da ciência do deferimento do requerimento do parcelamento.

A minha dúvida é, se o deferimento do parcelamento só virá com a 2ª parte do programa! Então o prazo da desistência só começará a ser contado dessa data e não da data do pedido de parcelamento?

Obs.: Não existe data prevista para a 2ª parte do processo de consolidação do parcelamento.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 23:09

Suely Massumoto
Vamos intender o que vc pergunta;
Vc tem um parcelamento e quer aderir a 11941? e pergunta que tem uma parcela em aberto e quer saber se ela vai impedir vc a aderir a 11941, se for isso a resposta é não, pois vc vai sair desse parcelamento de 60 e passar para um novo parcelamento.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
suely massumoto

Suely Massumoto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 08:20

Olá Edilson, bom dia.

É exatamente isso que gostaria de saber. Estava com receio de desistir do parcelamento atual e o pedido ser indeferido por causa da parcela em aberto. Mas você me tranquilizou com relação a isso.

Obrigada
Suely

Claudio Marcelo Pipino

Claudio Marcelo Pipino

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 15:39

Boa tarde, eu estou com mesmo problema da Maria Flauze, tenho uma dívida inscrito em Dívida Ativa Ajuizada na PGFN, porem no site da PGFN somente dava a opção de pagamento a vista, pois para parcelamento pedia que eu procurasse uma Unidade. Acabei clicando em pagamento a vista e automaticamente aceitou e gerou o DARF ja com os descontos do benefício.
Lendo este tópico, fui até o site da receita e fiz a opção do parcelamento e gerei o DARF da primeira parcela de 100,00. mas quando faço a consulta ainda diz la que optei pelo pagamento a vista da Lei 11.941. O que devo fazer para parcelar? Pago essa parcela de 100,00? Porque la na Procuradoria ninguém sabe me informar. Desde já agradeço

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 00:08

O Pagamento da parcela de 100 caracteriza, que você fez a opção por esse tipo de pagmento, se vc não pagar o outro a vista automaticamente vai ser cancelado.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 11:11

Bom dia,

alguem conseguiu efetuar ou descobrir uma forma de como fazer os calculos para efetuar quanto será devido em cada opção. No caso tenho parcelamentos simplificados e paex 120 meses em andamento. Gostaria de analisar se é vantajoso migrar, quanto seria se pagasse a vista (o prazo para pagto a vista é 30/NOV, certo?). Enfim, na SRF eles nao conseguem passar estas informaçoes. Para mim ficou dificil saber o valor quando já houveram parcelamentos pagos parcialmente, e ainda como calcular as reduções, o valor a vista e parcelados destes.

alguem pode ajudar??

desde já agradeço.

Rodrigor

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 13:55

Boa tarde.

Foi feito parcto da receita e previdencia, em 22/10, prazo para pagto até 30/10, para a adesão, o cliente não pagou, agora, estou esperando ser cancelado por falta de pagto, para que possa refazer, a pergunta é, será que o cliente pode estar pagando aquele darf cujo vcto foi 30/10, e ser considerado, pois já está disponivel a vcto 30/11.
Alguem pode me ajudar, se possivel.
Desde já agradeço.

Maria.

Fabrício Soares Maia

Fabrício Soares Maia

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 16:08

Rovair e Rodrigo,
Existe uma saída para quem quer pagar débitos objeto de parcelamento, com os descontos da Lei 11.941/2009. Você da entrada num requerimento de desistência de parcelamento alegando que quer fazer o pagamento à vista, por que requerimento e não só desiste no site mesmo? Porque fui informado que é a forma mais rápida de rescindir o parcelamento e apurar o saldo remanescente para fazer o pagamento à vista. Mais antes de fazer é bom se informar melhor na RFB para ter certeza. Essas informações foram dadas pela RFB de Fortaleza-Ce.

Espero ter ajudado.

Rovair Muchiutti

Rovair Muchiutti

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 16:33

Fabrício,
O caso do parcelamento ordinário já com desistência efetuada está na Receita Federal e não na procuradoria. E no e-Cac da Receita, na opção "Impressão de Darf" aparece: Não existe pedido de parcelamento para o contribuinte informado. Fiquei na dúvida se mesmo querendo pagar a vista tenho que aderir ao parcelamento para depois obter o darf.
De qualquer forma, obrigado.

Fabrício Soares Maia

Fabrício Soares Maia

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 18:11

Caro Rovair,
O que pode ta acontecendo é que você fez a desistência do parcelamento hoje ou ontem, se for, só sairá essa opção de pagamento à vista no e-cac amanha ou depois, por que eles demoram um pouco para apurar o saldo devedor.

PAULO HENRIQUE TAVARES

Paulo Henrique Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 11:57

Olá,


Tenho uma duvida a respeito dos debitos previdenciarios, serão parcelados mesmo aqueles descontados dos funcionarios?

