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TRIBUTOS FEDERAIS

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compensar multa por atrazo da dctf com perd/comp

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 13:00

Valmir, bom dia
Pode ser sim compensado através da DCOMP as multas que são geradas a partir da entrega de declarações federais fora do prazo estabelecido pela RFB.
De acordo com IN 900 da RFB.

Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 14:36

Boa tarde!!

Devo ter me expressado mau, quiz dizer que, quando eu compenso com DCOMP uma multa decorrente da entrega da DCTF fora de prazo, esta compensação deve ser demonstrada na DCTF do período?
ex: multa de 500, 00 ref. DCTF - 03/2007; compenso na DCOMP e depois deve ser demonstrada em outra DCTF junto com os demais tributos como irrf, pis/pasep, csrf...

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 15:21

Valmir,
Vamos vêr se eu entendi:
Temos um débito de algum imposto federal e quero compensar atraves da DCOMP! Se por acaso for isso, vc pode compensar via DCOMP e na DCTF deverá informar o pagamento desse débito que foi através de uma DCOMP.

Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 15:58

É o seguinte, quando entregamos uma Dctf fora de prazo incorre multa por atraso na entrega, normalmente 500,00. Essa multa deve ser paga no código 1345-01.
minha dúvida é a seguinte:
ao invés de pagar com dare essa multa, posso compensar com créditos via Dcomp?
sendo possível compensar, deve ser feito Dctf para demonstar essa compensação?

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 19:06

Boa noite, Valmir.
Lançamentos de ofício, como é o caso da multa por atraso na
entrega da DCTF, não podem ser informados na DCTF. Faça a DCOMP e a seguir leve uma cópia da mesma a uma unidade da RFB para que seja feita a suspensão do débito no sistema de cobrança.

Hugo May Morro

Hugo May Morro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:15

Eu tenho um crédito remanescente de Cofins, e tenho uma multa por atrazo de uma DACON.
O que voces estão discutindo é se eu posso utilizar desses créditos para o abatimento dessa multa por meio da DCOMP?
se isso é realmente possível, tem como colar o link dessa legislação para que possamos fazer este procedimento aqui no escritório e podermos provar de forma legal(se no futuro aparecer algum empecilho fiscal).

Grato
Hugo May

Contador e Proprietário da HB Contábeis.
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 16:54

Hugo, na ajuda do Perdecomp fala sobre poder compensar multa de atraso na entrega com créditos passíveis de compensação. Acredito que a última IN que fale sobre Perdecomp tenha esta informação.

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 11:41

Bom dia
Tenho uma multa por atraso na entrega do Dacon,
a multa sai no valor de R$ 500,00 mas se for paga até o dia 05/07/11
tem o valor de R$ 250,00 reais, qual valor vou utilizar na DComp?

Obs* tenho Créditos
CSLL - R$ 170,00
Pis - R$ 110,50
Cofins - R$ 208,37

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 14:28

Boa Tarde Galera
Como já disse anteriormente tenho créditos de:
CSLL - R$ 170,00
Pis - R$ 110,50
Cofins - R$ 208,37
mas a multa esta no valor de R$250,00
sei que tem como compensar 2 débitos em um crédito apenas
mas nao tem a opção de colocar 2 créditos para compensar 1 débito

como faria para compensar o débito acima?
alguem poderia me ajudar

Obrigado

Altiere J Cardoso

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 14:47

Altiere, Boa tarde

Cada crédito será utilizado para compensação em um perdcomp, sendo assim, você compensa o débito parcialmente em cada um deles.

Estou a disposição

Rosana

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 08:54

Obrigado Rosana
Pelo que entendi então vou descontar da seguinte forma:
débito(multa DACON): R$ 250,00

Crédito (Cofins) : R$ 200,00
Crédito (Pis) : R$ 50,00

Total Créditos: R$ 250,00

está correto?

Obrigado

Altiére José Cardoso

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 16:23

Obrigado Rosana, a sua ajuda esta sendo muito importante.

A dúvida agora é a seguinte: na confecção do percomp tem uma opção para
colocar o número da perdcomp informada anteriormente no entanto qndo coloco o número não consigo ir para a próxima etapa, aparece uma msg dizendo que essa opção só deverá ser marcada nos casos em que a DARF apresentar data de arrecadação maior do que 5 anos.

Eu posso fazer a perdcomp sem informar o número da que foi feita anteriormente ja que o saldo de crédito é oriundo de um valor maior?

