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Parcelamento Tributos Lei 11941/2009

ANGELA MARIA ANCHIETA

Angela Maria Anchieta

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 23:44


Caros colegas,
O meu pedido de parcelamento Lei 11941/09, foi indeferido, pois a primeira parcela vencida em 30/11/09, foi paga com atraso.
Porém, até maio/10 já foram pagas as 7 parcelas.
A pergunta é: o que posso fazer? entrar com recurso? endereçado a quem?Eu gostaria de tomar tal providência antes do dia 30/06/10(ultimo dia para fazer declaração de inclusão dos debitos.
obrigada desde já

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 07:30

Bom dia Angela,

Não há nada que você possa fazer, pois o atraso do pagamento da primeira parcela implica na não adesão ao parcelamento.

É o que se lê nas respostas dadas pela Receita Federal as seguintes Perguntas

1.3..Efetuei o pedido de parcelamento e não fiz o recolhimento da primeira parcela. Posso fazê-la em atraso?
R.: Não. O pagamento da primeira parcela ou entrada deve ser efetuado até o último dia do próprio mês do pedido. Como o parcelamento não será aceito, deverá o contribuinte efetuar novo pedido, deste que não posterior a 30/11/2009, e efetuar o recolhimento da primeira parcela.

1.4..Efetuei o pedido pelo parcelamento e recolhi a primeira parcela em atraso, no mês seguinte ao pedido, e o mesmo não foi aceito. Por que?
R.: É condição fundamental para aceitação do parcelamento o pagamento da primeira parcela no próprio mês do pedido. Para o caso em questão, deverá ser solicitado novo pedido, dentro do mês do recolhimento efetuado em atraso, desde que obedecido o prazo final de opção de 30/11/2009. Caso o novo pedido seja efetuado após o mês do pagamento, este não será considerado pelo sistema, devendo ser efetuado novo pagamento e solicitada a restituição do pagamento anterior.


Nestes termos tudo o que lhe resta fazer é solicitar a restituição dos valores já pagos.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 08:58

Bom dia Carla,

Você foi clara ao questionar:

"O meu pedido de parcelamento Lei 11941/09, foi indeferido, pois a primeira parcela vencida em 30/11/09, foi paga com atraso." (eu grifei). Daí minha resposta nestes termos.

Maiores esclarecimentos acerca do assunto estão dispostos nos Artigos 1º ao 14º da Lei 11941/2009 .

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Alberto Attila Daubek

Alberto Attila Daubek

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:05

Olá amigos!
Tive uma empresa durante 14 anos e em 1998 tive parar as atividades. Ficaram alguns debitos fiscais que me impediam de encerrar a empresa. Fiz adesão à Lei 11941 e paguei normalmente até novembro de 2011 mas em dezembro de 2011 começou a pedir certificado digital para gerar a Darf. Como a empresa não está ativa e pretendo encerra-la não vejo razão de ter certificado digital e mais uma despesa anual. Posso continuar pagando a Darf preenchida manualmente e informando os códigos corretos para a devida identificação da empresa? Já não consegui pagar em Dezembro e não posso deixar mais este mes sem pagar.
Muito grato
Alberto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:17

Boa tarde Alberto,

O que você pode (e deve) fazer neste caso é solicitar mensalmente ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima que emitam o DARF para permitir o pagamento.

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SANDRA G. M. BEGNINI

Sandra G. M. Begnini

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 09:44

Olá amigos,

Estou com uma dúvida em relação ao "bendito" parcelamento.

Fiz a opção no prazo e pagamento da parcela de R$ 50,00 até q saiu a opção de consolidação, q não consegui fazer, pois informava q não existia débitos.

Fiz um requerimento e protocolei junto a RF explicando o caso e solicitando o parcelamento. Consultava periódicamente e estava sob análise, depois foi deferido, isso em 11/2011. Em 12/2011 consegui imprimir DARF do valor mínimo normalmente. Agora em 01/2012, entrei no portal e-CAC e tem a msg "Não há opção pelas modalidades da Lei nº 11.941, nem opções válidas pela MP nº 449, de 2008".

Alguém me dá uma luz ?

Isso já ocorreu com vcs ?

Grata


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 29 janeiro 2012 | 14:02

Boa tarde Sandra,

Realmente você tem em mãos um caso inusitado, porém (convenhamos) se considerarmos que estamos "falando" da não menos "bendita" Receita Federal" nem é tão inusitado assim.

Junte todos os documentos que provam sua odisséia, os apresente ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima e exija a permanência desta empresa no programa de parcelamento cujo direito você já reinvidicou e foi deferido em Novembro de 2011.

Não espere que a Receita faça isto por você, pois raramente ela reconhecerá o "indesejável lapso" provocado pelo sistema.

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SANDRA G. M. BEGNINI

Sandra G. M. Begnini

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 08:37

Bom Dia Saulo,


Vou seguir teu conselho, vou reunir toda a documentação, e convencer meu cliente a comparecer na Receita Federal, (ainda acho q vai ser o mais difícil) pois trata-se de uma pessoa idosa, q mora em outro estado, num município q não tem atendimento, tendo q se deslocar p/ outra cidade.

Até conseguir isso, vou fazendo as guias manualmente e recolhendo.

Grata por sua atenção.

Carlos Roberto Shinkado Junior

Carlos Roberto Shinkado Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 10:48

Bom dia Pessoal!
Estou passando pela mesma situação que a Sandra G. M. Begnini.
Hoje ao tentar emitir a DARF também fui surpreendido com a mensagem "Não há opção pelas modalidades da Lei nº 11.941"
Detalhe que venho realziando o procedimento de emissão e pagamento desde 11/2009.
Alguem já tem alguma informação sobre isso?

ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 12:42

Boa tarde pessoal, aqui no escritorio tambem passamos por isso(relatado acima).Na época da consolidação não conseguimos consolidar, e agora?Fazer o que?Como seria o processo de entrar com recurso`Precisa de advogado pra isso?Se alguem puder me ajudar ficarei muito grato tambem.Abçs, Armando.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 13:31

Boa tarde Armando,

Já existem diversos casos em que o juiz determinou que a Receita Federal acatasse/assegurasse a permanência do contribuinte no processo de parcelamento, com base no fato de que ela cumpriu todas as etapas com exceção da consolidação.

Para tanto, é necessária a contratação de um advogado.

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SANDRA G. M. BEGNINI

Sandra G. M. Begnini

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 13:39

Boa Tarde!

De certa forma fico aliviada em saber q outros colegas estão c/ o mesmo problema.

Até conseguir a consolidação - q acredito vai ser uma grande batalha - vamos seguindo c/ o pagto normal do valor mínimo de R$ 50,00, q no caso do meu cliente, trata-se de pessoa física.

Abraços

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 15:41

Boa tarde!

Segue orientações da RFB, algumas empresas não conseguiram fazer a solicitação de inclusão dos débitos na 11.941/09, assim a RFB esta para fazer uma reconsolidação dos débitos quem não entraram na 1º consolidação, mas os contribuintes devem fazer um PEDIDO DE INCLUSÃO DOS DÉBITOS, para apreciação de um Auditor Fiscal, caso o parecer seja favorável será suspenso o débito e a empresa poderá tirar a Certidão Negativa e a cobraça será retroativa ao período que a entidade deveria ter feito a consolidação.
Pergunta:
Algum já fez esse pedido, ou existe algum modelo que possamos fazer essa solicitação?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
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