Desde já agradeço a atenção!

Att,. Paulo Tavares

"Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)
Rovair Muchiutti

Rovair Muchiutti

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 13:35

Olá Paulo.
Serão sim, desde que vencidos até 30 de novembro de 2008, conforme a Lei 11941/09, artigo 1o., paragr. 2o.:


III - os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

Débitos previdenciários descontados dos funcionários são aqueles mencionados na alínea C da lei 8.212/91 acima.

Claudio Marcelo Pipino

Claudio Marcelo Pipino

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 14:41

Boa tarde amigos, estou precisando de uma ajuda, não encontrei nada no fórum a esse respeito. Tenho um cliente que aderiu a um parcelamento simplificado pela PGFN em Abril desse ano. Gostaria de saber se ele pode desistir desse parcelamento simplificado e obter os descontos da Lei 11.941. A Lei so fala em Refis, Paes, Paex, parcelamento ordinário e MP 499.
Em caso positivo, quais seriam os descontos desse saldo remanescente? Agradeço se algum dos colegas puder me ajudar!! Grande abraço a todos!!

CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 10:37

Bom dia,

Efetuamos importação de produtos sob regime de Drawback que vem com impostos federais suspensos, porém temos um prazo para exportar uma determinada quantidade para efetivamos a suspensão. Ocorre que no ano de 2006 não conseguimos atingir as quantidades estipuladas. Estamos verificando a possibilidade de parcelar estes débitos através da lei 11.941, porém é informado que os débitos a serem parcelados devem constar na DCTF, entretanto não localizei os códigos de Pis e Cofins na DCTF nem no Ato Declaratório nº 51 para incluir na tabela de códigos. Embora no ajuda do programa tenha a informação:

9) Na hipótese de tornarem-se exigíveis a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins em decorrência do descumprimento das condições que ensejaram a aquisição de bens e serviços com suspensão dessas contribuições, a pessoa jurídica adquirente deverá retificar a DCTF referente ao período de aquisição no mercado interno dos bens ou dos serviços para inclusão, na condição de responsável, dos valores relativos às contribuições não pagas em decorrência da suspensão.
Alguém pode me auxiliar o que devemos fazer?

lucilia ri

Lucilia Ri

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 23:29

[code][code]Olá a todos
Caros colegas
Ao fazer consulta dos debitos de uma empresa em setembro/09 com fins da lei 11941/09 parece (sem certeza)ter optado pelo pagamento a vista (erro talvez) de um valor muito alto, hoje a empresa deseja parcelar o débito, mas a pagina da Rf nao me abre esta possibilidade dizendo que 'a inscrição não pode ser parcelada', e vem descrito que foi feita opção para pagamento a vista.
[/code][/code]Entrei em contato com a PFN, lá além de tentarem fazer a opção de parcelamento para a empresa, me resonderam que o que sabem é que mesmo que a opção fosse a vista, poderia emitir o DARF para parcelar.

O SERPRO (0800 do e-cac) me mandou a resposta: emitir um DARF com o código 1204 com o valor de R$100,00, pagando-o e não pagando o darf do valor a vista, na data da consolidação a RF vai trazer a inscrição para parcelamento.

O fato é que: não existe como voltar o pedido, não consigo emitir mais o DARF no código 1204, foi emitido um já com numero de uma outra inscrição e valor do residuo do parcelamento anterior. Será um prejuizo, pois muitos outros contribuintes podem passar por uma situação semelhante, caso a RF não ajuste o site.
Hoje lendo o forum percebi que outras pessoas tiveram o mesmo poblema, pensei que seria bom, todos ligarem para o 0800 que tem no link do e-cac, por que o atendimento do SERPRO foi ótimo e hoje recebi telefoneme de lá disseram que irim passar o problema para a PGFN em Brasilia já que ainda nào consigo parcelar o débito.
Alguém dos amigos do Forum saberia alguma outra forma de reverter tal situação?
Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 07:09

Bom dia Anna,

Os pagamentos referente a parcelamentos de tributos e contribuições não devem ser informados na DCTF.

Até mesmo porque trata-se de pagamento de tributos e contribuições em atraso (agora parcelados) portanto, já informados quando houveram os fatos geradores.

...

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 16:00

Amigos,
boa tarde
tenho um cliente que aderiu ao parcelamento 11941/09 ref . dividas federais e previdenciarias acontece que a empresa esta sendo cobrada de um debito de inss de ação trabalhista ref. a data parcelada, a advogada juntou ao processo o comprovante de pedido do parcelamento porem o juiz nao quer aceitar informando que nao consta no parcelamento discriminacao de quais debitos estamos parcelando, o que fazer se os debitos nao foram consolidados ainda?
obrigada,
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
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