Saldo inicial de crédito (Cofins) R$ 510,00
Valor ja usado em uma perdcomp anterior (pis) R$ 301,63
Saldo Crédito (Cofins) R$ 208,37***

*** Esse é o saldo que quero utilizar

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 07:57

Altieri, Bom dia

Qual a versão que vc está utilizando?

Qual o tipo de crédito informado na perdcomp?

se for recolhimento indevido ou a maior, qual a data do recolhimento do darf?

Rosana

Gianfranco Costa Picinini

Gianfranco Costa Picinini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 11:30

Caros,

Retifiquei uma DCOMP retirando alguns débitos, porém vi que tais débitos existem. Se eu cancalar a Dcomp retificadora, a original voltará a ficar ativa e os débitos por hora serão compensados? ou terei que fazer nova dcomp dos tais débitos, inclusive com correção?

Att,

Gian Picinini

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:13

Boa tarde!

Preciso tirar uma dúvida:

Aqui no escritório foram enviadas DCTF's em atraso do ano passado agora. Imediatamente, o escritório pagou essas multas. Porém, a Receita Federal ainda não havia reconhecido esses pagamentos e, no mesmo mês a empresa solicitou parcelamento de todos os débitos (inclusive das multas) porque precisava de CND. Quando havia pago 3 parcelas, descobrimos esse enorme equívoco.
Agora, a pergunta: podemos compensar essa parcelas através de Perd-Comp?

Obrigada antecipadamente!

Roane Pacheco
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 18:30

Boa noite Roane,

Estes valores podem ser compensados com débitos vencido ou vincendos via Per/DComp.

É o que se lê nas orientações editadas pela Receita Federal acerca da Per/DComp cuja parte que interessa dispõe:

O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à RFB, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP, nas seguintes hipóteses:

V - Tratando-se de Compensação efetuada por pessoa jurídica:

s) multa por omisão, erro ou atraso na entrega de declaração, conforme a seguir:

1. Declaração de Contribuições e Tributos Federais ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , relacionada ao código de receita 1345, referente a período de apuração de 1990 ou posterior;


...

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 08:05

Bom dia Saulo!

Obrigada mais uma vez!!

O problema é o seguinte: ele parou de pagar o parcelamento pq já tínhamos pago os débitos, então tenho a compensar as três parcelas que foram pagas do parcelamento, porém o período de apuração do parcelamento é 01/01/1980, entaõ eu não posso compensar, certo?

V - Tratando-se de Compensação efetuada por pessoa jurídica:

s) multa por omisão, erro ou atraso na entrega de declaração, conforme a seguir:

1. Declaração de Contribuições e Tributos Federais ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , relacionada ao código de receita 1345, referente a período de apuração de 1990 ou posterior;

Obrigada mais uma vez!!!

Roane Pacheco
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 12:38

Roane, não teria sido melhor ele considerar como pagamento a maior as multas pagas logo no envio da DCTF e não o parcelamento? Pois se ele deixou de pagar o parcelamento por causa disso e haviam outros débitos juntos, ele não perde direito ao parcelamento?

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:31

Isis, a empresa deixou de pagar esse parcelamento, mas foi um processo separado do processo que tinham outros débitos (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL) , por isso, ele não vai perder o parcelamento. Eles acharam melhor deixar de pagar o parcelamento (decisão deles).

Pergunta:

Tenho a compensar as três parcelas que foram pagas do parcelamento, porém o período de apuração do parcelamento é 01/01/1980, então eu não posso compensar, certo?

V - Tratando-se de Compensação efetuada por pessoa jurídica:

s) multa por omisão, erro ou atraso na entrega de declaração, conforme a seguir:

1. Declaração de Contribuições e Tributos Federais ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , relacionada ao código de receita 1345, referente a período de apuração de 1990 ou posterior.

Desde já agradecida!

Abs,

Roane Pacheco
Reinaldo Brigatto Júnior

Reinaldo Brigatto Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 23:55

Boa Noite Rosana,

gostaria de acrescentar à sua resposta que independente de qual seja o crédito, sempre podemos atualizá-lo através da taxa selic.

Ressalto ainda que caso não seja atualizada, a própria RFB considera as atualizações e quando emite o despacho descisório, ela informa o saldo remanescente.

A forma correta de se calcular qual a Selic devemos utilizar é exatamente a considerar o próximo período ao fato gerador do crédito(no caso de saldo negativo) ou o mês do pagamento (em caso de pagamento indevido ou a maior) e vir acumulando até o mês da compensação, e considerar neste mês a alíquota de 1%.

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