Bom dia Angela,
Não há nada que você possa fazer, pois o atraso do pagamento da primeira parcela implica na não adesão ao parcelamento.
É o que se lê nas respostas dadas pela Receita Federal as seguintes Perguntas
1.3..Efetuei o pedido de parcelamento e não fiz o recolhimento da primeira parcela. Posso fazê-la em atraso?
R.: Não. O pagamento da primeira parcela ou entrada deve ser efetuado até o último dia do próprio mês do pedido. Como o parcelamento não será aceito, deverá o contribuinte efetuar novo pedido, deste que não posterior a 30/11/2009, e efetuar o recolhimento da primeira parcela.
1.4..Efetuei o pedido pelo parcelamento e recolhi a primeira parcela em atraso, no mês seguinte ao pedido, e o mesmo não foi aceito. Por que?
R.: É condição fundamental para aceitação do parcelamento o pagamento da primeira parcela no próprio mês do pedido. Para o caso em questão, deverá ser solicitado novo pedido, dentro do mês do recolhimento efetuado em atraso, desde que obedecido o prazo final de opção de 30/11/2009. Caso o novo pedido seja efetuado após o mês do pagamento, este não será considerado pelo sistema, devendo ser efetuado novo pagamento e solicitada a restituição do pagamento anterior.
Nestes termos tudo o que lhe resta fazer é solicitar a restituição dos valores já pagos.
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