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TRIBUTOS FEDERAIS

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compensar multa por atrazo da dctf com perd/comp

CHARLESON MARTINS RESENDE

Charleson Martins Resende

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 15:38

Boa tarde a todos, minha duvida é a mesma do Valmir De Moraes Pereira, do inicio deste topico> Pois fiz a DComp compensando creditos no pagamento de uma multa de DCTF e a mesma multa não sumiu dos débitos da empresa, então resolvi mandar a Dcomp na jurisdição da da Receita de nossa cidade, e o Delegado Fiscal da Receita disse que tenho que informar o pagamento desta multa de DCTF em uma DCTF informando o numero da DCOMP, mas ja olhei na DCTF e nao tem como informar um débito de multa de DCTF, ou tem e eu não encontrei? Ou seja como informar em uma DCTF que houve um pagamento de multa de DCTF com Dcomp? Se alguem puder me ajudar!
Obrigado!!?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 16:12

Charleson, não se deve informar multas de entregas das declarações nas DCTFs, não existe campo para isso.

O que o Fiscal da Receite deveria/poderia ter feito era suspender o débito, com a apresentação da sua Decomp.

CHARLESON MARTINS RESENDE

Charleson Martins Resende

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 16:16

Pois é, ja tinha tido outro caso semelhante no ano anterior e tinha sido feito assim, só que agora o fiscal ta me falando isso, é complicado esta situação, pois o débito que compensei na DCOMP foi com o beneficio dos 50% dentro do prazo, e agora fui olhar como não deu baixa a multa já está total e com juros!!

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 17:02

Bem, peça para o fiscal te demonstrar na tela da DCTF em qual campo deve informar... o problema é que tem muita gente nova na Receita, então eles falam as coisas mas não conferem se é isso mesmo.


SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 12:49

Boa tarde, alguem poderia me ajudar?
Tenho uma empresa que pagou pis, cofins, irpj e csll ano passado, mas esta empresa estava no simples... este ano ela passou para lucro presumido, entao posso pedir compensação destes impostos... ja li algumas vezes PerdComp, mas até agora naõ achei uma solução, na verdade eu só posso entregar declaração de compensação a partir de setembro, quando irei apurar o pis,cofins ref agosto?? ou posso declarar isso antes??
grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 13:36

Boa tarde Sandra,

O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB. ( Compensação )

Vale dizer que não precisa aguardar até que o débito esteja vencido, pois pode compensá-lo com débitos vincendos.

...

PATRICIA BATISTA

Patricia Batista

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 00:15

Boa Noite, Gostaria de tirar uma dúvida sobre Darf Código 6808 - Multa por atraso na entrega da Dacon. Quando esta multa não é paga na data estipulada o que devo fazer?

Agradeço.

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